Sandra PEREIRA
Sandra PEREIRA

Skupina Levice v Evropskem parlamentu − GUE/NGL

Članica

Portugalska - Partido Comunista Português (Portugalska)

Datum rojstva : ,

Pisne obrazložitve glasovanja Sandra PEREIRA

Poslanci lahko na plenarnem zasedanju predložijo pisno obrazložitev svojega glasovanja. Člen 194

Notranji trg obnovljivih plinov, zemeljskega plina in vodika (prenovitev) (A9-0032/2023 - Jerzy Buzek) PT

11-04-2024

O Regulamento e a Directiva sobre os “mercados internos do gás natural e gases renováveis e do hidrogénio” inserem-se na dita “Reforma dos mercados da energia e da eletricidade”.
Os relatórios são marcados por opções que visam continuar a favorecer e consolidar a manutenção de mercados oligopolistas e a cartelização de preços que garantirão a acumulação de lucros e a possibilidade de transferência de financiamento público para as empresas privadas. No fundo são as mesmas opções de sempre: liberalização, privatização e desregulação do sector.
Na perspectiva de uma necessária transição energética, exige-se o restabelecimento de serviços de energia públicos, de qualidade, e a planificação nacional e democrática do desenvolvimento dos recursos, com vista à progressiva redução de fontes de energia mais poluentes.
Cabe ao Estado português defender o desenvolvimento económico e social e a proteger os direitos dos cidadãos garantindo-lhes o acesso a serviços de energia de qualidade e a preços acessíveis em todo o território, o que deve passar pela regulação do mercado e da recuperação da propriedade pública e do comando estratégico do Estado sobre as principais empresas do sector energético que foram privatizadas.

Skupna pravila notranjega trga obnovljivih plinov, zemeljskega plina in vodika (prenovitev) (A9-0035/2023 - Jens Geier) PT

11-04-2024

O Regulamento e a Directiva sobre os “mercados internos do gás natural e gases renováveis e do hidrogénio” inserem-se na dita “Reforma dos mercados da energia e da eletricidade”.
Os relatórios são marcados por opções que visam continuar a favorecer e consolidar a manutenção de mercados oligopolistas e a cartelização de preços que garantirão a acumulação de lucros e a possibilidade de transferência de financiamento público para as empresas privadas. No fundo são as mesmas opções de sempre: liberalização, privatização e desregulação do sector.
Na perspectiva de uma necessária transição energética, exige-se o restabelecimento de serviços de energia públicos, de qualidade, e a planificação nacional e democrática do desenvolvimento dos recursos, com vista à progressiva redução de fontes de energia mais poluentes.
Cabe ao Estado português defender o desenvolvimento económico e social e a proteger os direitos dos cidadãos garantindo-lhes o acesso a serviços de energia de qualidade e a preços acessíveis em todo o território, o que deve passar pela regulação do mercado e da recuperação da propriedade pública e do comando estratégico do Estado sobre as principais empresas do sector energético que foram privatizadas.

Zasnova trga električne energije v Uniji: uredba (A9-0255/2023 - Nicolás González Casares) PT

11-04-2024

O Regulamento e a Diretiva sobre a “configuração do mercado da eletricidade” inserem-se na dita “Reforma dos mercados da energia e da eletricidade”.
Os relatórios são marcados pela continuação das opções de liberalização, privatização e desregulação do setor. Opções que visam favorecer e consolidar a manutenção de mercados oligopolistas e a cartelização de preços com a adoção de metodologias de determinação de preços que garantirão a acumulação de lucros e a possibilidade de transferência de financiamento público para as empresas privadas.
Mantém-se o sistema de preços marginais no mercado diário, de modo que a tecnologia mais cara – que tem sido o gás – fixe o preço de outras formas de produção de energia. Isto não só não garante que se reduza o impacto do preço dos combustíveis fósseis nas faturas de eletricidade, mantendo-os e contrariando o tão proclamado objetivo da “descarbonização”, como irá salvaguardar os interesses privados, designadamente através do prolongamento dos períodos de vigência dos contratos estabelecidos.
É necessário implementar medidas imediatas de intervenção e regulação do mercado bem como recuperar a propriedade pública e o comando estratégico do Estado sobre as principais empresas do setor energético que foram privatizadas, passo essencial para garantir os direitos económicos, sociais e ambientais dos povos.

