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Regimento do Parlamento Europeu
9.ª legislatura - Fevereiro de 2020
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

ANEXO VIII : REQUISITOS PARA A REDAÇÃO DOS ATOS APROVADOS NOS TERMOS DO PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO

1.   Os atos indicam a sua natureza, seguida do número de referência, dos nomes das duas instituições que os aprovaram, da data de assinatura e da indicação do respetivo assunto.

2.   Os atos incluem:

a)   A fórmula "O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia";

b)   A indicação das disposições por força das quais o ato é aprovado, precedidas da expressão "Tendo em conta";

c)   Uma citação indicando as propostas apresentadas, os pareceres recebidos e as consultas feitas;

d)   A fundamentação do ato, iniciada pela expressão "Considerando o seguinte";

e)   Uma fórmula como "Aprovaram o presente regulamento", "Aprovaram a presente diretiva", "Aprovaram a presente decisão" ou "Decidem", seguida do articulado do ato em questão.

3.   Os atos dividem-se em artigos, eventualmente agrupados em partes, títulos, capítulos e secções.

4.   O último artigo de um ato fixa a data da entrada em vigor, se esta for anterior ou posterior ao vigésimo dia subsequente ao da publicação.

5.   O último artigo de um ato é seguido:

–   da fórmula apropriada, nos termos das disposições pertinentes dos Tratados, no que respeita à sua aplicabilidade;

–   da fórmula "Feito em ... ", seguida da data em que o ato foi assinado;

–   das fórmulas "Pelo Parlamento Europeu, O Presidente" e "Pelo Conselho, O Presidente", seguidas dos nomes do Presidente do Parlamento Europeu e do Presidente em exercício do Conselho no momento em que o ato foi assinado.

Última actualização: 5 de Fevereiro de 2020Aviso legal - Política de privacidade