Contratos Públicos 

Em conformidade com o disposto no Regulamento relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (UE, Euratom) 2018/1046 (Regulamento Financeiro), o Parlamento Europeu é obrigado a abrir concursos para a aquisição de bens, serviços e obras.

Entre os diversos princípios que regem os procedimentos ligados aos contratos públicos, o princípio da transparência obriga a medidas de publicidade prévias adequadas no momento da abertura dos contratos públicos.

1. Contratos públicos com publicação de anúncio de concurso

As informações contidas nesta secção referem-se aos contratos públicos do Parlamento Europeu cuja publicação é efetuada em aplicação dos pontos 3 e 4 do anexo I do Regulamento Financeiro, bem como com base no ponto 5 do anexo I do Regulamento Financeiro, e em relação aos quais será publicado um anúncio de concurso no Jornal Oficial da União Europeia (JO). As publicações neste sítio Web devem ser consideradas de natureza informal e não substituem a publicação oficial em JO. Os concursos que figuram nesta secção são também regularmente publicados na série S do Jornal Oficial da União Europeia e podem ser consultados em linha na base de dados TED, que é atualizada diariamente na Internet.

Abaixo dos limiares previstos na Diretiva, os concursos podem ser dirigidos a um número limitado de candidatos, determinados com base num convite à manifestação de interesse. A presente secção inclui igualmente os convites à manifestação de interesse.

Os documentos do concurso estarão igualmente disponíveis para cada concurso da lista.

2. Os contratos de valor superior a 15 000 EUR e inferior aos limiares previstos na Diretiva 2014/24/UE são lançados através de um procedimento por negociação

As informações contidas nesta secção referem-se aos contratos públicos do Parlamento Europeu cuja publicação é efetuada em aplicação do ponto 3 do anexo I do Regulamento Financeiro.

Esta publicação permite determinar os elementos essenciais dos contratos, incluindo o prazo de receção das propostas, bem como o serviço responsável a contactar para quaisquer esclarecimentos. A hiperligação infra dá acesso a um ficheiro Excel com os contratos por Direção-Geral do Parlamento Europeu.

A título informativo, em 1 de janeiro de 2022, os limiares previstos na Diretiva 2014/24/UE são fixados do seguinte modo:

  • 140 000 EUR, para os contratos de fornecimento e de serviços
  • 5 382 000 EUR, para os contratos de empreitada de obras.