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Processo : 2019/2819(RSP)
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Textos apresentados :

RC-B9-0097/2019

Debates :

PV 18/09/2019 - 17
CRE 18/09/2019 - 17

Votação :

PV 19/09/2019 - 7.5
CRE 19/09/2019 - 7.5
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Textos aprovados :

P9_TA(2019)0021

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Quinta-feira, 19 de Setembro de 2019 - Estrasburgo
Importância da memória europeia para o futuro da Europa
P9_TA(2019)0021RC-B9-0097/2019

Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de setembro de 2019, sobre a importância da memória europeia para o futuro da Europa (2019/2819(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os princípios universais dos direitos humanos e os princípios fundamentais da União Europeia enquanto comunidade baseada em valores comuns,

–  Tendo em conta a declaração proferida em 22 de agosto de 2019 por Frans Timmermans, primeiro vice-presidente da Comissão Europeia, e pela Comissária Věra Jourová, na véspera do Dia Europeu da Memória das Vítimas de todos os regimes totalitários e autoritários,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas adotada em 10 de dezembro de 1948,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de maio de 2005, sobre o 60.º aniversário do fim da Segunda Guerra Mundial na Europa, em 8 de maio de 1945(1),

–  Tendo em conta a Resolução 1481 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, de 26 de janeiro de 2006, sobre a necessidade de condenação internacional dos crimes dos regimes comunistas totalitários,

–  Tendo em conta a Decisão-Quadro 2008/913/JAI do Conselho, de 28 de novembro de 2008, relativa à luta contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia por via do direito penal(2),

–  Tendo em conta Declaração de Praga, sobre a Consciência Europeia e o Comunismo, adotada em 3 de junho de 2008,

–  Tendo em conta a sua declaração sobre a proclamação do dia 23 de Agosto como Dia Europeu da Memória das Vítimas do Estalinismo e do Nazismo, aprovada em 23 de setembro de 2008(3),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 2 de abril de 2009, sobre a consciência europeia e o totalitarismo(4),

–  Tendo em conta o relatório da Comissão, de 22 de dezembro de 2010, sobre a memória dos crimes cometidos pelos regimes totalitários na Europa (COM(2010)0783),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 9 e 10 de junho de 2011, sobre a memória dos crimes cometidos pelos regimes totalitários na Europa,

–  Tendo em conta a Declaração de Varsóvia proferida em 23 de agosto de 2011 por ocasião do Dia Europeu da Memória das Vítimas dos Regimes Totalitários,

–  Tendo em conta a declaração conjunta, de 23 de agosto de 2018, dos representantes dos governos dos Estados-Membros da União Europeia em honra das vítimas do comunismo,

–  Tendo em conta a sua Resolução histórica sobre a situação na Estónia, na Letónia e na Lituânia, aprovada em 13 de janeiro de 1983, em reação ao «Apelo báltico» lançado por 45 cidadãos destes países,

–  Tendo em conta as resoluções e declarações sobre os crimes cometidos pelos regimes comunistas totalitários adotadas por vários parlamentos nacionais,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que no presente ano se assinala o 80.º aniversário do deflagrar da Segunda Guerra Mundial, que provocou sofrimento humano numa escala sem precedentes e a ocupação de países europeus durante muitas décadas;

B.  Considerando que há 80 anos, em 23 de agosto de 1939, a União Soviética comunista e a Alemanha nazi assinaram um pacto de não-agressão, conhecido como Pacto Molotov‑Ribbentrop, e os seus protocolos secretos, dividindo a Europa e os territórios de Estados independentes entre os dois regimes totalitários segundo esferas de interesse, preparando assim o caminho para o início da Segunda Guerra Mundial;

C.  Considerando que, em consequência direta do Pacto Molotov-Ribbentrop, seguido do tratado de fronteira e amizade entre o regime soviético e nazi de 28 de setembro de 1939, a República Polaca foi primeiro invadida por Hitler e, duas semanas mais tarde, por Estaline – o que privou o país da sua independência e foi uma tragédia sem precedentes para o povo polaco – a União Soviética comunista iniciou uma guerra de agressão contra a Finlândia em 30 de novembro de 1939 e, em junho de 1940, ocupou e anexou partes da Roménia – territórios que nunca foram devolvidos – e procedeu à anexação das repúblicas independentes da Lituânia, da Letónia e da Estónia;

