Apresentação

Apresentação e competências

As delegações mantêm e desenvolvem contactos internacionais e contribuem para o reforço do papel e da visibilidade da União Europeia no mundo.

Neste contexto, as atividades de uma delegação têm em vista, por um lado, manter e intensificar os contactos com os parlamentos de países que são parceiros tradicionais da União Europeia e, por outro lado, contribuir para promover nos países terceiros os valores nos quais se funda a União Europeia, a saber, os princípios de liberdade, democracia, respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais e do Estado de direito (artigo 6.º do Tratado da União Europeia).

Os contactos internacionais do Parlamento regem-se pelos princípios do direito internacional público.

Os contactos internacionais do Parlamento têm por objetivo desenvolver, sempre que possível e apropriado, a dimensão parlamentar das relações internacionais.

(Artigo 3.º - Princípios aplicáveis às actividades das delegações, aprovado pela Conferência dos Presidentes em 29 de Outubro de 2015)

EP delegations, actors with a global reach

Cover for the video on How the EP delegations work
© European Union (2016) - European Parliament
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Compreender as delegações do Parlamento Europeu

As delegações do Parlamento Europeu são grupos oficiais de deputados ao Parlamento Europeu que mantêm relações com os parlamentos de países, regiões ou organizações não pertencentes à UE.

Desta forma, as delegações funcionam como o principal elo entre o Parlamento e outras assembleias, tanto na UE, como no exterior.

As delegações reforçam as posições do Parlamento Europeu, cooperando para tal com as comissões parlamentares e com os deputados ao Parlamento Europeu em prol da democracia e dos direitos humanos fora das fronteiras da UE.

Ao porem em prática a diplomacia parlamentar através de debates regulares, as delegações também promovem a UE, no seu todo, e incentivam os seus parceiros a respeitarem os valores e os interesses da União.

Reuniões interparlamentares

As delegações organizam reuniões interparlamentares com representantes eleitos de países terceiros. Tal permite debater diretamente com esses parceiros diversas questões.

Estas reuniões realizam-se geralmente uma ou duas vezes por ano e podem durar várias horas ou dias.

Realizam-se alternadamente: no parlamento de um país terceiro, que acolhe os deputados ao Parlamento Europeu que aí se deslocam; nas instalações do Parlamento Europeu, que acolhe os delegados do país terceiro em causa.

Quando os deputados europeus efetuam missões no exterior da UE, tentam igualmente reunir-se com pessoas não pertencentes ao parlamento anfitrião e visitar projetos financiados pela UE.

Debates em Bruxelas e Estrasburgo

As delegações também realizam reuniões em Bruxelas e Estrasburgo, a que se podem eventualmente associar outras delegações ou comissões.

Estas reuniões de curta duração permitem às delegações planear os seus encontros interparlamentares e debater a situação observada nos países parceiros.

As delegações convidam muitas vezes peritos externos a apresentar exposições orais e a trocar pontos de vista com os deputados ao Parlamento Europeu. Muitos oradores trabalham para outras instituições da UE - geralmente, a Comissão Europeia ou o serviço diplomático da UE - ou para embaixadas ou universidades.

Por vezes, as delegações convidam pessoas cujas opiniões poderiam, de outra forma, não ser ouvidas: por exemplo, membros da oposição política ou membros da sociedade civil.

As 48 delegações permanentes

O Parlamento Europeu tem atualmente 48 delegações permanentes.

Este número foi definido na Decisão do Parlamento Europeu referente ao número das delegações interparlamentares, das delegações às comissões parlamentares mistas e das delegações às comissões parlamentares de cooperação e às assembleias parlamentares multilaterais.

Esta decisão, aprovada em abril de 2019, enumerou as delegações que funcionariam durante a nona legislatura (2019-2014) e agrupou-as em regiões.

A distribuição das delegações pode variar significativamente de uma legislatura para outra. Por exemplo, na sétima legislatura (2009-2014), uma única delegação foi responsável pela Albânia, pela Bósnia-Herzegovina, pela Sérvia, pelo Montenegro e pelo Kosovo. Desde meados de 2014, quatro delegações distintas ocupam-se destes países.

Em qualquer momento, o Parlamento pode igualmente decidir enviar grupos oficiais de deputados a países terceiros em resposta à evolução política, ou participar em conferências ou outros eventos.

Composição

Todas as delegações têm a mesma estrutura: um presidente e dois vice-presidentes, eleitos pelos membros da delegação.

Todos os membros da delegação são nomeados pelos grupos políticos do Parlamento e a composição total de cada delegação reflete o equilíbrio político geral do Parlamento.

Todos os deputados ao Parlamento Europeu são membros de uma delegação permanente. No entanto, alguns pertencem a mais do que uma delegação.

As delegações mais numerosas são, geralmente, as que participam em «assembleias parlamentares», que reúnem vários parlamentos.

