Sandra PEREIRA
Sandra PEREIRA

Grúpa na Clé i bParlaimint na hEorpa - GUE/NGL

Comhalta

an Phortaingéil - Partido Comunista Português (an Phortaingéil)

Dáta Breithe : ,

Written explanations of vote Sandra PEREIRA

Is féidir le Feisirí míniú i scríbhinn dá vóta sa suí iomlánach a thíolacadh. Riail 194

Margaí inmheánacha do gháis in-athnuaite agus nádúrtha agus do hidrigin (athmhúnlú) (A9-0032/2023 - Jerzy Buzek) PT

11-04-2024

O Regulamento e a Directiva sobre os “mercados internos do gás natural e gases renováveis e do hidrogénio” inserem-se na dita “Reforma dos mercados da energia e da eletricidade”.
Os relatórios são marcados por opções que visam continuar a favorecer e consolidar a manutenção de mercados oligopolistas e a cartelização de preços que garantirão a acumulação de lucros e a possibilidade de transferência de financiamento público para as empresas privadas. No fundo são as mesmas opções de sempre: liberalização, privatização e desregulação do sector.
Na perspectiva de uma necessária transição energética, exige-se o restabelecimento de serviços de energia públicos, de qualidade, e a planificação nacional e democrática do desenvolvimento dos recursos, com vista à progressiva redução de fontes de energia mais poluentes.
Cabe ao Estado português defender o desenvolvimento económico e social e a proteger os direitos dos cidadãos garantindo-lhes o acesso a serviços de energia de qualidade e a preços acessíveis em todo o território, o que deve passar pela regulação do mercado e da recuperação da propriedade pública e do comando estratégico do Estado sobre as principais empresas do sector energético que foram privatizadas.

Rialacha comhchoiteanna maidir leis na margaí inmheánacha i ngás in-athnuaite agus nádúrtha agus in hidrigin (athmhúnlú) (A9-0035/2023 - Jens Geier) PT

11-04-2024

O Regulamento e a Directiva sobre os “mercados internos do gás natural e gases renováveis e do hidrogénio” inserem-se na dita “Reforma dos mercados da energia e da eletricidade”.
Os relatórios são marcados por opções que visam continuar a favorecer e consolidar a manutenção de mercados oligopolistas e a cartelização de preços que garantirão a acumulação de lucros e a possibilidade de transferência de financiamento público para as empresas privadas. No fundo são as mesmas opções de sempre: liberalização, privatização e desregulação do sector.
Na perspectiva de uma necessária transição energética, exige-se o restabelecimento de serviços de energia públicos, de qualidade, e a planificação nacional e democrática do desenvolvimento dos recursos, com vista à progressiva redução de fontes de energia mais poluentes.
Cabe ao Estado português defender o desenvolvimento económico e social e a proteger os direitos dos cidadãos garantindo-lhes o acesso a serviços de energia de qualidade e a preços acessíveis em todo o território, o que deve passar pela regulação do mercado e da recuperação da propriedade pública e do comando estratégico do Estado sobre as principais empresas do sector energético que foram privatizadas.

Dearadh mhargadh leictreachais an Aontais: Rialachán (A9-0255/2023 - Nicolás González Casares) PT

11-04-2024

O Regulamento e a Diretiva sobre a “configuração do mercado da eletricidade” inserem-se na dita “Reforma dos mercados da energia e da eletricidade”.
Os relatórios são marcados pela continuação das opções de liberalização, privatização e desregulação do setor. Opções que visam favorecer e consolidar a manutenção de mercados oligopolistas e a cartelização de preços com a adoção de metodologias de determinação de preços que garantirão a acumulação de lucros e a possibilidade de transferência de financiamento público para as empresas privadas.
Mantém-se o sistema de preços marginais no mercado diário, de modo que a tecnologia mais cara – que tem sido o gás – fixe o preço de outras formas de produção de energia. Isto não só não garante que se reduza o impacto do preço dos combustíveis fósseis nas faturas de eletricidade, mantendo-os e contrariando o tão proclamado objetivo da “descarbonização”, como irá salvaguardar os interesses privados, designadamente através do prolongamento dos períodos de vigência dos contratos estabelecidos.
É necessário implementar medidas imediatas de intervenção e regulação do mercado bem como recuperar a propriedade pública e o comando estratégico do Estado sobre as principais empresas do setor energético que foram privatizadas, passo essencial para garantir os direitos económicos, sociais e ambientais dos povos.

