Posições do Conselho em primeira leitura

No âmbito do processo legislativo ordinário, o Conselho adota uma posição em primeira leitura se não aprovar a posição do Parlamento em primeira leitura.

O Conselho envia a sua posição em primeira leitura ao Parlamento para segunda leitura.

O Parlamento pode, no prazo de três meses (que pode ser prorrogado por mais um mês):

  • Aprovar a posição do Conselho sem alterações: O ato considera-se adotado com a redação correspondente à posição do Conselho;
  • Decidir não se pronunciar: O ato considera-se adotado com a redação correspondente à posição do Conselho;
  • Aprovar alterações à posição do Conselho: O Parlamento adota a sua posição em primeira leitura por maioria dos membros que o compõem e envia-a ao Conselho, para segunda leitura, e à Comissão, para parecer;
  • Rejeitar a posição do Conselho: O ato não é adotado e o processo é encerrado.