Janice ATKINSON
Janice ATKINSON
Reino Unido

Data de nascimento : , London

8.ª legislatura Janice ATKINSON

Grupos políticos

  • 01-07-2014 / 15-10-2014 : Grupo Europa da Liberdade e da Democracia Direta - Membro
  • 16-10-2014 / 19-10-2014 : Não Inscritos
  • 20-10-2014 / 14-06-2015 : Grupo Europa da Liberdade e da Democracia Direta - Membro
  • 15-06-2015 / 15-06-2015 : Grupo Europa das Nações e da Liberdade - Membro
  • 16-06-2015 / 01-07-2019 : Grupo Europa das Nações e da Liberdade - Vice-Presidente

Partidos nacionais

  • 01-07-2014 / 01-10-2015 : United Kingdom Independence Party (Reino Unido)
  • 02-10-2015 / 01-07-2019 : Independent (Reino Unido)

Membro

  • 30-11-2016 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com os Estados Unidos

Membro suplente

  • 01-07-2014 / 14-06-2015 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
  • 25-06-2015 / 18-01-2017 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
  • 27-07-2015 / 29-11-2016 : Delegação para as Relações com os Estados Unidos
  • 27-07-2015 / 01-07-2019 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana
  • 09-11-2015 / 29-11-2016 : Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros
  • 02-03-2016 / 01-07-2019 : Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
  • 13-04-2018 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com a África do Sul

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Proposta(s) de resolução

São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento

Outras atividades parlamentares

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Propostas de resolução individuais

Nos termos do artigo 143.º do Regimento do Parlamento, os deputados podem apresentar, a título individual, propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da UE. Estas propostas de resolução exprimem as posições individuais dos deputados que as tiverem apresentado. As propostas de resolução admissíveis são enviadas à comissão competente, que decidirá se deve ou não dar seguimento à proposta de resolução e, em caso afirmativo, do procedimento a seguir. Se uma comissão decidir dar seguimento a uma proposta de resolução, serão disponibilizadas informações mais detalhadas nesta página, por baixo da resolução em questão. Artigo 143.º

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.