Os intergrupos do Parlamento Europeu
Os intergrupos são um fórum destinado a facilitar o intercâmbio informal de pontos de vista sobre questões específicas entre diferentes grupos políticos, bem como os contactos entre os deputados e a sociedade civil. Cada intergrupo é composto por deputados de, pelo menos, três grupos políticos diferentes.
Os intergrupos não são órgãos oficiais do Parlamento, mas são por este reconhecidos. São constituídos de comum acordo entre os presidentes dos grupos políticos no início de cada legislatura.
Lista dos intergrupos
Esta é a lista dos intergrupos na atual legislatura. Os intergrupos não devem ser confundidos com agrupamentos não oficiais ou grupos de amizade, que não são oficialmente reconhecidos e, por conseguinte, não figuram nesta lista.
- Intergrupo «Luta contra a Corrupção» [IG9-01]
- Intergrupo «Antirracismo e Diversidade» [IG9-02]
- Intergrupo «Inteligência Artificial e Setor Digital» [IG9-03]
- Intergrupo «Biodiversidade, Caça e Mundo Rural» [IG9-04]
- Intergrupo «Cancro» [IG9-05]
- Intergrupo «Direitos da Criança» [IG9-06]
- Intergrupo «Cristãos no Médio Oriente» [IG9-07]
- Intergrupo «Alterações Climáticas, Biodiversidade e Desenvolvimento Sustentável» [IG9-08]
- Intergrupo «Investimentos Sustentáveis a Longo Prazo e Indústria Europeia Competitiva» [IG9-09]
- Intergrupo «Desafios Demográficos, Conciliação entre Vida Familiar e Vida Profissional e Transição dos Jovens» [IG9-10]
- Intergrupo «Deficiência» [IG9-11]
- Intergrupo «Património Cultural Europeu, Caminhos de Santiago e outras Rotas Culturais Europeias» [IG9-12]
- Intergrupo «Luta contra a Pobreza» [IG9-13]
- Intergrupo «Liberdade de Religião ou de Convicção e Tolerância Religiosa» [IG9-14]
- Intergrupo «Novo Pacto Ecológico» [IG9-15]
- Intergrupo «LGBTI» [IG9-16]
- Intergrupo «Zonas Rurais, Montanhosas e Remotas (RUMRA) e Aldeias Inteligentes» [IG9-17]
- Intergrupo «Mares, Rios, Ilhas e Zonas Costeiras (SEARICA)» [IG9-18]
- Intergrupo «Céu e Espaço» [IG9-19]
- Intergrupo «Pequenas e Médias Empresas (PME)» [IG9-20]
- Intergrupo «Economia Social» [IG9-21]
- Intergrupo «Sindicatos» [IG9-22]
- Intergrupo «Minorias Tradicionais, Comunidades Nacionais e Línguas» [IG9-23]
- Intergrupo «Ambiente Urbano» [IG9-24]
- Intergrupo «Bem-Estar e Proteção dos Animais» [IG9-25]
- Intergrupo «Sara Ocidental» [IG9-26]
- Intergrupo «Vinhos, Bebidas Espirituosas e Géneros Alimentícios» [IG9-27]
Regulação dos intergrupos
Os intergrupos são regidos pelo artigo 35.º do Regimento e por outras regulamentações internas.
Por razões de transparência, só os representantes de grupos de interesses inscritos no Registo de Transparência podem participar nas atividades dos intergrupos organizadas no Parlamento (assistindo, apoiando ou coorganizando reuniões ou eventos). Além disso, cada intergrupo deve publicar uma declaração anual de interesses financeiros que cubra todas as ajudas recebidas, financeiras ou de outra natureza (apoio financeiro, de pessoal e material).
Além disso, os intergrupos estão proibidos de:
- utilizar nomes ou logótipos do Parlamento ou dos grupos políticos;
- expressar opiniões em nome do Parlamento;
- realizar atividades que possam confundir-se com atividades oficiais do Parlamento ou dos seus órgãos;
- realizar atividades que possam afetar negativamente as relações com as instituições da UE ou com países terceiros; e
- organizar eventos em países terceiros que coincidam com uma missão de um órgão oficial do Parlamento, como a observação eleitoral.
Cabe aos Questores supervisionar os intergrupos.