Sara CERDAS
Sara CERDAS

Grupa Postępowego Sojuszu Socjalistów i Demokratów w Parlamencie Europejskim

Członkini

Portugalia - Partido Socialista (Portugalia)

Data urodzenia : ,

Pisemne wyjaśnienia dotyczące sposobu głosowania Sara CERDAS

Posłowie mogą przedkładać pisemne wyjaśnienie na temat stanowiska zajętego w głosowaniu na posiedzeniu plenarnym. Art. 194 Regulaminu

Zasady finansowe mające zastosowanie do budżetu ogólnego Unii (wersja przekształcona) (A9-0180/2023 - Monika Hohlmeier, Nils Ušakovs) PT

14-03-2024

O Regulamento Financeiro (RF) é o conjunto único de regras que estabelece os princípios e as regras gerais para a elaboração, execução e controlo do orçamento da União Europeia (UE). Na sequência da entrada em vigor do quadro financeiro plurianual (QFP) 2021-2027, é necessário alinhar o Regulamento Financeiro pelo QFP, para que todas as regras financeiras gerais sejam incluídas no conjunto único de regras. O relatório propõe uma série de alterações que, embora mantendo a revisão centrada nos seus principais objetivos, melhoram a proposta da Comissão em vários aspetos, onde se destaca a revisão da disposição relativa à condicionalidade social que passa a ser um pilar do princípio orçamental do desempenho. Outras alterações incluem a futura criação de um sistema informático único interoperável para auditoria e controlo.

Własność przemysłowa: ochrona wzorów wspólnotowych (A9-0315/2023 - Gilles Lebreton) PT

14-03-2024

A proposta consiste numa reformulação da Diretiva 1998/71 e numa alteração ao Regulamento 2002/6, como medidas para criar um pacote de conceção coerente. O pacote de propostas visa modernizar o sistema europeu de proteção de desenhos e modelos, em especial para o adaptar à era digital, e tornar-se substancialmente mais acessível e eficiente para as indústrias, as PME e os designers individuais. O relatório contém algumas alterações que se destinam essencialmente a reforçar a segurança jurídica e que visam clarificar a cláusula de reparação, retirar ao diretor executivo poderes difíceis de justificar e aumentar o montante das taxas das renovações.

Własność przemysłowa: prawna ochrona wzorów (wersja przekształcona) (A9-0317/2023 - Gilles Lebreton) PT

14-03-2024

A proposta consiste numa reformulação da Diretiva 1998/71 e numa alteração ao Regulamento 2002/6, como medidas para criar um pacote de conceção coerente. O pacote de propostas visa modernizar o sistema europeu de proteção de desenhos e modelos, em especial para o adaptar à era digital, e tornar-se substancialmente mais acessível e eficiente para as indústrias, as PME e os designers individuais. Procura alcançar uma maior aproximação das legislações nacionais, a fim de reforçar a sua interoperabilidade e complementaridade com o sistema de desenhos ou modelos comunitários. O relatório contém algumas alterações que se destinam essencialmente a reforçar a segurança jurídica e que visam clarificar a cláusula de reparação, retirar ao diretor executivo poderes difíceis de justificar e aumentar o montante das taxas das renovações.

Wymogi sprawozdawcze dotyczące infrastruktur informacji przestrzennej (A9-0037/2024 - Ivan Vilibor Sinčić) PT

14-03-2024

Os requisitos de comunicação de informações desempenham um papel fundamental ao garantir a correta aplicação da legislação e o acompanhamento adequado desta. No entanto, os requisitos de comunicação de informações podem também impor encargos desproporcionados às partes interessadas. O relatório aprova a proposta que visa simplificar uma iniciativa do domínio de intervenção Ambiente, incluída nas grandes ambições Pacto Ecológico Europeu e Uma Europa Preparada para a Era Digital, que incide nos setores dos serviços públicos e dos serviços profissionais. Racionalizará as obrigações de comunicação de informações previstas na Diretiva 2007/2/CE, reduzindo a frequência dos requisitos dessa comunicação, podendo, indiretamente, conduzir a uma redução dos encargos das empresas. A obrigação de comunicação de informações sobre a qual incide a presente proposta seguirá um ciclo bienal em vez de um ciclo anual.

