Poderes de fiscalização 

O ou a Presidente do Parlamento Europeu tem o direito de fazer uso da palavra no início de cada Conselho Europeu, definindo a posição do Parlamento sobre as questões que serão tratadas por Chefes de Estado e de Governo.

Conselho Europeu 

O ou a Presidente do Parlamento Europeu tem o direito de fazer uso usar da palavra no início de cada Conselho Europeu, definindo a posição do Parlamento sobre as questões que serão tratadas por Chefes de Estado e de Governo.

Depois de cada Cimeira, o(a) Presidente do Conselho Europeu apresenta um relatório ao Parlamento sobre os seus resultados.

Funções
O Conselho Europeu é composto por Chefes de Estado e de Governo da União Europeia, por um(a) Presidente – eleito(a) por um período de dois anos e meio, renovável uma vez – e pelo(a) Presidente da Comissão Europeia. O Conselho Europeu define a direção política geral da União e as suas prioridades.

Conselho da UE 

No início e no final de cada Presidência semestral, o(a) Presidente do Conselho da União Europeia debate o seu programa com as deputadas e os deputados ao Parlamento Europeu em sessão plenária.

As deputadas e os deputados do Parlamento Europeu podem apresentar também perguntas orais e escritas ao Conselho e solicitar-lhe que inicie novas políticas.

O Conselho dos Assuntos Externos é permanentemente presidido pelo(a) Alto(a) Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança. O(A) Alto(a) Representante assiste a todos os debates em plenário que tratam de política externa, de segurança ou de defesa. Duas vezes por ano, o(a) Alto(a) Representante apresenta ao Parlamento Europeu um relatório sobre as referidas políticas e as suas implicações financeiras.

Funções
O Conselho da UE é o outro órgão legislativo da União Europeia. É constituído por ministras e ministros dos Estados-Membros.

Comissão Europeia 

O Parlamento Europeu tem o direito de aprovar e destituir a Comissão Europeia. Desde 1994, o(s)s comissário(a)s indigitado(a)s também têm de comparecer numa audição do Parlamento Europeu. Nos termos do Tratado de Lisboa, a escolha do(a) Presidente da Comissão pelos Estados-Membros deve ter em conta os resultados das eleições europeias. O(a) candidato(a) é eleito(a) pelo Parlamento Europeu. Nos termos do Tratado de Lisboa, a escolha do(a) Presidente da Comissão pelos Estados-Membros deve ter em conta os resultados das eleições europeias. O(a) candidato(a) é eleito(a) pelo Parlamento Europeu.

O PE pode apresentar uma moção de censura à Comissão e, em última instância, destituí-la. Até à data, nenhuma das oito moções de censura apresentadas ao plenário foi aprovada. Em 1999, a Comissão Santer renunciou ao seu mandato antes de o Parlamento a forçar a demitir-se.

O PE assegura o controlo democrático da Comissão, que apresenta regularmente relatórios ao Parlamento, incluindo um relatório anual sobre as atividades da UE e sobre a execução do orçamento. Uma vez por ano, o(a) Presidente da Comissão profere o seu discurso sobre o Estado da União perante o plenário. O Parlamento convida regularmente a Comissão a lançar novas políticas e, por seu lado, a Comissão tem de responder às perguntas orais e escritas das deputadas e dos deputados.

Funções
A Comissão Europeia é a guardiã dos Tratados e o braço executivo da UE.

Tribunal de Justiça 

O Parlamento pode solicitar ao Tribunal que tome medidas contra a Comissão ou o Conselho, se estes tiverem agido de uma forma que é contrária ao espírito da legislação da UE.

O Parlamento, juntamente com o Conselho, pode solicitar ao Tribunal de Justiça a criação de tribunais especializados. Por exemplo, em 2005, foi criado o Tribunal da Função Pública da União Europeia para tratar os litígios entre a UE e as suas funcionárias ou os seus funcionários.

Funções
O Tribunal de Justiça é a última instância em questões respeitantes ao direito da UE. Interpreta e garante uma aplicação igual do direito da UE em todos os Estados-Membros.

Banco Central Europeu 

É necessária a aprovação do Parlamento antes de o(a) Presidente, o(a) Vice-Presidente e a Comissão Executiva do Banco Central Europeu (BCE) serem nomeado(a)s pelo Conselho Europeu.

O(a) Presidente do BCE apresenta o relatório anual do banco em plenário e participa num diálogo monetário regular com a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Funções
O Banco Central Europeu é responsável pela condução da política monetária da zona euro.

Tribunal de Contas Europeu 

O Tribunal de Contas apresenta o relatório anual sobre o orçamento do exercício anterior ao Conselho e ao Parlamento Europeu. Com base no relatório, o Parlamento Europeu decide dar ou não quitação à execução do orçamento da UE pela Comissão Europeia.

É necessária a aprovação do Parlamento para que o Conselho nomeie o conjunto de membros do Tribunal de Contas.

Funções
O Tribunal de Contas audita as finanças da UE. Enquanto auditor externo da UE, contribui para o aperfeiçoamento da sua gestão financeira e atua como guardião independente dos interesses financeiros das cidadãs e dos cidadãos da União.

Provedor de Justiça Europeu 

O Parlamento Europeu elege o(a) Provedor(a) de Justiça Europeu(ia), que examina as queixas de má administração nas instituições e organismos da UE. O(a) Provedor(a) de Justiça pode abrir inquéritos por sua própria iniciativa.

O(a) Provedor(a) de Justiça informa o Parlamento Europeu e apresenta um relatório anual às deputadas e aos deputados. O(a) Provedor(a) de Justiça pode ser destituído(a) pelo Tribunal de Justiça, a pedido do Parlamento, em circunstâncias excecionais.

Funções
O(a) Provedor(a) de Justiça Europeu(ia) investiga queixas de má administração nas instituições e organismos da UE.

Petições, comissões de inquérito 

Qualquer cidadã ou cidadão, a título individual ou em associação com outras pessoas, pode, em qualquer momento, exercer o seu direito de petição ao Parlamento Europeu, em conformidade com o Artigo 227.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.