Dearadh an mhargaidh leictreachais san Aontas: Treoir (A9-0151/2024 - Nicolás González Casares) PT

11-04-2024

O Regulamento e a Directiva sobre a “configuração do mercado da eletricidade” inserem-se na dita “Reforma dos mercados da energia e da eletricidade”.
Os relatórios são marcados pela continuação das opções de liberalização, privatização e desregulação do setor. Opções que visam favorecer e consolidar a manutenção de mercados oligopolistas e a cartelização de preços com a adoção de metodologias de determinação de preços que garantirão a acumulação de lucros e a possibilidade de transferência de financiamento público para as empresas privadas.
Mantém-se o sistema de preços marginais no mercado diário, de modo que a tecnologia mais cara – que tem sido o gás – fixe o preço de outras formas de produção de energia. Isto não só não garante que se reduza o impacto do preço dos combustíveis fósseis nas faturas de eletricidade, mantendo-os e contrariando o tão proclamado objetivo da “descarbonização”, como irá salvaguardar os interesses privados, designadamente através do prolongamento dos períodos de vigência dos contratos estabelecidos.
É necessário implementar medidas imediatas de intervenção e regulação do mercado bem como recuperar a propriedade pública e o comando estratégico do Estado sobre as principais empresas do setor energético que foram privatizadas, passo essencial para garantir os direitos económicos, sociais e ambientais dos povos.

Rialacha nós imeachta breise a leagan síos maidir le forfheidhmiú Rialachán (AE) 2016/679 (A9-0045/2024 - Sergey Lagodinsky) PT

10-04-2024

Esta proposta tem por base o relatório de 2020 da Comissão Europeia e uma lista de conclusões subsequentes sobre o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), desde a sua entrada em vigor. O foco são os mecanismos de cooperação e de resolução de litígios do RGPD em casos transfronteiriços, nomeadamente as diferentes consequências para as ordens jurídicas das partes objeto de investigação e dos autores das reclamações (enquanto titulares dos dados).
São feitas propostas de alteração aos princípios básicos do RGPD relativos às reclamações, à cooperação e à resolução de litígios e feitas propostas complementares a disposições com aditamentos específicos para reforçar a eficácia e a eficiência da execução nos casos transfronteiriços.
Apoiamos as medidas e propostas apresentadas no relatório que visam facilitar e agilizar os processos de reclamações dos cidadãos e organizações. Entendemos, contudo, que a lógica de harmonização no quadro do RGPD pode levar à diminuição de direitos, relativos à proteção de dados e outros, consagrados na leis e Constituições nacionais, para além de subordinar as autoridades nacionais às agências da União Europeia, que estão fora do alcance e escrutínio democrático nacional. Abstivemo-nos.

An Chomhaontú idir an tAontas Eorpach agus an Íoslainn maidir le rialacha forlíontacha i ndáil leis an ionstraim le haghaidh tacaíocht airgeadais don bhainistiú teorainneacha agus don bheartas víosaí, mar chuid den Chiste um Bainistiú Comhtháite Teorainneacha (A9-0146/2024 - Malik Azmani) PT

10-04-2024

O Regulamento relativo ao Instrumento de Gestão das Fronteiras e dos Vistos (IGFV) determina o financiamento da assistência aos Estados que aplicam as disposições do acervo de Schengen em matéria das ditas “fronteiras externas”, no qual participam os países associados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen.
Esta recomendação diz respeito ao acordo entre a União Europeia e a Islândia sobre a contribuição deste país para o IGFV para o período de 2021-2027 e sobre as normas complementares necessárias a essa participação.
O Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, em que este regulamento se insere, serve os objetivos mais vastos do famigerado “Pacote em matéria de migração e asilo”, indelevelmente marcado pelas opções políticas de direita, conservadoras, discriminatórias, anti-migração, racistas e xenófobas, que rejeitamos. Apresenta-se como corolário de um processo de consolidação da dita “Europa Fortaleza”, que vem aprofundando uma das maiores crises humanitárias do século XXI, a chamada “crise dos refugiados”. Ao mesmo tempo, afronta a soberania dos Estados e o dever de cumprirem as convenções internacionais das Nações Unidas em matéria de direitos humanos, migração e asilo.

Comhaontú idir an tAontas Eorpach agus Ríocht na hIorua maidir le rialacha forlíontacha i ndáil leis an ionstraim le haghaidh tacaíocht airgeadais don bhainistiú teorainneacha agus don bheartas víosaí, mar chuid den Chiste um Bainistiú Comhtháite Teorainneacha (A9-0143/2024 - Charlie Weimers) PT

10-04-2024

O Regulamento relativo ao Instrumento de Gestão das Fronteiras e dos Vistos (IGFV) determina o financiamento da assistência aos Estados que aplicam as disposições do acervo de Schengen em matéria das ditas “fronteiras externas”, no qual participam os países associados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen.
Esta recomendação diz respeito ao acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre a contribuição deste país para o IGFV para o período de 2021-2027 e sobre as normas complementares necessárias a essa participação.
O Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, em que este regulamento se insere, serve os objetivos mais vastos do famigerado “Pacote em matéria de migração e asilo”, indelevelmente marcado pelas opções políticas de direita, conservadoras, discriminatórias, anti-migração, racistas e xenófobas, que rejeitamos. Apresenta-se como corolário de um processo de consolidação da dita “Europa Fortaleza”, que vem aprofundando uma das maiores crises humanitárias do século XXI, a chamada “crise dos refugiados”. Ao mesmo tempo, afronta a soberania dos Estados e o dever de cumprirem as convenções internacionais das Nações Unidas em matéria de direitos humanos, migração e asilo.

