Margarida MARQUES
Margarida MARQUES

Ομάδα της Προοδευτικής Συμμαχίας των Σοσιαλιστών και Δημοκρατών στο Ευρωπαϊκό Κοινοβούλιο

Μέλος

Πορτογαλία - Partido Socialista (Πορτογαλία)

Ημερομηνία γέννησης : , Bombarral

Αρχική σελίδα Margarida MARQUES

Αντιπρόεδρος

BUDG
Επιτροπή Προϋπολογισμών

Μέλος

INTA
Επιτροπή Διεθνούς Εμπορίου
D-CN
Αντιπροσωπεία για τις σχέσεις με τη Λαϊκή Δημοκρατία της Κίνας
DMED
Αντιπροσωπεία στην Κοινοβουλευτική Συνέλευση της Ένωσης για τη Μεσόγειο

Αναπληρώτρια

ECON
Επιτροπή Οικονομικής και Νομισματικής Πολιτικής
DMAG
Αντιπροσωπεία για τις σχέσεις με τις χώρες του Μαγκρέμπ και την Ένωση του Αραβικού Μαγκρέμπ, συμπεριλαμβανομένων των μικτών κοινοβουλευτικών επιτροπών ΕΕ-Μαρόκου, ΕΕ-Τυνησίας και ΕΕ-Αλγερίας

Τελευταίες δραστηριότητες

Δημοσιονομικοί κανόνες που εφαρμόζονται στον γενικό προϋπολογισμό της Ένωσης (αναδιατύπωση) (A9-0180/2023 - Monika Hohlmeier, Nils Ušakovs) PT

14-03-2024
Γραπτές αιτιολογήσεις ψήφου

Voto favorável. As negociações foram longas e árduas, devido ao facto de os Estados-Membros não estarem convencidos da necessidade de uma revisão do Regulamento Financeiro. No entanto, com os esforços dos socialistas e democratas conseguimos alcançar um bom resultado para o Parlamento Europeu. Um dos destaques desta revisão é a disposição da condicionalidade social. Com os nossos esforços, transformámos agora a condicionalidade social num pilar do princípio orçamental de desempenho. Esta disposição significa que todos os programas de financiamento da UE no âmbito do próximo QFP - independentemente do seu método de implementação, ou seja, gestão direta, indireta ou partilhada - terão de ser concebidas e implementadas para respeitar padrões sociais mínimos. Este é um passo em frente crucial na promoção do emprego e na melhoria das condições de vida e de trabalho, como previsto nos Tratados (artigo 151.º do TFUE), e contribui para a operacionalização do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Outros pontos positivos incluem a extensão do EDES à gestão partilhada (com condições), a futura criação de um sistema informático único interoperável para auditoria e controlo e a proteção da Rubrica 7 do risco de colapso devido a juros a pagar por multas canceladas ou reduzidas pelo TJUE.

Βιομηχανική ιδιοκτησία: προστασία των κοινοτικών σχεδίων (A9-0315/2023 - Gilles Lebreton) PT

14-03-2024
Γραπτές αιτιολογήσεις ψήφου

Voto Favorável. Relatório visa modernizar e proteger o design europeu. Adapta o atual quadro à era digital e torna-o mais atraente para criadores independentes e PMEs. As principais recomendações incluem a clarificação da 'cláusula de reparo' para peças componentes de produtos complexos, e aumento das taxas de renovação para reforçar a certeza jurídica. O relatório apoia avanços tecnológicos, promove suporte legal e técnico por meio de 'balcões únicos' e sugere ajustes de taxas para apoiar o orçamento do Escritório considerando as necessidades das PMEs. Além disso, enfatiza a necessidade de um processo transparente e democrático no Semestre Europeu para coordenação da política econômica.

Ο χρόνος που χρειάζεται η Ευρωπαϊκή Επιτροπή για να διαχειριστεί αιτήματα για πρόσβαση του κοινού σε έγγραφα (B9-0162/2024) PT

14-03-2024
Γραπτές αιτιολογήσεις ψήφου

Voto favorável. Nesta Resolução o Parlamento Europeu recorda a Comissão Europeia de que o acesso do público aos documentos na posse das instituições da UE é um direito fundamental protegido pela Carta dos Direitos Fundamentais da UE e pelos Tratados, e que desempenha um papel crucial para garantir que as instituições da UE funcionam de forma transparente, o que melhora a legitimidade e a confiança do público na UE, bem como a sua credibilidade. A transparência é fundamental para garantir a responsabilização e o escrutínio democrático das instituições da UE e o pedido de acesso a um documento deve ser tratado rapidamente. Muitas das queixas recebidas pelo Provedor de Justiça referem-se a atrasos no acesso aos documentos solicitados e pelo facto de o acesso tardio ocorrer em casos de interesse público significativo. O relatório especial do Provedor de Justiça conclui sobre atrasos sistémicos e significativos no acesso aos documentos da Comissão: em 85% dos casos analisados, a Comissão não ter tomado uma decisão dentro dos prazos legais e de, em 60% dos casos o atraso foi superior a 60 dias úteis. O Provedor de Justiça concluiu que estes atrasos constituem má administração por parte da Comissão.

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