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Enquadramento jurídico

O Regulamento (CE) n.º 1049/2001 define os beneficiários e o âmbito de aplicação do direito de acesso (artigo 2.º), determina as exceções aplicáveis ao direito de acesso (artigo 4.º) e estabelece a forma como se deve apresentar um pedido (artigo 6.º). Também estabelece as regras relativas ao tratamento dos pedidos pelas instituições.

Em conformidade com o artigo 15.º, n.º 3, terceiro parágrafo, do TFUE, o artigo 122.º do Regimento do Parlamento Europeu explicita a forma como o público pode aceder a documentos do Parlamento.

A Decisão da Mesa de 28 de novembro de 2001 estabelece as regras internas que asseguram a aplicação do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 pelo Parlamento Europeu. Nessa decisão especifica-se a quem cabe a responsabilidade relativamente ao controlo dos documentos inscritos no Registo Público e define-se o processamento dos pedidos de acesso do público a documentos das instituições.

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