Zasnova trga električne energije v Uniji: direktiva (A9-0151/2024 - Nicolás González Casares) PT

11-04-2024

O Regulamento e a Directiva sobre a “configuração do mercado da eletricidade” inserem-se na dita “Reforma dos mercados da energia e da eletricidade”.
Os relatórios são marcados pela continuação das opções de liberalização, privatização e desregulação do setor. Opções que visam favorecer e consolidar a manutenção de mercados oligopolistas e a cartelização de preços com a adoção de metodologias de determinação de preços que garantirão a acumulação de lucros e a possibilidade de transferência de financiamento público para as empresas privadas.
Mantém-se o sistema de preços marginais no mercado diário, de modo que a tecnologia mais cara – que tem sido o gás – fixe o preço de outras formas de produção de energia. Isto não só não garante que se reduza o impacto do preço dos combustíveis fósseis nas faturas de eletricidade, mantendo-os e contrariando o tão proclamado objetivo da “descarbonização”, como irá salvaguardar os interesses privados, designadamente através do prolongamento dos períodos de vigência dos contratos estabelecidos.
É necessário implementar medidas imediatas de intervenção e regulação do mercado bem como recuperar a propriedade pública e o comando estratégico do Estado sobre as principais empresas do setor energético que foram privatizadas, passo essencial para garantir os direitos económicos, sociais e ambientais dos povos.

Določitev dodatnih postopkovnih pravil v zvezi z izvrševanjem Uredbe (EU) 2016/679 (A9-0045/2024 - Sergey Lagodinsky) PT

10-04-2024

Esta proposta tem por base o relatório de 2020 da Comissão Europeia e uma lista de conclusões subsequentes sobre o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), desde a sua entrada em vigor. O foco são os mecanismos de cooperação e de resolução de litígios do RGPD em casos transfronteiriços, nomeadamente as diferentes consequências para as ordens jurídicas das partes objeto de investigação e dos autores das reclamações (enquanto titulares dos dados).
São feitas propostas de alteração aos princípios básicos do RGPD relativos às reclamações, à cooperação e à resolução de litígios e feitas propostas complementares a disposições com aditamentos específicos para reforçar a eficácia e a eficiência da execução nos casos transfronteiriços.
Apoiamos as medidas e propostas apresentadas no relatório que visam facilitar e agilizar os processos de reclamações dos cidadãos e organizações. Entendemos, contudo, que a lógica de harmonização no quadro do RGPD pode levar à diminuição de direitos, relativos à proteção de dados e outros, consagrados na leis e Constituições nacionais, para além de subordinar as autoridades nacionais às agências da União Europeia, que estão fora do alcance e escrutínio democrático nacional. Abstivemo-nos.

Sporazum med Evropsko unijo in Islandijo o dodatnih pravilih v zvezi z Instrumentom za finančno podporo za upravljanje meja in vizumsko politiko v okviru Sklada za integrirano upravljanje meja (A9-0146/2024 - Malik Azmani) PT

10-04-2024

O Regulamento relativo ao Instrumento de Gestão das Fronteiras e dos Vistos (IGFV) determina o financiamento da assistência aos Estados que aplicam as disposições do acervo de Schengen em matéria das ditas “fronteiras externas”, no qual participam os países associados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen.
Esta recomendação diz respeito ao acordo entre a União Europeia e a Islândia sobre a contribuição deste país para o IGFV para o período de 2021-2027 e sobre as normas complementares necessárias a essa participação.
O Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, em que este regulamento se insere, serve os objetivos mais vastos do famigerado “Pacote em matéria de migração e asilo”, indelevelmente marcado pelas opções políticas de direita, conservadoras, discriminatórias, anti-migração, racistas e xenófobas, que rejeitamos. Apresenta-se como corolário de um processo de consolidação da dita “Europa Fortaleza”, que vem aprofundando uma das maiores crises humanitárias do século XXI, a chamada “crise dos refugiados”. Ao mesmo tempo, afronta a soberania dos Estados e o dever de cumprirem as convenções internacionais das Nações Unidas em matéria de direitos humanos, migração e asilo.

Sporazum med Evropsko unijo in Kraljevino Norveško o dodatnih pravilih v zvezi z Instrumentom za finančno podporo za upravljanje meja in vizumsko politiko v okviru Sklada za integrirano upravljanje meja (A9-0143/2024 - Charlie Weimers) PT

10-04-2024

O Regulamento relativo ao Instrumento de Gestão das Fronteiras e dos Vistos (IGFV) determina o financiamento da assistência aos Estados que aplicam as disposições do acervo de Schengen em matéria das ditas “fronteiras externas”, no qual participam os países associados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen.
Esta recomendação diz respeito ao acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre a contribuição deste país para o IGFV para o período de 2021-2027 e sobre as normas complementares necessárias a essa participação.
O Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, em que este regulamento se insere, serve os objetivos mais vastos do famigerado “Pacote em matéria de migração e asilo”, indelevelmente marcado pelas opções políticas de direita, conservadoras, discriminatórias, anti-migração, racistas e xenófobas, que rejeitamos. Apresenta-se como corolário de um processo de consolidação da dita “Europa Fortaleza”, que vem aprofundando uma das maiores crises humanitárias do século XXI, a chamada “crise dos refugiados”. Ao mesmo tempo, afronta a soberania dos Estados e o dever de cumprirem as convenções internacionais das Nações Unidas em matéria de direitos humanos, migração e asilo.

