Martina MICHELS
Martina MICHELS

Grupo da Esquerda no Parlamento Europeu - GUE/NGL

Membro

Alemanha - DIE LINKE. (Alemanha)

Data de nascimento : , Berlin

8.ª legislatura Martina MICHELS

Grupos políticos

  • 01-07-2014 / 01-07-2019 : Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde - Membro

Partidos nacionais

  • 01-07-2014 / 01-07-2019 : DIE LINKE. (Alemanha)

Membro

  • 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão do Desenvolvimento Regional
  • 14-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com Israel
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão do Desenvolvimento Regional

Membro suplente

  • 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão da Cultura e da Educação
  • 14-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Turquia
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão da Cultura e da Educação

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Direitos de autor no mercado único digital (debate) DE

26-03-2019 P8_CRE-REV(2019)03-26(2-038-0000)

Relatório de 2018 relativo à Turquia (debate) DE

12-03-2019 P8_CRE-REV(2019)03-12(2-464-0000)

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prevenção da difusão de conteúdos terroristas em linha

13-03-2019 CULT_AD(2019)632087 PE632.087v02-00 CULT
Julie WARD

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional

23-01-2019 CULT_AD(2019)629439 PE629.439v02-00 CULT
María Teresa GIMÉNEZ BARBAT

PARECER sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa do Corpo Europeu de Solidariedade e revoga o [Regulamento do Corpo Europeu de Solidariedade] e o Regulamento (UE) n.º 375/2014

21-01-2019 REGI_AD(2019)629617 PE629.617v02-00 REGI
Ivana MALETIĆ

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º

Interpelações breves

As interpelações breves com pedido de resposta escrita dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 130.º -A, Anexo III

Interpelações extensas

As interpelações extensas com pedido de resposta escrita e debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 139.º, Anexo III

Outras atividades parlamentares

Declarações de voto escritas

Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º

Mercados grossistas de itinerância (A8-0372/2016 - Miapetra Kumpula-Natri) DE

06-04-2017

Es wurde Zeit, dass eine tragfähige Lösung für die Abschaffung des Roaming innerhalb der EU gefunden wurde. Ich begrüße, dass Bürgerinnen und Bürger endlich europaweit kostenneutral telefonieren können. Auch wenn mit der eingebauten Tragfähigkeitsklausel das Roaming nicht ganz verschwinden wird. Roaminggebühren sind eine unzeitgemäße Schwester des Geoblockings, eine Vermarktungsstrategie der großen Marktplayer gegenüber den VerbraucherInnen, die sich grenzüberschreitend in Europa bewegen wollen oder müssen.

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Declarações escritas (até 16 de janeiro de 2017)

**Este instrumento deixou de existir em 16 de janeiro de 2017**. A declaração escrita era uma iniciativa que incidia sobre uma matéria da competência da UE. Podia ser coassinada por vários deputados num prazo de três meses.

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre a defesa da liberdade de expressão e dos direitos humanos na Turquia

12-09-2016 P8_DCL(2016)0090 Caduca
Kostas CHRYSOGONOS Renate SOMMER Eleni THEOCHAROUS Takis HADJIGEORGIOU Martina MICHELS Costas MAVRIDES Elissavet VOZEMBERG-VRIONIDI Manolis KEFALOGIANNIS Sofia SAKORAFA Eva KAILI
Data de abertura : 12-09-2016
Caduca no dia : 12-12-2016
Número de signatários : 50 - 13-12-2016

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.

Contacto

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