Lídia PEREIRA
Lídia PEREIRA

Group of the European People's Party (Christian Democrats)

Vice-Chair

Portugal - Partido Social Democrata (Portugal)

Date of birth : , Se Nova

Written explanations of vote Lídia PEREIRA

Members can submit a written explanation of their vote in plenary. Rule 194

Subscription by the Union to additional shares in the capital of the EBRD and amendment of the Agreement establishing the EBRD (C9-0009/2024) (vote) PT

14-03-2024

O Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento é uma instituição relevante para o financiamento de projetos de elevado valor acrescentado na Europa e além-fronteiras.
Nas atuais circunstâncias, o apoio do BERD à Ucrânia é particularmente importante e exige compromissos financeiros de larga escala. Compreendo, por isso, a decisão de aumento do capital em 4 mil milhões de euros e a urgência de garantir que a União acompanhe esse aumento, mantendo uma participação direta de 3 % no capital do Banco.
Destaco a relevância da participação conjunta da União e Estados-Membros no capital, de 54,4 %, sublinhando a importância de manter uma participação maioritária no BERD.
Congratulo-me com o processo de decisão rápido e eficaz nesta matéria e associo-me ao apelo de empenho no apoio à Ucrânia que esta decisão representa.

Financial rules applicable to the general budget of the Union (recast) (A9-0180/2023 - Monika Hohlmeier, Nils Ušakovs) PT

14-03-2024

O Regulamento Financeiro desempenha um papel particularmente importante nas finanças e no funcionamento da União Europeia enquanto «conjunto único de regras» que estabelece os princípios e as regras financeiras gerais aplicáveis à elaboração e execução do orçamento da UE e ao controlo das finanças da UE.
Na sequência da entrada em vigor do quadro financeiro plurianual (QFP) 2021-2027, é necessário alinhar o Regulamento Financeiro ao QFP, para que todas as regras financeiras gerais sejam incluídas neste conjunto único de regras.
A Comissão apresentou uma proposta de revisão deste Regulamento que, muito embora fosse um passo na direção certa para uma melhor gestão das finanças da UE, ficava aquém do que é necessário e possível alcançar para garantir uma melhor responsabilização democrática em relação ao orçamento da UE, algo que poderá ser conseguido através do reforço da supervisão parlamentar, da digitalização e da integração das políticas importantes da UE.

Reporting requirements for infrastructures for spatial information (A9-0037/2024 - Ivan Vilibor Sinčić) PT

14-03-2024

A proposta de alteração da Diretiva 2007/2/CE, que estabelece uma Infraestrutura para a Informação Espacial na Comunidade Europeia (INSPIRE) para racionalizar as obrigações de relatório através da redução da frequência dos requisitos de relatório de anual para bianual, representa um passo positivo na direção de reduzir o ónus administrativo sobre as autoridades nacionais, regionais e locais, sem comprometer a qualidade ou a disponibilidade das informações espaciais cruciais fornecidas pela infraestrutura INSPIRE.
A Diretiva INSPIRE é um instrumento crucial para promover a partilha de informações espaciais entre as entidades públicas e melhorar a tomada de decisão em políticas públicas em áreas como o meio ambiente, planeamento territorial e infraestruturas. A padronização e a acessibilidade dos dados geoespaciais contribuem significativamente para o desenvolvimento sustentável, gestão de recursos naturais, resposta a desastres naturais, e muitas outras aplicações cruciais para o bem-estar dos cidadãos europeus e a proteção do ambiente.
A racionalização proposta das obrigações de relatório contribuirá para o fortalecimento da infraestrutura INSPIRE, otimizando o uso de informações espaciais em toda a UE, ao mesmo tempo em que respeita o princípio da eficiência e eficácia administrativa.
Assim, expresso meu voto favorável a esta proposta.

Reporting requirements in the fields of food and food ingredients, outdoor noise, patients’ rights, and radio equipment (A9-0038/2024 - Ivan Vilibor Sinčić) PT

14-03-2024

Considero esta proposta um avanço em direção à simplificação e à eficiência regulatória que reflete uma abordagem equilibrada e pragmática para a redução da carga administrativa sobre os Estados-Membros e as partes interessadas, sem comprometer os objetivos políticos essenciais.
Em particular, a proposta de remover as obrigações de comunicação desnecessárias para alimentos e ingredientes alimentares tratados com radiação ionizante (Diretiva 1999/2/CE) e para a emissão de ruído de equipamentos usados ao ar livre (Diretiva 2000/14/CE) reconhece a necessidade de eliminar redundâncias e focar em requisitos que trazem valor acrescentado à segurança dos consumidores e à proteção ambiental.
Esta medida promoverá um ambiente regulatório mais ágil, permitindo que as autoridades e as empresas concentrem seus recursos em áreas de maior impacto. Apoio esta proposta por ter uma abordagem equilibrada que visa simplificar e racionalizar as obrigações de comunicação, ao mesmo tempo em que mantém o compromisso com a proteção dos consumidores, a saúde pública e o meio ambiente. Essa iniciativa representa um passo positivo na direção de um quadro regulatório mais eficiente e eficaz, que beneficia todos os cidadãos da UE e fortalece o mercado interno.

