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Regimento do Parlamento Europeu
9.ª legislatura - Novembro de 2023
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO V : RELAÇÕES COM AS OUTRAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS
CAPÍTULO 3 : PERGUNTAS PARLAMENTARES

Artigo 138.º : Perguntas com pedido de resposta escrita

1.   Os deputados, um grupo político ou uma comissão parlamentar podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão ou ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de acordo com os critérios estabelecidos num anexo do presente Regimento (1). O teor das perguntas é da exclusiva responsabilidade dos seus autores.

2.   As perguntas são apresentadas ao Presidente em formato eletrónico. As questões relativas à admissibilidade de uma pergunta são decididas pelo Presidente. A decisão do Presidente deve basear-se, não só nas disposições do anexo referido no n.º 1, mas também nas disposições do Regimento em geral. A decisão fundamentada do Presidente é notificada ao autor da pergunta.

3.   Cada deputado, grupo político ou comissão parlamentar pode apresentar, no máximo, 20 perguntas durante um período de três meses consecutivos. Regra geral, o destinatário responde à pergunta no prazo de seis semanas depois de lhe ter sido transmitida. No entanto, cada deputado, grupo político ou comissão parlamentar pode mensalmente designar uma das suas perguntas como "pergunta prioritária", a qual deverá obter resposta do destinatário no prazo de três semanas depois de lhe ter sido transmitida.

4.   As perguntas podem ter o apoio de outros deputados para além dos próprios autores. As perguntas são contabilizadas apenas para o número máximo de perguntas feitas pelo autor, mas não para o número máximo de perguntas  do deputado apoiante, nos termos do n.º 3.

5.   Se uma pergunta não receber resposta do destinatário no prazo previsto no n.º 3, a comissão competente pode decidir inscrevê-la na ordem do dia da sua reunião seguinte.

6.   As perguntas e as respostas, incluindo os anexos que as acompanham, são publicadas no sítio Web do Parlamento.

(1) Ver anexo III.
Última actualização: 27 de Outubro de 2023Aviso legal - Política de privacidade