Sporazum med Evropsko unijo in Švicarsko konfederacijo o dodatnih pravilih v zvezi z Instrumentom za finančno podporo za upravljanje meja in vizumsko politiko v okviru Sklada za integrirano upravljanje meja (A9-0145/2024 - Jadwiga Wiśniewska) PT

10-04-2024

O Regulamento relativo ao Instrumento de Gestão das Fronteiras e dos Vistos (IGFV) determina o financiamento da assistência aos Estados que aplicam as disposições do acervo de Schengen em matéria das ditas “fronteiras externas”, no qual participam os países associados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen.
Esta recomendação diz respeito ao acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a contribuição deste país para o IGFV para o período de 2021-2027 e sobre as normas complementares necessárias a essa participação.
O Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, em que este regulamento se insere, serve os objetivos mais vastos do famigerado “Pacote em matéria de migração e asilo”, indelevelmente marcado pelas opções políticas de direita, conservadoras, discriminatórias, anti-migração, racistas e xenófobas, que rejeitamos. Apresenta-se como corolário de um processo de consolidação da dita “Europa Fortaleza”, que vem aprofundando uma das maiores crises humanitárias do século XXI, a chamada “crise dos refugiados”. Ao mesmo tempo, afronta a soberania dos Estados e o dever de cumprirem as convenções internacionais das Nações Unidas em matéria de direitos humanos, migração e asilo.

Sklenitev Sporazuma med Evropsko unijo na eni strani in Republiko Armenijo na drugi strani o sodelovanju med Agencijo Evropske unije za pravosodno sodelovanje v kazenskih zadevah (Eurojust) in organi Republike Armenije, pristojnimi za pravosodno sodelovanje v kazenskih zadevah (A9-0165/2024 - Thijs Reuten) PT

10-04-2024

Trata-se do acordo entre a União Europeia e a República da Arménia sobre a cooperação entre a Agência Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust) e as autoridades competentes para a cooperação judiciária penal da República da Arménia,
Este acordo prevê, tal como outro anteriores, o intercâmbio de informações, incluindo dados pessoais, e o destacamento de agentes ou de magistrados de ligação para a Eurojust, comprometendo assim a proteção de dados pessoais e subordinando as autoridades nacionais às orientações políticas da União Europeia nesta matéria.
Com o pretexto do combate ao crime e ao terrorismo, estas propostas inscrevem-se no quadro de ingerência do processo de integração capitalista europeu, nos sistemas político, económico e judicial, bem como em matéria de política externa e de segurança.
O combate ao crime e ao terrorismo pode e dever ser combatido estreitando a cooperação entre as autoridades nacionais e alocando-lhe os meios - financeiros, técnicos, humanos - necessários à sua ação, no escrupuloso respeito dos direitos consagrados na Lei. Votámos contra.

Sporazum med Evropsko unijo in Kneževino Lihtenštajn o dodatnih pravilih v zvezi z Instrumentom za finančno podporo za upravljanje meja in vizumsko politiko v okviru Sklada za integrirano upravljanje meja (A9-0144/2024 - Paulo Rangel) PT

10-04-2024

O Regulamento relativo ao Instrumento de Gestão das Fronteiras e dos Vistos (IGFV) determina o financiamento da assistência aos Estados que aplicam as disposições do acervo de Schengen em matéria das ditas “fronteiras externas”, no qual participam os países associados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen.
Esta recomendação diz respeito ao acordo entre a União Europeia e o Principado do Listenstaine sobre a contribuição deste país para o IGFV para o período de 2021-2027 e sobre as normas complementares necessárias a essa participação.
O Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, em que este regulamento se insere, serve os objetivos mais vastos do famigerado “Pacote em matéria de migração e asilo”, indelevelmente marcado pelas opções políticas de direita, conservadoras, discriminatórias, anti-migração, racistas e xenófobas, que rejeitamos. Apresenta-se como corolário de um processo de consolidação da dita “Europa Fortaleza”, que vem aprofundando uma das maiores crises humanitárias do século XXI, a chamada “crise dos refugiados”. Ao mesmo tempo, afronta a soberania dos Estados e o dever de cumprirem as convenções internacionais das Nações Unidas em matéria de direitos humanos, migração e asilo.

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