Sandra PEREIRA
Sandra PEREIRA

Euroopa Parlamendi Vasakpoolsete fraktsioon - GUE/NGL

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Portugal - Partido Comunista Português (Portugal)

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Kirjalikud selgitused hääletuse kohta Sandra PEREIRA

Parlamendiliikmed võivad anda täiskogu hääletuse kohta kirjalikke selgitusi. Kodukorra artikkel 194

Taastuvallikatest toodetud gaaside, maagaasi ja vesiniku siseturg (uuesti sõnastatud) (A9-0032/2023 - Jerzy Buzek) PT

11-04-2024

O Regulamento e a Directiva sobre os “mercados internos do gás natural e gases renováveis e do hidrogénio” inserem-se na dita “Reforma dos mercados da energia e da eletricidade”.
Os relatórios são marcados por opções que visam continuar a favorecer e consolidar a manutenção de mercados oligopolistas e a cartelização de preços que garantirão a acumulação de lucros e a possibilidade de transferência de financiamento público para as empresas privadas. No fundo são as mesmas opções de sempre: liberalização, privatização e desregulação do sector.
Na perspectiva de uma necessária transição energética, exige-se o restabelecimento de serviços de energia públicos, de qualidade, e a planificação nacional e democrática do desenvolvimento dos recursos, com vista à progressiva redução de fontes de energia mais poluentes.
Cabe ao Estado português defender o desenvolvimento económico e social e a proteger os direitos dos cidadãos garantindo-lhes o acesso a serviços de energia de qualidade e a preços acessíveis em todo o território, o que deve passar pela regulação do mercado e da recuperação da propriedade pública e do comando estratégico do Estado sobre as principais empresas do sector energético que foram privatizadas.

Taastuvatest energiaallikatest toodetud gaaside ja maagaasi ning vesiniku siseturgude ühised normid (uuesti sõnastatud) (A9-0035/2023 - Jens Geier) PT

11-04-2024

O Regulamento e a Directiva sobre os “mercados internos do gás natural e gases renováveis e do hidrogénio” inserem-se na dita “Reforma dos mercados da energia e da eletricidade”.
Os relatórios são marcados por opções que visam continuar a favorecer e consolidar a manutenção de mercados oligopolistas e a cartelização de preços que garantirão a acumulação de lucros e a possibilidade de transferência de financiamento público para as empresas privadas. No fundo são as mesmas opções de sempre: liberalização, privatização e desregulação do sector.
Na perspectiva de uma necessária transição energética, exige-se o restabelecimento de serviços de energia públicos, de qualidade, e a planificação nacional e democrática do desenvolvimento dos recursos, com vista à progressiva redução de fontes de energia mais poluentes.
Cabe ao Estado português defender o desenvolvimento económico e social e a proteger os direitos dos cidadãos garantindo-lhes o acesso a serviços de energia de qualidade e a preços acessíveis em todo o território, o que deve passar pela regulação do mercado e da recuperação da propriedade pública e do comando estratégico do Estado sobre as principais empresas do sector energético que foram privatizadas.

Liidu elektrituru korraldus: määrus (A9-0255/2023 - Nicolás González Casares) PT

11-04-2024

O Regulamento e a Diretiva sobre a “configuração do mercado da eletricidade” inserem-se na dita “Reforma dos mercados da energia e da eletricidade”.
Os relatórios são marcados pela continuação das opções de liberalização, privatização e desregulação do setor. Opções que visam favorecer e consolidar a manutenção de mercados oligopolistas e a cartelização de preços com a adoção de metodologias de determinação de preços que garantirão a acumulação de lucros e a possibilidade de transferência de financiamento público para as empresas privadas.
Mantém-se o sistema de preços marginais no mercado diário, de modo que a tecnologia mais cara – que tem sido o gás – fixe o preço de outras formas de produção de energia. Isto não só não garante que se reduza o impacto do preço dos combustíveis fósseis nas faturas de eletricidade, mantendo-os e contrariando o tão proclamado objetivo da “descarbonização”, como irá salvaguardar os interesses privados, designadamente através do prolongamento dos períodos de vigência dos contratos estabelecidos.
É necessário implementar medidas imediatas de intervenção e regulação do mercado bem como recuperar a propriedade pública e o comando estratégico do Estado sobre as principais empresas do setor energético que foram privatizadas, passo essencial para garantir os direitos económicos, sociais e ambientais dos povos.