Comhaontú idir an tAontas Eorpach agus Cónaidhm na hEilvéise maidir le rialacha forlíontacha i ndáil leis an ionstraim le haghaidh tacaíocht airgeadais don bhainistiú teorainneacha agus don bheartas víosaí, mar chuid den Chiste um Bainistiú Comhtháite Teorainneacha (A9-0145/2024 - Jadwiga Wiśniewska) PT

10-04-2024

O Regulamento relativo ao Instrumento de Gestão das Fronteiras e dos Vistos (IGFV) determina o financiamento da assistência aos Estados que aplicam as disposições do acervo de Schengen em matéria das ditas “fronteiras externas”, no qual participam os países associados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen.
Esta recomendação diz respeito ao acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça sobre a contribuição deste país para o IGFV para o período de 2021-2027 e sobre as normas complementares necessárias a essa participação.
O Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, em que este regulamento se insere, serve os objetivos mais vastos do famigerado “Pacote em matéria de migração e asilo”, indelevelmente marcado pelas opções políticas de direita, conservadoras, discriminatórias, anti-migração, racistas e xenófobas, que rejeitamos. Apresenta-se como corolário de um processo de consolidação da dita “Europa Fortaleza”, que vem aprofundando uma das maiores crises humanitárias do século XXI, a chamada “crise dos refugiados”. Ao mesmo tempo, afronta a soberania dos Estados e o dever de cumprirem as convenções internacionais das Nações Unidas em matéria de direitos humanos, migração e asilo.

Tabhairt i gcrích an Chomhaontaithe idir an tAontas Eorpach, de pháirt, agus Poblacht na hAirméine, den pháirt eile, maidir le comhar idir Gníomhaireacht an Aontais Eorpaigh um Chomhar Ceartais Choiriúil (Eurojust) agus údaráis inniúla Phoblacht na hAirméine um chomhar breithiúnach in ábhair choiriúla (A9-0165/2024 - Thijs Reuten) PT

10-04-2024

Trata-se do acordo entre a União Europeia e a República da Arménia sobre a cooperação entre a Agência Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust) e as autoridades competentes para a cooperação judiciária penal da República da Arménia,
Este acordo prevê, tal como outro anteriores, o intercâmbio de informações, incluindo dados pessoais, e o destacamento de agentes ou de magistrados de ligação para a Eurojust, comprometendo assim a proteção de dados pessoais e subordinando as autoridades nacionais às orientações políticas da União Europeia nesta matéria.
Com o pretexto do combate ao crime e ao terrorismo, estas propostas inscrevem-se no quadro de ingerência do processo de integração capitalista europeu, nos sistemas político, económico e judicial, bem como em matéria de política externa e de segurança.
O combate ao crime e ao terrorismo pode e dever ser combatido estreitando a cooperação entre as autoridades nacionais e alocando-lhe os meios - financeiros, técnicos, humanos - necessários à sua ação, no escrupuloso respeito dos direitos consagrados na Lei. Votámos contra.

Comhaontú idir an tAontas Eorpach agus Prionsacht Lichtinstéin maidir le rialacha forlíontacha i ndáil leis an ionstraim le haghaidh tacaíocht airgeadais do bhainistiú teorainneacha agus don bheartas víosaí, mar chuid den Chiste um Bainistiú Comhtháite Teorainneacha (A9-0144/2024 - Paulo Rangel) PT

10-04-2024

O Regulamento relativo ao Instrumento de Gestão das Fronteiras e dos Vistos (IGFV) determina o financiamento da assistência aos Estados que aplicam as disposições do acervo de Schengen em matéria das ditas “fronteiras externas”, no qual participam os países associados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen.
Esta recomendação diz respeito ao acordo entre a União Europeia e o Principado do Listenstaine sobre a contribuição deste país para o IGFV para o período de 2021-2027 e sobre as normas complementares necessárias a essa participação.
O Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, em que este regulamento se insere, serve os objetivos mais vastos do famigerado “Pacote em matéria de migração e asilo”, indelevelmente marcado pelas opções políticas de direita, conservadoras, discriminatórias, anti-migração, racistas e xenófobas, que rejeitamos. Apresenta-se como corolário de um processo de consolidação da dita “Europa Fortaleza”, que vem aprofundando uma das maiores crises humanitárias do século XXI, a chamada “crise dos refugiados”. Ao mesmo tempo, afronta a soberania dos Estados e o dever de cumprirem as convenções internacionais das Nações Unidas em matéria de direitos humanos, migração e asilo.

Teagmháil

Bruxelles

Parlement européen
Bât. ALTIERO SPINELLI
10G258
60, rue Wiertz / Wiertzstraat 60
B-1047 Bruxelles/Brussel
Strasbourg

Parlement européen
Bât. SALVADOR DE MADARIAGA
G00046
1, avenue du Président Robert Schuman
CS 91024
F-67070 Strasbourg Cedex