Por exemplo, existem 78 deputados ao Parlamento Europeu na delegação do Parlamento Europeu ao fórum semestral que reúne todos os parlamentos do grupo de países de África, Caraíbas e Pacífico (ACP).

No entanto, uma delegação tão numerosa é pouco habitual, uma vez que a maioria das delegações do Parlamento conta com um número máximo de 20 membros. As mais pequenas têm apenas 8 membros.

Disposições aplicáveis

As delegações devem seguir normas estritas estabelecidas em diversos documentos e decisões.

Dois artigos do Regimento do Parlamento Europeu fazem referência explícita às delegações. Além disso, muitos outros artigos que se aplicam às comissões são também aplicáveis mutatis mutandis às delegações.

A decisão mais recente do Parlamento Europeu sobre o número de delegações definiu também alguns procedimentos. O modo como as comissões e as delegações devem coordenar-se entre si, inclusive quando efetuam deslocações, é especificado na decisão.

As «Disposições de execução aplicáveis à atividade das delegações e missões no exterior da União Europeia» constituem as normas mais circunstanciadas em vigor sobre as delegações.

Este texto define o objetivo geral das delegações do Parlamento: «manter e intensificar os contactos com os parlamentos de países que são parceiros tradicionais da União Europeia e [...] promover [...] os valores nos quais se funda a União Europeia».

Estas disposições também descrevem a forma como as delegações do Parlamento devem respeitar as posições e as normas do Parlamento.

Outros artigos estabelecem quais os deputados que podem participar nas missões das delegações no exterior da UE. A fim de reduzir os custos, o número de participantes está sujeito a um controlo rigoroso e todas as missões requerem autorização prévia.

Relações com as comissões

O Parlamento Europeu tem três comissões e duas subcomissões que se dedicam a atividades fora da UE («ação externa»). Estas comissões mantêm uma relação privilegiada com as delegações.

As comissões e as delegações mantêm-se mutuamente informadas sobre as reuniões e os debates que realizam e convidam os respetivos membros a participar nos trabalhos e missões, nomeadamente no exterior da UE.

Entre as diferentes comissões, a Comissão dos Assuntos Externos (AFET) desempenha o papel mais importante para as delegações. Esta comissão assegura a supervisão política e a coordenação das atividades, não apenas das delegações permanentes, mas também de todos os deputados que se desloquem a título oficial a países terceiros.

A Comissão do Comércio Internacional (INTA) assegura o contacto com todas as delegações quando a ordem de trabalhos diz respeito a questões económicas e comerciais internacionais. A delegação responsável pelo Acordo de Parceria Económica do CARIFORUM tem uma relação estreita com a Comissão INTA.

Por último, a Comissão do Desenvolvimento (DEVE) coordena as delegações que abordam questões relacionadas com o desenvolvimento. A delegação ao Grupo de Estados ACP é uma das muitas delegações que cooperam com a Comissão DEVE.

Antes de qualquer delegação se reunir com representantes eleitos de países terceiros, as comissões propõem temas políticos que as delegações possam ou devam abordar. Após a reunião, o presidente da delegação presta informações à Comissão AFET.

Promoção da democracia e dos direitos humanos

Muitas delegações associam igualmente aos seus trabalhos o Grupo de Coordenação para a Democracia e as Eleições do Parlamento Europeu. Este órgão, chefiado pelos presidentes da Comissão AFET e da Comissão DEVE, supervisiona os esforços envidados pelo Parlamento no sentido de reforçar a democracia e os direitos humanos fora das fronteiras da UE.

Uma das principais atividades do grupo consiste na organização de missões de observação eleitoral.

Entre 10 e 12 vezes por ano, os deputados ao Parlamento Europeu deslocam-se a países terceiros para observar processos eleitorais. A experiência destes deputados como representantes eleitos confere credibilidade política à atividade de observação.

Outros projetos supervisionados pelo Grupo de Coordenação para a Democracia e as Eleições têm por objetivo fortalecer os parlamentos de países terceiros para que possam desenvolver todo o seu potencial.

Grupos de «amizade» e outros grupos não oficiais

Os deputados ao Parlamento Europeu constituem, por vezes, grupos não oficiais para debater relações com países terceiros.

Estes «grupos de amizade», por vezes patrocinados por lobistas ou governos estrangeiros, não são organizações oficiais do Parlamento Europeu.

Se estes grupos efetuarem missões ao estrangeiro, não têm estatuto oficial e, por conseguinte, os gabinetes locais da UE não lhes prestam a assistência oferecida às delegações permanentes. Estes grupos não trabalham em coordenação com as comissões e não podem intervir em nome do Parlamento.

Os deputados ao Parlamento Europeu que participam nestes grupos devem ser transparentes em relação ao seu estatuto e evitar interferir com o trabalho dos órgãos oficiais do Parlamento.
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