Apoiar os pais em situações de litígio familiar transfronteiriço e rapto parental 

Se o seu filho foi levado pelo outro progenitor para outro país, se teme que tal possa acontecer a qualquer momento, ou se é parte num litígio transfronteiriço sobre direitos de guarda e de visita, a Coordenadora do Parlamento Europeu pode dar-lhe orientação, prestando informações e apoio sobre o que pode fazer para resolver a situação.

  • Quando pessoas de diferentes nacionalidades formam um casal e a relação acaba, é muito provável que uma delas queira «regressar ao seu país» ou «mudar de residência». Se têm filhos em conjunto, necessitarão do consentimento do(a) outro(a) progenitor(a) para ir viver com a criança noutro país.

    Sem esse consentimento, o(a) progenitor(a) que decide unilateralmente levar a criança viola o direito de guarda e/ou de visita do(a) outro(a) progenitor(a), dando lugar a uma situação de «deslocação ou retenção ilícitas» da criança em relação ao local de residência habitual. Isto é considerado «rapto parental» e pode constituir uma violação da lei pelo(a) progenitor(a).

  • Sarah Cecilie Finkelstein Waters
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    «Caros pais,
    O rapto parental, seja em que circunstâncias for, é uma medida drástica. Independentemente de se justificar ou não, a criança sente que uma parte da sua identidade, 50 % do seu ADN, da sua origem e da sua família, deve ser rejeitada, menosprezada ou deplorada. Assimilar esta mensagem é devastador para a criança. O ódio por si próprio, o sentimento de culpa e a confusão que podem daí surgir marcarão a criança para sempre e influenciarão a sua relação consigo mesma e com os outros. Peço-lhe que aja de forma ponderada, com grande prudência e precaução. O seu filho irá agradecer-lhe um dia.
    Cordialmente,»

    Descobre a história de Sarah-Cecilie, raptada pelo pai em criança: 
      

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