8.ª legislatura Marina ALBIOL GUZMÁN
Grupos políticos
- 01-07-2014 / 14-12-2015 : Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde - Membro
- 15-12-2015 / 01-07-2019 : Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde - Membro da Mesa
Partidos nacionais
- 01-07-2014 / 01-07-2019 : Izquierda Unida (Espanha)
Vice-Presidente
- 07-07-2014 / 15-07-2014 : Comissão dos Assuntos Externos
- 16-10-2014 / 14-02-2017 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana
Membro
- 01-07-2014 / 06-07-2014 : Comissão dos Assuntos Externos
- 01-07-2014 / 15-07-2014 : Subcomissão da Segurança e da Defesa
- 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão das Petições
- 14-07-2014 / 15-10-2014 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana
- 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão das Petições
- 15-02-2017 / 01-07-2019 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana
Membro suplente
- 01-07-2014 / 15-07-2014 : Subcomissão dos Direitos do Homem
- 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão do Desenvolvimento
- 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
- 14-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com os Países da América Central
- 24-06-2016 / 13-12-2017 : Comissão de Inquérito para Investigar Alegadas Contravenções ou Má Administração na Aplicação do Direito da União relacionadas com o Branqueamento de Capitais e com a Elisão e a Evasão Fiscais
- 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão do Desenvolvimento
- 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
Principais atividades parlamentares
Contributos para os debates em sessão plenária
Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)
Relatório(s) - enquanto relator sombra
Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento
Pareceres enquanto relator
As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento
Pareceres enquanto relator sombra
Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento
Proposta(s) de resolução
São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento
Perguntas orais
As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º
Interpelações breves
As interpelações breves com pedido de resposta escrita dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 130.º -A, Anexo III
Interpelações extensas
As interpelações extensas com pedido de resposta escrita e debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 139.º, Anexo III
Outras atividades parlamentares
Declarações de voto escritas
Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º
Perguntas escritas
Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento
Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR
Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento
Declarações escritas (até 16 de janeiro de 2017)
**Este instrumento deixou de existir em 16 de janeiro de 2017**. A declaração escrita era uma iniciativa que incidia sobre uma matéria da competência da UE. Podia ser coassinada por vários deputados num prazo de três meses.
Declarações
Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.