Derk Jan EPPINK
Derk Jan EPPINK
Países Baixos

Data de nascimento : ,

9.ª legislatura Derk Jan EPPINK

Grupos políticos

  • 02-07-2019 / 30-03-2021 : Grupo dos Conservadores e Reformistas Europeus - Primeiro Vice-Presidente

Partidos nacionais

  • 02-07-2019 / 19-12-2020 : Forum voor Democratie (Países Baixos)
  • 20-12-2020 / 30-03-2021 : JA21 (Países Baixos)

Vice-Presidente

  • 10-07-2019 / 30-03-2021 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

Membro

  • 02-07-2019 / 09-07-2019 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
  • 02-07-2019 / 30-03-2021 : Delegação para as Relações com os Estados Unidos

Membro suplente

  • 02-07-2019 / 30-03-2021 : Comissão dos Orçamentos
  • 02-07-2019 / 30-03-2021 : Comissão do Controlo Orçamental
  • 02-07-2019 / 30-03-2021 : Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Bancária Europeia (EBA) para o exercício de 2019

04-02-2021 ECON_AD(2021)660353 PE660.353v02-00 ECON
Derk Jan EPPINK

PARECER sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) para o exercício de 2019

04-02-2021 ECON_AD(2021)660355 PE660.355v02-00 ECON
Derk Jan EPPINK

PARECER sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) para o exercício de 2019

04-02-2021 ECON_AD(2021)660357 PE660.357v02-00 ECON
Derk Jan EPPINK

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre as recomendações para as negociações com vista a uma nova parceria com o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte

25-05-2020 ECON_AD(2020)648489 PE648.489v02-00 ECON
Pedro SILVA PEREIRA

Proposta(s) de resolução

São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º

A situação dos direitos humanos no Irão, em particular a situação dos presos políticos condenados à pena de morte

01-07-2020 O-000045/2020 Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança

Outras atividades parlamentares

Declarações de voto escritas

Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º

O conflito sírio - 10 anos após a revolta (B9-0175/2021, B9-0176/2021, B9-0177/2021, B9-0178/2021, B9-0179/2021, B9-0180/2021, B9-0181/2021) NL

11-03-2021

Normaal gezien onthouden wij ons van stemming bij stemmingen over buitenlands beleid omdat dit niet de bevoegdheid van de EU is.
Wij zijn hier in dit dossier van afgeweken, omdat amendement 8 werd aangenomen, dat pleit voor de terugkeer van kinderen van Syriëstrijders.
JA21 is hiertegen en daarom hebben wij tegen deze resolutie gestemd.

Proposta de mandato de negociação sobre uma nova parceria com o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (B9-0098/2020) NL

12-02-2020

Wij hebben voor deze resolutie gestemd.
Wij vinden dit een slechte en slordige tekst, soms verbitterd. Desondanks zijn wij van mening dat de onderhandelingen over de afwikkeling van de brexit zo snel mogelijk van start moeten gaan.
Deze resolutie is niet bindend en heeft voornamelijk een symbolisch karakter. Het is vanwege dit symbolische karakter dat wij er daarom voor gekozen hebben deze resolutie te steunen.

Posição do Parlamento Europeu sobre a Conferência sobre o Futuro da Europa (B9-0036/2020, B9-0037/2020, B9-0038/2020) NL

15-01-2020

FVD stemde tegen de resolutie over de Conferentie over de toekomst van Europa, omdat de resolutie is opgedrongen vanuit de meerderheid van het Europees Parlement, waarbij enkel de stem van de EU-federalisten aan bod kwam. Deze conferentie zal bevolkt worden door gesubsidieerde ngo’s en zal geen echte inbreng van de bevolking kennen.
FVD pleit voor een andere conferentie, een die een confederaal Europa centraal stelt, waarbij de nadruk ligt op het repatriëren van bevoegdheden naar de lidstaten.

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Respostas às perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Respostas às perguntas dos deputados dirigidas ao BCE e às perguntas relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Artigo 140.º, artigo 141.º e Anexo III do Regimento

Propostas de resolução individuais

Nos termos do artigo 143.º do Regimento do Parlamento, os deputados podem apresentar, a título individual, propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da UE. Estas propostas de resolução exprimem as posições individuais dos deputados que as tiverem apresentado. As propostas de resolução admissíveis são enviadas à comissão competente, que decidirá se deve ou não dar seguimento à proposta de resolução e, em caso afirmativo, do procedimento a seguir. Se uma comissão decidir dar seguimento a uma proposta de resolução, serão disponibilizadas informações mais detalhadas nesta página, por baixo da resolução em questão. Artigo 143.º

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.