D.  Considerando que, após a derrota do regime nazi e do fim da Segunda Guerra Mundial, o pós-guerra foi, para alguns países europeus, sinónimo de reconstrução e de reconciliação, enquanto outros permaneceram sob o jugo de ditaduras – alguns sob a ocupação ou influência direta soviética – durante meio século, e continuaram a ser privados de liberdade, soberania, dignidade, direitos humanos e desenvolvimento socioeconómico;

E.  Considerando que, apesar de os crimes do regime nazi terem sido julgados e punidos nos julgamentos de Nuremberga, continua a ser urgente reforçar a sensibilização para os crimes cometidos pelo estalinismo e por outras ditaduras, bem como efetuar uma avaliação moral deste período e uma investigação judicial desses crimes;

F.  Considerando que, em alguns Estados-Membros, as ideologias comunistas e nazi são proibidas por lei;

G.  Considerando que a integração europeia constituiu, desde o início, uma resposta aos sofrimentos infligidos por duas guerras mundiais e pela tirania nazi que conduziu ao Holocausto, e à expansão de regimes comunistas totalitários e não democráticos na Europa Central e Oriental, e que esta integração permitiu também superar as profundas divisões e hostilidades na Europa mercê da cooperação e da integração, pôr termo à guerra e garantir a democracia na Europa; que para os países europeus que estiveram sujeitos à ocupação soviética e às ditaduras comunistas, o alargamento da UE, com início em 2004, consubstancia a sua reintegração na família europeia à qual pertencem;

H.  Considerando que cumpre manter viva a memória do trágico passado da Europa, a fim de honrar as vítimas, condenar os autores dos crimes e estabelecer as bases para uma reconciliação assente na verdade e na memória;

I.  Considerando que a evocação das vítimas dos regimes totalitários, bem como o reconhecimento e a tomada de consciência do legado europeu partilhado de crimes cometidos por regimes comunistas, pelos nazis e por outras ditaduras, são de importância crucial para a unidade da Europa e dos seus povos e para a construção de uma Europa capaz de resistir às ameaças externas modernas;

J.  Considerando que há 30 anos, em 23 de agosto de 1989, foi assinalado o 50.º aniversário do Pacto Molotov-Ribbentrop e as vítimas dos regimes totalitários foram lembradas durante a Cadeia Báltica, uma manifestação sem precedentes de dois milhões de lituanos, letões e estónios, que deram as mãos para formar uma cadeia humana entre Vílnius e Taline passando por Riga;

K.  Considerando que, apesar de, em 24 de dezembro de 1989, o Congresso dos Deputados do Povo da URSS ter condenado a assinatura do Pacto Molotov-Ribbentrop, além de outros acordos celebrados com a Alemanha nazi, as autoridades russas negaram a responsabilidade por este acordo e pelas respetivas consequências em agosto de 2019 e estão atualmente a promover a ideia de que a Polónia, os Estados Bálticos e o Ocidente são os verdadeiros instigadores da Segunda Guerra Mundial;

L.  Considerando que a evocação das vítimas dos regimes totalitários e autoritários, bem como o reconhecimento e a tomada de consciência do legado europeu partilhado de crimes cometidos pelas ditaduras estalinista, pelos nazis e por outras ditaduras, são de importância crucial para a unidade da Europa e dos seus povos e para a construção de uma Europa capaz de resistir às ameaças externas modernas;

M.  Considerando que vários grupos e partidos políticos abertamente radicais, racistas e xenófobos incitam ao ódio e à violência na sociedade, por exemplo, através da disseminação em linha de discursos de incitação ao ódio, que conduz frequentemente a um aumento da violência, da xenofobia e da intolerância;

1.  Relembra que, tal como consagrado no artigo 2.º do TUE, a União se funda nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias; relembra que estes valores são comuns a todos os Estados-Membros;

