Marisa MATIAS
Marisa MATIAS
Portugalska

Datum rojstva : , Coimbra

9. zakonodajno obdobje Marisa MATIAS

Politične skupine

  • 02-07-2019 / 17-12-2020 : Skupina Evropske združene levice - Zelene nordijske levice - Podpredsednica
  • 18-12-2020 / 25-03-2024 : Skupina Levice v Evropskem parlamentu − GUE/NGL - Podpredsednica

Nacionalne stranke

  • 02-07-2019 / 25-03-2024 : Bloco de Esquerda (Portugalska)

Poslanci

  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Odbor za industrijo, raziskave in energetiko
  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Pododbor za človekove pravice
  • 02-07-2019 / 25-03-2024 : Delegacija za odnose z državami Mašreka
  • 02-07-2019 / 25-03-2024 : Delegacija pri parlamentarni skupščini Unije za Sredozemlje
  • 12-02-2020 / 25-03-2024 : Delegacija za odnose s Palestino
  • 19-06-2020 / 19-12-2021 : Preiskovalni odbor o zaščiti živali med prevozom
  • 20-01-2022 / 25-03-2024 : Odbor za industrijo, raziskave in energetiko
  • 20-01-2022 / 25-03-2024 : Pododbor za človekove pravice
  • 24-03-2022 / 18-07-2023 : Posebni odbor za pandemijo COVID-19: pridobljene izkušnje in priporočila za prihodnost
  • 12-09-2022 / 25-03-2024 : Odbor za zunanje zadeve
  • 15-03-2023 / 25-03-2024 : Pododbor za javno zdravje

Namestnica

  • 02-07-2019 / 11-02-2020 : Delegacija za odnose s Palestino
  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Odbor za zunanje zadeve
  • 20-01-2022 / 11-09-2022 : Odbor za zunanje zadeve
  • 20-01-2022 / 25-03-2024 : Odbor za okolje, javno zdravje in varnost hrane

Druge parlamentarne dejavnosti

Pisne obrazložitve glasovanja

Poslanci lahko na plenarnem zasedanju predložijo pisno obrazložitev svojega glasovanja. Člen 194

Akt o umetni inteligenci (A9-0188/2023 - Brando Benifei, Dragoş Tudorache) PT

13-03-2024

A proposta de Lei da Inteligência Artificial foi apresentada pela Comissão Europeia a 21 de abril de 2022, com a ambição de fazer desta a primeira legislação do mundo a regular os usos deste tipo de tecnologias. Foi desenhada tendo sob uma abordagem baseada no risco, classificando e restringindo os usos dos sistemas de inteligência artificial de acordo com o seu impacto presumível para os direitos fundamentais, como a privacidade.
Embora a necessidade de regular os usos dos sistemas de inteligência artificial seja mais urgente do que nunca, os aspetos negativos do texto superam os positivos, e são abertas demasiadas exceções. Preocupam-nos particularmente o uso de sistemas de inteligência artificial para fins de identificação biométrica à distância, para a gestão e prevenção dos movimentos migratórios, e o policiamento preditivo. Além disso, as salvaguardas de proteção de direitos de autor são insuficientes.
O grupo parlamentar A Esquerda tentou melhorar estas disposições e aumentar as salvaguardas relativas a direitos de privacidade e ao respeito pelos direitos humanos, mas o texto final é insuficiente nesse sentido. Por este motivo, votámos contra.

Vključitev sovražnega govora in kaznivih dejanj iz sovraštva na evropski seznam kaznivih dejanj (A9-0377/2023 - Maite Pagazaurtundúa) PT

18-01-2024

A 9 de dezembro de 2021, a Comissão Europeia propôs que os crimes de ódio e o discurso de ódio fossem incluídos na lista de crimes europeus, nos termos do artigo 83.º, n.º 1, do TFUE.
Com este relatório, o Parlamento Europeu pretende influenciar o Conselho, instando—o a adotar uma decisão sobre a inclusão dos crimes e do discurso de ódio na lista de crimes da UE, antes do final desta legislatura. Este relatório pede também à Comissão que considere uma abordagem abrangente, na qual a lista de bases para a discriminação não se limite a um conjunto fechado, de modo a combater de forma efetiva o discurso e os crimes de ódio motivados por dinâmicas sociais em evolução.
A delegação do Bloco de Esquerda no Parlamento Europeu fez um apelo semelhante no «relatório de implementação da estratégia europeia para a igualdade LGBTIQ 2020—2025», em que instou a Comissão e os Estados—Membros a definirem e criminalizarem o discurso de ódio, os crimes de ódio e a violência com base em todos os motivos de preconceito, real ou aparente, em matéria de orientação sexual, identidade de género, expressão de género e características sexuais.
Por estas razões, votámos a favor.

Akcijski načrt EU: varstvo in obnova morskih ekosistemov za trajnostno in odporno ribištvo (A9-0437/2023 - Niclas Herbst) PT

18-01-2024

O relatório INI sobre a proteção dos oceanos, nomeadamente sobre o Plano de Ação da UE: proteger e restaurar ecossistemas marinhos para uma pesca sustentável e resiliente – a Comissão das Pescas elaborou um relatório muito conservador, tentando sabotar importantes medidas de proteção dos oceanos anunciadas pela Comissão Europeia, por exemplo impedir a utilização das técnicas de pesca mais destrutivas em áreas protegidas. Note—se que 70 % dos produtos do mar consumidos na Europa são importados e os pescadores europeus seguem algumas das regras mais rigorosas do mundo, que regem as suas atividades em todas as categorias e atividades de pesca, conferindo—lhes simultaneamente um papel exemplar e, acima de tudo, o papel de garantes das melhores práticas de pesca.
É incoerente e preocupante constatar a paralisia da Comissão Europeia no diálogo com os pescadores, enquanto defende a ação. Nenhuma ação será tomada sem os guardiões da relação entre o Homem e os oceanos, ou seja, os pescadores locais e a pequena pesca artesanal.
Por estes motivos, votámos contra.

Izjave

Poslanec(-ka) je podpisal(-a) vse spodnje izjave, tudi če podpis na spletnem izvodu ni dobro viden.