Ole ANDREASEN
Ole ANDREASEN
Dinamarca

Data de nascimento : , Frederiksberg

5ª legislatura Ole ANDREASEN

Grupos políticos

  • 20-07-1999 / 19-07-2004 : Grupo do Partido Europeu dos Liberais, Democratas e Reformistas - Membro

Partidos nacionais

  • 20-07-1999 / 19-07-2004 : Venstre (Dinamarca)

Membro

  • 21-07-1999 / 14-01-2002 : Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação, os Meios de Comunicação Social e os Desportos
  • 29-09-1999 / 14-01-2002 : Delegação para as relações com a África do Sul
  • 17-01-2002 / 19-07-2004 : Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa
  • 07-02-2002 / 19-07-2004 : Delegação para as Relações com a África do Sul

Membro suplente

  • 21-07-1999 / 14-01-2002 : Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa
  • 06-07-2000 / 05-09-2001 : Comissão Temporária Sobre o Sistema de Intercepção Echelon
  • 17-01-2002 / 19-07-2004 : Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação, os Meios de Comunicação Social e os Desportos

all-activities

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Votações (continuação)

22-04-2004 P5_CRE(2004)04-22(4-166)

Relações transatlânticas

21-04-2004 P5_CRE(2004)04-21(3-069)

Votações (continuação)

21-04-2004 P5_CRE(2004)04-21(3-217)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Proposta(s) de resolução

Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º