John HOWARTH
John HOWARTH
Reino Unido

9.ª legislatura John HOWARTH

Grupos políticos

  • 02-07-2019 / 31-01-2020 : Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu - Membro

Partidos nacionais

  • 02-07-2019 / 31-01-2020 : Labour Party (Reino Unido)

Vice-Presidente

  • 26-09-2019 / 31-01-2020 : Delegação para as Relações com os Países da Ásia do Sul

Membro

  • 02-07-2019 / 25-09-2019 : Delegação para as Relações com os Países da Ásia do Sul
  • 02-07-2019 / 31-01-2020 : Comissão dos Orçamentos

Membro suplente

  • 02-07-2019 / 31-01-2020 : Comissão do Controlo Orçamental
  • 02-07-2019 / 31-01-2020 : Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores
  • 02-07-2019 / 31-01-2020 : Delegação para as Relações com a Palestina

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2020

03-09-2019 IMCO_AD(2019)639801 PE639.801v03-00 IMCO
Svenja HAHN

Outras atividades parlamentares

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.