Liidu elektrituru korraldus: direktiiv (A9-0151/2024 - Nicolás González Casares) PT

11-04-2024

O Regulamento e a Directiva sobre a “configuração do mercado da eletricidade” inserem-se na dita “Reforma dos mercados da energia e da eletricidade”.
Os relatórios são marcados pela continuação das opções de liberalização, privatização e desregulação do setor. Opções que visam favorecer e consolidar a manutenção de mercados oligopolistas e a cartelização de preços com a adoção de metodologias de determinação de preços que garantirão a acumulação de lucros e a possibilidade de transferência de financiamento público para as empresas privadas.
Mantém-se o sistema de preços marginais no mercado diário, de modo que a tecnologia mais cara – que tem sido o gás – fixe o preço de outras formas de produção de energia. Isto não só não garante que se reduza o impacto do preço dos combustíveis fósseis nas faturas de eletricidade, mantendo-os e contrariando o tão proclamado objetivo da “descarbonização”, como irá salvaguardar os interesses privados, designadamente através do prolongamento dos períodos de vigência dos contratos estabelecidos.
É necessário implementar medidas imediatas de intervenção e regulação do mercado bem como recuperar a propriedade pública e o comando estratégico do Estado sobre as principais empresas do setor energético que foram privatizadas, passo essencial para garantir os direitos económicos, sociais e ambientais dos povos.

Määruse (EL) 2016/679 täitmise tagamisega seotud täiendavate menetlusnormide kehtestamine (A9-0045/2024 - Sergey Lagodinsky) PT

10-04-2024

Esta proposta tem por base o relatório de 2020 da Comissão Europeia e uma lista de conclusões subsequentes sobre o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), desde a sua entrada em vigor. O foco são os mecanismos de cooperação e de resolução de litígios do RGPD em casos transfronteiriços, nomeadamente as diferentes consequências para as ordens jurídicas das partes objeto de investigação e dos autores das reclamações (enquanto titulares dos dados).
São feitas propostas de alteração aos princípios básicos do RGPD relativos às reclamações, à cooperação e à resolução de litígios e feitas propostas complementares a disposições com aditamentos específicos para reforçar a eficácia e a eficiência da execução nos casos transfronteiriços.
Apoiamos as medidas e propostas apresentadas no relatório que visam facilitar e agilizar os processos de reclamações dos cidadãos e organizações. Entendemos, contudo, que a lógica de harmonização no quadro do RGPD pode levar à diminuição de direitos, relativos à proteção de dados e outros, consagrados na leis e Constituições nacionais, para além de subordinar as autoridades nacionais às agências da União Europeia, que estão fora do alcance e escrutínio democrático nacional. Abstivemo-nos.

Euroopa Liidu ja Islandi vaheline leping, mis käsitleb täiendavaid reegleid seoses Integreeritud Piirihalduse Fondi osaks oleva piirihalduse ja viisapoliitika rahastuga (A9-0146/2024 - Malik Azmani) PT

10-04-2024

O Regulamento relativo ao Instrumento de Gestão das Fronteiras e dos Vistos (IGFV) determina o financiamento da assistência aos Estados que aplicam as disposições do acervo de Schengen em matéria das ditas “fronteiras externas”, no qual participam os países associados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen.
Esta recomendação diz respeito ao acordo entre a União Europeia e a Islândia sobre a contribuição deste país para o IGFV para o período de 2021-2027 e sobre as normas complementares necessárias a essa participação.
O Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, em que este regulamento se insere, serve os objetivos mais vastos do famigerado “Pacote em matéria de migração e asilo”, indelevelmente marcado pelas opções políticas de direita, conservadoras, discriminatórias, anti-migração, racistas e xenófobas, que rejeitamos. Apresenta-se como corolário de um processo de consolidação da dita “Europa Fortaleza”, que vem aprofundando uma das maiores crises humanitárias do século XXI, a chamada “crise dos refugiados”. Ao mesmo tempo, afronta a soberania dos Estados e o dever de cumprirem as convenções internacionais das Nações Unidas em matéria de direitos humanos, migração e asilo.

Euroopa Liidu ja Norra Kuningriigi vaheline leping, mis käsitleb täiendavaid reegleid seoses Integreeritud Piirihalduse Fondi osaks oleva piirihalduse ja viisapoliitika rahastuga (A9-0143/2024 - Charlie Weimers) PT

10-04-2024

O Regulamento relativo ao Instrumento de Gestão das Fronteiras e dos Vistos (IGFV) determina o financiamento da assistência aos Estados que aplicam as disposições do acervo de Schengen em matéria das ditas “fronteiras externas”, no qual participam os países associados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen.
Esta recomendação diz respeito ao acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre a contribuição deste país para o IGFV para o período de 2021-2027 e sobre as normas complementares necessárias a essa participação.
O Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, em que este regulamento se insere, serve os objetivos mais vastos do famigerado “Pacote em matéria de migração e asilo”, indelevelmente marcado pelas opções políticas de direita, conservadoras, discriminatórias, anti-migração, racistas e xenófobas, que rejeitamos. Apresenta-se como corolário de um processo de consolidação da dita “Europa Fortaleza”, que vem aprofundando uma das maiores crises humanitárias do século XXI, a chamada “crise dos refugiados”. Ao mesmo tempo, afronta a soberania dos Estados e o dever de cumprirem as convenções internacionais das Nações Unidas em matéria de direitos humanos, migração e asilo.

