8.ª legislatura Janice ATKINSON
Grupos políticos
- 01-07-2014 / 15-10-2014 : Grupo Europa da Liberdade e da Democracia Direta - Membro
- 16-10-2014 / 19-10-2014 : Não Inscritos
- 20-10-2014 / 14-06-2015 : Grupo Europa da Liberdade e da Democracia Direta - Membro
- 15-06-2015 / 15-06-2015 : Grupo Europa das Nações e da Liberdade - Membro
- 16-06-2015 / 01-07-2019 : Grupo Europa das Nações e da Liberdade - Vice-Presidente
Partidos nacionais
- 01-07-2014 / 01-10-2015 : United Kingdom Independence Party (Reino Unido)
- 02-10-2015 / 01-07-2019 : Independent (Reino Unido)
Membro
- 30-11-2016 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com os Estados Unidos
Membro suplente
- 01-07-2014 / 14-06-2015 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
- 25-06-2015 / 18-01-2017 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
- 27-07-2015 / 29-11-2016 : Delegação para as Relações com os Estados Unidos
- 27-07-2015 / 01-07-2019 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana
- 09-11-2015 / 29-11-2016 : Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros
- 02-03-2016 / 01-07-2019 : Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE
- 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
- 13-04-2018 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com a África do Sul
Principais atividades parlamentares
Contributos para os debates em sessão plenária
Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)
Proposta(s) de resolução
São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento
Outras atividades parlamentares
Perguntas escritas
Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento
Propostas de resolução individuais
Nos termos do artigo 143.º do Regimento do Parlamento, os deputados podem apresentar, a título individual, propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da UE. Estas propostas de resolução exprimem as posições individuais dos deputados que as tiverem apresentado. As propostas de resolução admissíveis são enviadas à comissão competente, que decidirá se deve ou não dar seguimento à proposta de resolução e, em caso afirmativo, do procedimento a seguir. Se uma comissão decidir dar seguimento a uma proposta de resolução, serão disponibilizadas informações mais detalhadas nesta página, por baixo da resolução em questão. Artigo 143.º
Declarações
Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.