Margarida MARQUES
Margarida MARQUES

Fractie van de Progressieve Alliantie van Socialisten en Democraten in het Europees Parlement

Lid

Portugal - Partido Socialista (Portugal)

Geboortedatum : , Bombarral

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Ondervoorzitter

BUDG
Begrotingscommissie

Lid

INTA
Commissie internationale handel
D-CN
Delegatie voor de betrekkingen met de Volksrepubliek China
DMED
Delegatie in de Parlementaire Vergadering van de Unie voor het Middellandse Zeegebied

Plaatsvervanger

ECON
Commissie economische en monetaire zaken
DMAG
Delegatie voor de betrekkingen met de Maghreblanden en de Unie van de Arabische Maghreb, met inbegrip van de gemengde parlementaire commissies EU-Marokko, EU Tunesië en EU-Algerije

Laatste activiteiten

Financiële regels van toepassing op de algemene begroting van de Unie (herschikking) (A9-0180/2023 - Monika Hohlmeier, Nils Ušakovs) PT

14-03-2024
Schriftelijke stemverklaringen

Voto favorável. As negociações foram longas e árduas, devido ao facto de os Estados-Membros não estarem convencidos da necessidade de uma revisão do Regulamento Financeiro. No entanto, com os esforços dos socialistas e democratas conseguimos alcançar um bom resultado para o Parlamento Europeu. Um dos destaques desta revisão é a disposição da condicionalidade social. Com os nossos esforços, transformámos agora a condicionalidade social num pilar do princípio orçamental de desempenho. Esta disposição significa que todos os programas de financiamento da UE no âmbito do próximo QFP - independentemente do seu método de implementação, ou seja, gestão direta, indireta ou partilhada - terão de ser concebidas e implementadas para respeitar padrões sociais mínimos. Este é um passo em frente crucial na promoção do emprego e na melhoria das condições de vida e de trabalho, como previsto nos Tratados (artigo 151.º do TFUE), e contribui para a operacionalização do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Outros pontos positivos incluem a extensão do EDES à gestão partilhada (com condições), a futura criação de um sistema informático único interoperável para auditoria e controlo e a proteção da Rubrica 7 do risco de colapso devido a juros a pagar por multas canceladas ou reduzidas pelo TJUE.

Industriële eigendom: bescherming van Gemeenschapsmodellen (A9-0315/2023 - Gilles Lebreton) PT

14-03-2024
Schriftelijke stemverklaringen

Voto Favorável. Relatório visa modernizar e proteger o design europeu. Adapta o atual quadro à era digital e torna-o mais atraente para criadores independentes e PMEs. As principais recomendações incluem a clarificação da 'cláusula de reparo' para peças componentes de produtos complexos, e aumento das taxas de renovação para reforçar a certeza jurídica. O relatório apoia avanços tecnológicos, promove suporte legal e técnico por meio de 'balcões únicos' e sugere ajustes de taxas para apoiar o orçamento do Escritório considerando as necessidades das PMEs. Além disso, enfatiza a necessidade de um processo transparente e democrático no Semestre Europeu para coordenação da política econômica.

De tijd die de Europese Commissie erover doet om verzoeken om toegang tot documenten te behandelen (B9-0162/2024) PT

14-03-2024
Schriftelijke stemverklaringen

Voto favorável. Nesta Resolução o Parlamento Europeu recorda a Comissão Europeia de que o acesso do público aos documentos na posse das instituições da UE é um direito fundamental protegido pela Carta dos Direitos Fundamentais da UE e pelos Tratados, e que desempenha um papel crucial para garantir que as instituições da UE funcionam de forma transparente, o que melhora a legitimidade e a confiança do público na UE, bem como a sua credibilidade. A transparência é fundamental para garantir a responsabilização e o escrutínio democrático das instituições da UE e o pedido de acesso a um documento deve ser tratado rapidamente. Muitas das queixas recebidas pelo Provedor de Justiça referem-se a atrasos no acesso aos documentos solicitados e pelo facto de o acesso tardio ocorrer em casos de interesse público significativo. O relatório especial do Provedor de Justiça conclui sobre atrasos sistémicos e significativos no acesso aos documentos da Comissão: em 85% dos casos analisados, a Comissão não ter tomado uma decisão dentro dos prazos legais e de, em 60% dos casos o atraso foi superior a 60 dias úteis. O Provedor de Justiça concluiu que estes atrasos constituem má administração por parte da Comissão.

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