Subvenções 

Informações gerais sobre as subvenções concedidas

O Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral da União Europeia consagra, entre os princípios subjacentes à execução do orçamento, o princípio da transparência, princípio este que está presente ao longo de todo o Regulamento. Em diferentes disposições garante-se uma publicidade adequada (ex ante e/ou ex post) da execução do orçamento.

No tocante às subvenções, a publicidade é definida pelo artigo 189.º do Regulamento Financeiro que prevê tanto uma publicação ex ante dos convites à apresentação de propostas como uma publicação ex post das subvenções concedidas no decurso do exercício. Considera-se que uma subvenção é “concedida” imediatamente após a concretização de um primeiro compromisso jurídico, ou seja, logo que seja formalizada a assinatura da primeira convenção.

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