A garantia do direito de asilo
Toda a pessoa que está em fuga a perseguição ou ofensa grave no seu país de origem tem direito a solicitar proteção internacional. O asilo é um direito fundamental e a sua concessão às pessoas que cumprem os critérios estabelecidos na Convenção de Genebra de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados é uma obrigação internacional para os Estados Partes, nomeadamente os Estados-Membros da União. A União integrou as condições que devem ser cumpridas para beneficiar de proteção internacional na sua ordem jurídica e alargou este conceito, criando outra categoria de beneficiário(a)s de proteção internacional além do(a)s refugiados, o(a)s beneficiário(a)s de proteção subsidiária.
O direito de asilo é garantido pelo artigo 18.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. O artigo 19.º proíbe as expulsões coletivas e prevê que ninguém pode ser afastado, expulso ou extraditado para um Estado onde corra sério risco de ser sujeito a pena de morte, a tortura ou a outros tratos ou penas desumanos ou degradantes.
Os Estados-Membros da União chegaram a acordo quanto a uma política europeia comum de asilo, incluindo uma proteção subsidiária e uma proteção temporária.
Os procedimentos para a concessão de asilo devem ser justos e efetivos no território da União. Esta é a base do Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA).
O SECA é composto por vários atos legislativos que abrangem todos os aspetos do processo de asilo:
- o«Regulamento de Dublin», que determina o Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de asilo;
- uma diretiva relativa aos procedimentos de asilo que estabelece normas comuns a respeitar para que os procedimentos de asilo sejam justos e eficientes;
- uma diretiva relativa às condições de acolhimento que estabelece normas comuns mínimas a respeitar em matéria de condições de vida do(a)s requerentes de asilo e que assegura o acesso do(a)s requerentes à habitação, alimentação, emprego e cuidados de saúde;
- uma diretiva relativa às condições exigidas que estabelece as condições para ser considerado(a) refugiado(a) ou beneficiário(a) de proteção subsidiária e que prevê um conjunto de direitos para o(a)s beneficiário(a)s (autorização de residência, documentos de viagem, acesso ao emprego e educação, segurança social e cuidados de saúde).