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A Presidente do Parlamento Europeu
EN  FR Alocução
Estrasburgo,em 22 de Junho de 2001
 
Apelo de Estrasburgo, 22 de Junho de 2001
 

Nós, Presidentes de Parlamentos nacionais e internacionais, signatários do presente apelo,

Afirmamos a nossa convicção de que a pena de morte viola o mais fundamental dos direitos da pessoa humana - o direito à vida - direito este que é reconhecido pelos instrumentos regionais e internacionais de protecção dos direitos do Homem.

Porque a sua aplicação é irreparável;

Porque nenhum sistema de justiça penal se encontra habilitado a excluir o risco de condenar inocentes;

Porque, além de mais, a sua aplicação é frequentemente discriminatória;

Porque não se encontra de modo algum estabelecido que tal pena seja mais dissuasora do que outras,

Consideramos que a pena capital constitui uma sanção inadequada, tanto mais que existem meios para combater a grande criminalidade em observância dos direitos do Homem.

Exprimimos o nosso apoio ao amplo movimento em prol da abolição da pena de morte, que levou à sua desaparição em mais de metade dos países do Planeta.

A Europa tem dado provas da maior determinação neste combate. O Conselho da Europa e a União Europeia têm empreendido acções e adoptado instrumentos jurídicos de relevo, particularmente:
  • o Protocolo nº 6 à Convenção Europeia dos Direitos do Homem, relativo à abolição da pena de morte em tempo de paz;

  • o apelo à abolição universal da pena de morte constante da Declaração Final da Segunda Cimeira de Chefes de Estado e de Governo do Conselho da Europa, de Outubro de 1997;

  • a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, proclamada em Nice, em 7 de Dezembro de 2000, que confirma que ninguém pode ser condenado à morte, nem executado;

  • as "Directrizes para a política da União Europeia em relação a países terceiros no que respeita à pena de morte", adoptadas em Junho de 1998 pelo Conselho de Ministros, em prol da abolição universal e incondicional da pena de morte,
Congratulamo-nos por assistir à formação e ampliação de um consenso político à escala universal em prol da abolição da pena de morte, de que constituem testemunho, entre outros:
  • o Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, relativo à abolição da pena de morte,

  • as recentes Resoluções da Comissão das Nações Unidas para os Direitos do Homem, de 2001, nas quais se exorta, entre outros, os países que aplicam a pena de morte a reduzirem o número de [infracções] passíveis de pena capital e a estabelecerem uma moratória sobre as execuções,
Por todas estas razões, e considerando a função e a responsabilidade que cabem aos Parlamentos e aos Governos nacionais no processo de abolição da pena de morte,

Convictos de que a abolição universal da pena de morte representa um contributo fundamental para o respeito pela dignidade humana e pelos direitos do Homem,

Apelamos a todos os países para que, sem dilações e em todo o Mundo, instaurem uma moratória das execuções dos condenados à morte e tomem iniciativas para abolir a pena de morte na sua legislação interna.

 
© European ParliamentResponsible Website : Hélène Lanvert