2.  Salienta que a Segunda Guerra Mundial, a guerra mais devastadora da história europeia, foi o resultado imediato do infame pacto de não-agressão germano-soviético de 23 de agosto de 1939, também conhecido como Pacto Molotov-Ribbentrop, e dos seus protocolos secretos, através dos quais dois regimes totalitários que partilhavam o objetivo da conquista do mundo dividiam a Europa em duas zonas de influência;

3.  Recorda que os regimes nazi e comunista são responsáveis por massacres, pelo genocídio, por deportações, pela perda de vidas humanas e pela privação da liberdade no século XX numa escala nunca vista na História da humanidade, e relembra o hediondo crime do Holocausto perpetrado pelo regime nazi; condena veementemente os atos de agressão, os crimes contra a humanidade e as violações em massa dos direitos humanos perpetrados pelos regimes nazi e comunista e por outros regimes totalitários;

4.  Manifesta o seu profundo respeito por todas as vítimas destes regimes totalitários e apela a todas as instituições e intervenientes da UE para que façam tudo o que estiver ao seu alcance para garantir que os hediondos crimes cometidos por regimes totalitários contra a humanidade e as violações graves e sistemáticas dos direitos humanos sejam recordados e julgados pelos tribunais, e para assegurar que esses crimes não se repitam; salienta a importância de manter viva a memória do passado, uma vez que não pode existir qualquer reconciliação sem memória e reitera a sua posição unida contra todos os regimes totalitários, independentemente do seu contexto ideológico;

5.  Exorta todos os Estados-Membros da UE a fazerem uma avaliação clara e assente em princípios sobre os crimes e atos de agressão perpetrados pelos regimes comunistas totalitários e pelo regime nazi;

6.  Condena todas as manifestações e a propagação de ideologias totalitárias, tais como o nazismo e o estalinismo, na União;

7.  Condena o revisionismo histórico e a glorificação dos colaboradores nazis em alguns Estados-Membros da UE; manifesta profunda preocupação com a crescente aceitação de ideologias radicais e o retorno ao fascismo, ao racismo, à xenofobia e a outras formas de intolerância na União Europeia, e considera perturbadores os relatos de conluio de líderes e partidos políticos e forças da ordem com movimentos radicais, racistas e xenófobos de vários quadrantes políticos em alguns Estados-Membros; insta os Estados-Membros a condenarem veementemente tais atos, na medida em que comprometem os valores da paz, da liberdade e da democracia preconizados pela UE;

8.  Exorta todos os Estados-Membros a comemorarem em 23 de agosto o Dia Europeu da Memória das Vítimas de Regimes Totalitários, tanto a nível da UE, como a nível nacional, e a sensibilizarem as novas gerações para essas questões mediante a introdução da história e análise das consequências dos regimes totalitários nos programas e nos manuais escolares de todas as escolas europeias; insta os Estados‑Membros a promoverem a documentação do passado conturbado da Europa, nomeadamente através da tradução dos processos dos julgamentos de Nuremberga para todas as línguas da UE;

9.  Insta os Estados-Membros a condenarem e a combaterem todas as formas de negação do Holocausto, incluindo a banalização e a minimização dos crimes perpetrados pelos nazis e seus colaboradores, e a evitarem essa banalização no discurso político e nos meios de comunicação social;

10.  Apela a uma cultura comum da memória que rejeite os crimes dos regimes fascista e estalinista e de outros regimes totalitários e autoritários do passado como forma de promover a resiliência contra as ameaças modernas à democracia, em particular entre a geração mais jovem; encoraja os Estados-Membros a promoverem, através da corrente cultural dominante, o ensino da diversidade da nossa sociedade e da nossa história comum, incluindo o ensino das atrocidades da Segunda Guerra Mundial, como o Holocausto, e a desumanização sistemática das suas vítimas ao longo de vários anos;

11.  Apela, além disso, a que o dia 25 de maio (aniversário da execução do herói de Auschwitz, Witold Pilecki), seja proclamado Dia Internacional das Heróis da Luta contra o Totalitarismo, em sinal de respeito e de homenagem a todos aqueles que, ao combaterem a tirania, deram provas do seu heroísmo e da sua verdadeira estima pela humanidade, dando desse modo às gerações futuras um exemplo claro da atitude correta a assumir face à ameaça da escravidão totalitária;