Euroopa Liidu ja Šveitsi Konföderatsiooni vaheline leping, mis käsitleb täiendavaid reegleid seoses Integreeritud Piirihalduse Fondi osaks oleva piirihalduse ja viisapoliitika rahastuga (A9-0145/2024 - Jadwiga Wiśniewska) PT

10-04-2024

O Regulamento relativo ao Instrumento de Gestão das Fronteiras e dos Vistos (IGFV) determina o financiamento da assistência aos Estados que aplicam as disposições do acervo de Schengen em matéria das ditas “fronteiras externas”, no qual participam os países associados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen.
Esta recomendação diz respeito ao acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a contribuição deste país para o IGFV para o período de 2021-2027 e sobre as normas complementares necessárias a essa participação.
O Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, em que este regulamento se insere, serve os objetivos mais vastos do famigerado “Pacote em matéria de migração e asilo”, indelevelmente marcado pelas opções políticas de direita, conservadoras, discriminatórias, anti-migração, racistas e xenófobas, que rejeitamos. Apresenta-se como corolário de um processo de consolidação da dita “Europa Fortaleza”, que vem aprofundando uma das maiores crises humanitárias do século XXI, a chamada “crise dos refugiados”. Ao mesmo tempo, afronta a soberania dos Estados e o dever de cumprirem as convenções internacionais das Nações Unidas em matéria de direitos humanos, migração e asilo.

Ühelt poolt Euroopa Liidu ja teiselt poolt Armeenia Vabariigi vahelise Euroopa Liidu Kriminaalõigusalase Koostöö Ameti (Eurojust) ja Armeenia Vabariigis kriminaalasjades tehtava õigusalase koostöö eest vastutavate pädevate asutuste vahelist koostööd käsitleva lepingu liidu nimel sõlmimine (A9-0165/2024 - Thijs Reuten) PT

10-04-2024

Trata-se do acordo entre a União Europeia e a República da Arménia sobre a cooperação entre a Agência Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust) e as autoridades competentes para a cooperação judiciária penal da República da Arménia,
Este acordo prevê, tal como outro anteriores, o intercâmbio de informações, incluindo dados pessoais, e o destacamento de agentes ou de magistrados de ligação para a Eurojust, comprometendo assim a proteção de dados pessoais e subordinando as autoridades nacionais às orientações políticas da União Europeia nesta matéria.
Com o pretexto do combate ao crime e ao terrorismo, estas propostas inscrevem-se no quadro de ingerência do processo de integração capitalista europeu, nos sistemas político, económico e judicial, bem como em matéria de política externa e de segurança.
O combate ao crime e ao terrorismo pode e dever ser combatido estreitando a cooperação entre as autoridades nacionais e alocando-lhe os meios - financeiros, técnicos, humanos - necessários à sua ação, no escrupuloso respeito dos direitos consagrados na Lei. Votámos contra.

Euroopa Liidu ja Liechtensteini Vürstiriigi vaheline leping, mis käsitleb täiendavaid reegleid seoses Integreeritud Piirihalduse Fondi osaks oleva piirihalduse ja viisapoliitika rahastuga (A9-0144/2024 - Paulo Rangel) PT

10-04-2024

O Regulamento relativo ao Instrumento de Gestão das Fronteiras e dos Vistos (IGFV) determina o financiamento da assistência aos Estados que aplicam as disposições do acervo de Schengen em matéria das ditas “fronteiras externas”, no qual participam os países associados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen.
Esta recomendação diz respeito ao acordo entre a União Europeia e o Principado do Listenstaine sobre a contribuição deste país para o IGFV para o período de 2021-2027 e sobre as normas complementares necessárias a essa participação.
O Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, em que este regulamento se insere, serve os objetivos mais vastos do famigerado “Pacote em matéria de migração e asilo”, indelevelmente marcado pelas opções políticas de direita, conservadoras, discriminatórias, anti-migração, racistas e xenófobas, que rejeitamos. Apresenta-se como corolário de um processo de consolidação da dita “Europa Fortaleza”, que vem aprofundando uma das maiores crises humanitárias do século XXI, a chamada “crise dos refugiados”. Ao mesmo tempo, afronta a soberania dos Estados e o dever de cumprirem as convenções internacionais das Nações Unidas em matéria de direitos humanos, migração e asilo.

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