Jean-Pierre AUDY
Jean-Pierre AUDY
França

Data de nascimento : , Tulle

7ª legislatura Jean-Pierre AUDY

Grupos políticos

  • 14-07-2009 / 09-02-2010 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Membro
  • 10-02-2010 / 30-06-2014 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Membro da Mesa

Partidos nacionais

  • 14-07-2009 / 30-06-2014 : Union pour un Mouvement Populaire (França)

Vice-Presidente

  • 20-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão do Controlo Orçamental
  • 13-09-2010 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com os Países do Mercosul
  • 25-01-2013 / 30-06-2014 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana

Membro

  • 16-07-2009 / 19-07-2009 : Comissão do Controlo Orçamental
  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
  • 16-09-2009 / 16-05-2010 : Delegação para as Relações com os Países do Sudeste Asiático e a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ANASE)
  • 17-05-2010 / 12-09-2010 : Delegação para as Relações com os Países do Mercosul
  • 17-05-2010 / 24-01-2013 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão do Controlo Orçamental
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

Membro suplente

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
  • 16-09-2009 / 06-09-2011 : Delegação para as Relações com a República Popular da China
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

all-activities

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Declarações de voto FR

03-04-2014 P7_CRE-REV(2014)04-03(4-214-000)

Quitação 2012 (debate) FR

02-04-2014 P7_CRE-REV(2014)04-02(3-267-500)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a Base Tecnológica e Industrial da Defesa Europeia

09-10-2013 ITRE_AD(2013)516798 PE516.798v02-00 ITRE
Jean-Pierre AUDY

PARECER sobre o Banco Europeu de Investimento - Relatório Anual de 2011

10-01-2013 CONT_AD(2013)500404 PE500.404v02-00 CONT
Jean-Pierre AUDY

PARECER sobre o Relatório anual do BEI relativo a 2009

01-03-2011 CONT_AD(2011)452578 PE452.578v02-00 CONT
Jean-Pierre AUDY

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre o impacto da crise financeira no sector da defesa nos Estados­Membros da UE

10-11-2011 ITRE_AD(2011)472124 PE472.124v02-00 ITRE
Evžen TOŠENOVSKÝ

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento anual da União

30-05-2011 ITRE_AD(2011)460955 PE460.955v02-00 ITRE
Ivailo KALFIN

Proposta(s) de resolução

Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.