Helmut SCHOLZ
Helmut SCHOLZ

Grupo da Esquerda no Parlamento Europeu - GUE/NGL

Membro

Alemanha - DIE LINKE. (Alemanha)

Data de nascimento : , Berlin

8.ª legislatura Helmut SCHOLZ

Grupos políticos

  • 01-07-2014 / 01-07-2019 : Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde - Membro

Partidos nacionais

  • 01-07-2014 / 01-07-2019 : DIE LINKE. (Alemanha)

Membro

  • 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão do Comércio Internacional
  • 14-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com os Estados Unidos
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão do Comércio Internacional
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão dos Assuntos Constitucionais

Membro suplente

  • 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão dos Assuntos Externos
  • 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão dos Assuntos Constitucionais
  • 14-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com a República Popular da China
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão dos Assuntos Externos

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a proteção do orçamento da União em caso de deficiências generalizadas no que diz respeito ao Estado de direito nos Estados-Membros

22-11-2018 AFCO_AD(2018)627943 PE627.943v02-00 AFCO
Helmut SCHOLZ

PARECER sobre o relatório intercalar sobre o QFP 2021-2027 – Posição do Parlamento com vista a um acordo

15-10-2018 INTA_AD(2018)626928 PE626.928v02-00 INTA
Helmut SCHOLZ

PARECER sobre a Estratégia Europeia de Segurança Energética

16-04-2015 INTA_AD(2015)546894 PE546.894v02-00 INTA
Helmut SCHOLZ

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de Cooperação Territorial Europeia (Interreg), financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e pelos instrumentos de financiamento externo

06-12-2018 AFET_AD(2018)627593 PE627.593v03-00 AFET
Fabio Massimo CASTALDO

PARECER sobre o relatório anual sobre o controlo das atividades financeiras do BEI

23-11-2018 INTA_AD(2018)627876 PE627.876v02-00 INTA
William (The Earl of) DARTMOUTH

PARECER sobre o ponto da situação do debate sobre o futuro da Europa

06-11-2018 INTA_AD(2018)627014 PE627.014v02-00 INTA
José Ignacio SALAFRANCA SÁNCHEZ-NEYRA

Proposta(s) de resolução

São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º

Interpelações breves

As interpelações breves com pedido de resposta escrita dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 130.º -A, Anexo III

Interpelações extensas

As interpelações extensas com pedido de resposta escrita e debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 139.º, Anexo III

Outras atividades parlamentares

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.

Contacto

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