12.  Insta a Comissão a apoiar eficazmente os projetos de promoção da memória e da comemoração históricas nos Estados-Membros e as atividades da Plataforma da Memória e da Consciência Europeias, bem como a afetar recursos financeiros adequados no âmbito do programa «Europa para os Cidadãos», a fim de apoiar a comemoração e a recordação das vítimas do totalitarismo, como estabelecido na posição do Parlamento sobre o programa «Direitos e Valores 2021-2027»;

13.  Declara que a integração europeia, enquanto modelo de paz e reconciliação, foi uma escolha livre dos povos da Europa para se comprometerem na via de um futuro partilhado e que cabe à União Europeia a especial responsabilidade de promover e salvaguardar a democracia, o respeito dos direitos humanos e o Estado de Direito, tanto dentro como fora da União Europeia;

14.  Salienta que, à luz da sua adesão à UE e à NATO, os países da Europa Central e Oriental não só regressaram à família europeia de países democráticos livres, como também conseguiram obter êxito, com a assistência da UE, na realização de reformas e na promoção do desenvolvimento socioeconómico; salienta, no entanto, que esta opção deve permanecer aberta a outros países europeus, tal como estipulado no artigo 49.º do TUE;

15.  Considera que a Rússia continua a ser a maior vítima do totalitarismo comunista e que a sua evolução para um Estado democrático será entravada enquanto o governo, a elite política e a propaganda política continuarem a «branquear» os crimes comunistas e a glorificar o regime totalitário soviético; exorta, por isso, a sociedade russa a confrontar‑se com o seu trágico passado;

16.  Está profundamente preocupado com os esforços envidados pela atual liderança russa para distorcer os factos históricos e para «branquear» os crimes cometidos pelo regime totalitário soviético, e considera que estes esforços constituem um elemento perigoso da guerra de informação brandida contra a Europa democrática com o objetivo de dividir a Europa, instando, por conseguinte, a Comissão a contrariar estes esforços de forma decisiva;

17.  Expressa preocupação com a continuação da utilização de símbolos de regimes totalitários em espaços públicos e para fins comerciais e recorda que vários países europeus proibiram a utilização de símbolos nazis e comunistas;

18.  Observa a permanência nos espaços públicos de alguns Estados-Membros de monumentos e locais comemorativos (parques, praças, ruas, etc.) que glorificam os caminhos totalitários, o que abre caminho à distorção de factos históricos sobre as consequências da Segunda Guerra Mundial e à propagação do sistema político totalitário;

19.  Condena o facto de as forças políticas extremistas e xenófobas na Europa recorrerem cada vez mais à distorção dos factos históricos e empregarem simbolismos e retóricas que lembram aspetos da propaganda totalitária, inclusivamente o racismo, o antissemitismo e o ódio contra as minorias sexuais e outras;

20.  Exorta os Estados-Membros a garantirem o cumprimento das disposições da Decisão‑Quadro do Conselho, por forma a combater as organizações que se dedicam à propagação do discurso de incitação ao ódio e à violência em espaços públicos e em linha, e a proibir de forma eficaz os grupos neofascistas e neonazis e qualquer outra fundação ou associação que exalte e glorifique o nazismo e o fascismo ou qualquer outra forma de totalitarismo, no respeito pela ordem jurídica nacional e pela jurisdição nacional na matéria;

21.  Salienta que o trágico passado da Europa deve continuar a servir de inspiração moral e política para enfrentar os desafios do mundo de hoje, incluindo a luta por um mundo mais justo, a criação de sociedades e comunidades abertas e tolerantes para com as minorias étnicas, religiosas ou sexuais e a promoção dos valores europeus para todos;

22.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, à Duma da Rússia e aos parlamentos dos países da Parceria Oriental.

(1) JO C 92 E de 20.4.2006, p. 392.
(2) JO L 328 de 6.12.2008, p. 55.
(3) JO C 8 E de 14.1.2010, p. 57.
(4) JO C 137 E de 27.5.2010, p. 25.

Última actualização: 20 de Janeiro de 2020Aviso legal - Política de privacidade