Protocol amending the Agreement between the European Union and Japan for an Economic Partnership (A9-0081/2024 - Danilo Oscar Lancini) PT

14-03-2024

Esta recomendação do Parlamento Europeu aprova a decisão do Conselho relativamente à alteração do protocolo relativo ao Acordo de Parceria Económica (APE) UE—Japão, que entrou em vigor em fevereiro de 2019 e que previa que a UE e o Japão avaliassem a necessidade de incluir disposições sobre fluxos de dados transfronteiriços no prazo de três anos a contar da sua entrada em vigor, tendo essas negociações sido concluídas em outubro de 2023.
A UE e o Japão estão entre as maiores economias digitais do mundo. A gestão adequada dos dados e dos seus fluxos transfronteiriços são cruciais para o desenvolvimento da digitalização da economia e da sociedade, à escala global. Os dados são fundamentais para muitas empresas e constituem uma componente crítica dos modelos empresariais e de muitas cadeias de abastecimento.
Este acordo oferece a segurança jurídica indispensável para que os fluxos de dados UE—Japão não sejam prejudicados por medidas injustificadas de localização de dados, permitindo beneficiar do livre fluxo de dados com confiança, respeitando integralmente as nossas regras em matéria de proteção de dados e economia digital.

Creation of a European initiative for an annual designation of European capitals for children (B9-0174/2024) PT

14-03-2024

Votei favoravelmente a criação das Capitais Europeias para as Crianças, um projeto que visa garantir os direitos e o bem—estar das crianças na União Europeia.
Considerando que os direitos das crianças são direitos humanos fundamentais, é imperativo que todas as crianças gozem dos mesmos direitos e vivam livres de discriminação. A proteção e promoção dos direitos da criança devem ser prioridades da UE, contribuindo para construir uma vida melhor para as crianças em todo o mundo.
As crianças desempenham um papel vital nas nossas sociedades, e a sua participação ativa pode moldar cidades adaptadas às suas necessidades, sensibilizando para desafios como as alterações climáticas e a segurança em linha.
Esta iniciativa fortalecerá a participação das crianças nos processos de tomada de decisão e contribuirá para uma Europa mais inclusiva, saudável e justa.

Cohesion policy 2014-2020 – implementation and outcomes in the Member States (A9-0049/2024 - Andrey Novakov) PT

14-03-2024

Este relatório reafirma o compromisso da UE com a solidariedade e a coesão territorial, promovendo o desenvolvimento equilibrado de regiões, cidades e áreas rurais.
Os resultados positivos alcançados, como melhor acesso a cuidados de saúde e educação, demonstram o impacto positivo desta política. No entanto, os desafios persistem, especialmente as disparidades regionais e os impactos desiguais das transições verde e digital.
Para enfrentar esses desafios, é crucial uma política de coesão mais forte e adaptável, com mais flexibilidade, simplificação dos processos e uma governação transversal reforçada. Todos os níveis de governo devem estar envolvidos para garantir a eficácia dos programas.
É necessário também reconhecer que nem todos os Estados—Membros executaram os recursos europeus de forma eficaz, pelo que devemos desenvolver esforços no sentido de os Estados adotarem uma maior eficácia na gestão dos recursos existentes.
Por estas razões, votei a favor deste relatório.

European Media Freedom Act (A9-0264/2023 - Sabine Verheyen) PT

13-03-2024

Apoiei este regulamento que estabelece um conjunto de normas comuns para os serviços de comunicação social no mercado interno da União Europeia, por ser uma medida essencial para salvaguardar e promover a liberdade de imprensa e a diversidade dos meios de comunicação. Os meios de comunicação têm um papel essencial na democracia, garantindo que os cidadãos tenham acesso a uma variedade de perspetivas e fontes de informação confiáveis. Este regulamento reforça esse papel, ao fomentar um ambiente de comunicação social mais transparente, independente e variado.
Num contexto de crescente desinformação e pressão sobre os meios de comunicação, esta legislação protege as fontes jornalísticas e reforça a independência editorial. Além disso, o regulamento aborda de forma eficaz os desafios da digitalização e globalização dos meios de comunicação, incluindo as plataformas em linha e os motores de busca, garantindo que todos os intervenientes estejam sujeitos a regras equitativas e transparentes.
Votei a favor deste regulamento, ciente do seu impacto positivo na proteção da democracia e dos valores fundamentais da União Europeia, fortalecendo assim o papel crucial dos meios de comunicação como pilares de uma sociedade livre e bem informada.

Artificial Intelligence Act (A9-0188/2023 - Brando Benifei, Dragoş Tudorache) PT

13-03-2024

Votei a favor do Regulamento Inteligência Artificial, uma medida legislativa pioneira a nível global. Este regulamento é fundamentado em princípios éticos sólidos de transparência e fiabilidade. Estabelece um sistema claro de diferentes níveis de risco, incorporando mecanismos para prevenir abusos e evitar excessiva burocracia. Com esta regulamentação, podemos explorar com mais segurança o vasto potencial da Inteligência Artificial em áreas como saúde e ambiente. Por estas razões, apoiei este regulamento.

Amending Directive 2008/98/EC on waste (A9-0055/2024 - Anna Zalewska) PT

13-03-2024

Reconheço a prevenção e a gestão de resíduos como pilares essenciais para alcançar os objetivos de proteção do ambiente e da saúde humana na UE. A implementação rigorosa da hierarquia dos resíduos é crucial, especialmente à luz dos desafios enfrentados pelos setores têxtil e alimentar, que são intensivos no uso de recursos e geram significativas externalidades ambientais negativas.
A urgência de transitar para uma economia circular e descarbonizar esses setores não pode ser subestimada. É particularmente notável a ênfase na necessidade de abordagens baseadas no ciclo de vida, destacando a importância de reduzir a liberação de microplásticos provenientes de têxteis e de promover a inovação na prevenção de resíduos alimentares. A adoção do princípio do poluidor-pagador para os produtores de têxteis e calçados é uma medida apropriada que incentiva a responsabilidade ao longo do ciclo de vida dos produtos. Além disso, a diretiva propõe medidas para a prevenção de resíduos alimentares e para a melhoria dos sistemas de recolha de resíduos, com uma atenção especial às necessidades das PME. Por estas razões, voto a favor da aprovação desta proposta de diretiva.

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