Wymogi sprawozdawcze dotyczące środków spożywczych oraz składników środków spożywczych, hałasu na zewnątrz pomieszczeń, praw pacjentów i urządzeń radiowych (A9-0038/2024 - Ivan Vilibor Sinčić) PT

14-03-2024

A proposta faz parte de um pacote de medidas para racionalizar os requisitos de comunicação de informações. O objetivo é racionalizar as obrigações de apresentação de relatórios através de uma combinação de medidas. Relativamente às emissões sonoras dos equipamentos de exterior, visa suprimir as obrigações de comunicação que não são necessárias. Em relação aos equipamentos de rádio, visa reduzir a frequência da obrigação de comunicação de informações que incumbe aos Estados-Membros. Ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, visa reduzir a frequência da obrigação de notificação. Trata-se de uma etapa de um processo contínuo que analisa de forma abrangente os requisitos de informação existentes, com vista a avaliar a sua relevância e a torná-los mais eficientes.

Protokół zmieniający Umowę o partnerstwie gospodarczym między Unią Europejską a Japonią (A9-0081/2024 - Danilo Oscar Lancini) PT

14-03-2024

A União Europeia (UE) e o Japão estão entre as maiores economias digitais do mundo. A UE procura impulsionar os benefícios de uma maior digitalização da economia e da sociedade mundiais e tirar partido dos mesmos. A governação dos dados e os fluxos de dados transfronteiriços são cruciais para este desenvolvimento. O relatório aprova a celebração do Protocolo que altera o Acordo entre a UE e o Japão para uma Parceria Económica. Este acordo oferece a segurança jurídica indispensável para que os fluxos de dados entre a UE e o Japão não sejam prejudicados por medidas injustificadas de localização de dados e permite beneficiar do livre fluxo de dados com toda a confiança, respeitando integralmente as nossas regras em matéria de proteção de dados e economia digital.

Umowa między Unią Europejską a Republiką Albanii dotycząca działań operacyjnych prowadzonych przez Europejską Agencję Straży Granicznej i Przybrzeżnej w Republice Albanii (A9-0036/2024 - Lena Düpont) PT

14-03-2024

Em outubro de 2018, a União Europeia (UE) e a Albânia assinaram o seu primeiro acordo relativo ao estatuto das ações realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) na Albânia. Em resultado da adoção de um novo mandato para a Frontex em junho de 2019, a Comissão atualizou o seu modelo de acordo sobre o estatuto entre a UE e países terceiros no que diz respeito às ações da Frontex nesses países. O Conselho adotou o modelo atualizado em 2021 e a Comissão iniciou negociações com a Albânia para chegar a acordo num Acordo sobre o Estatuto atualizado, baseado no novo mandato da Frontex. O relatório recomenda a celebração do Acordo sobre o Estatuto atualizado entre a UE e a Albânia, que permitirá aos funcionários da Frontex exercer poderes executivos no território da Albânia não só nas fronteiras entre a Albânia e a UE, mas também nas fronteiras da Albânia com países terceiros.

Zwrot skarbu rumuńskiego bezprawnie przywłaszczonego przez Rosję (RC-B9-0169/2024, B9-0169/2024, B9-0170/2024, B9-0171/2024, B9-0176/2024, B9-0178/2024, B9-0180/2024) PT

14-03-2024

A proposta lamenta que a Rússia não restitua integralmente o património nacional romeno à Roménia, em conformidade com a obrigação explicitamente descrita nos acordos bilaterais oficiais entre os dois Estados e conforme previsto no direito e nas normas internacionais. Congratula‑se com os esforços substanciais desenvolvidos pela União Europeia (UE) para proteger o património nacional, cultural e histórico através da aplicação de legislação e mecanismos de cooperação que regem a restituição de bens culturais e patrimoniais ilegalmente retirados dos territórios dos países da UE. Insta a Federação da Rússia a restituir integralmente à Roménia o restante património nacional transferido para a Rússia em 1916 e 1917, com o objetivo de ser preservado. Insta a Comissão a alargar o âmbito das políticas da UE que regem a proteção dos bens culturais de modo que inclua a recuperação do património nacional relocalizado em tempos de guerra ao abrigo de acordos bilaterais entre Estados.

Czas rozpatrywania przez Komisję Europejską wniosków o publiczny dostęp do dokumentów (B9-0162/2024) PT

14-03-2024

A proposta recorda que o direito do público de aceder aos documentos na posse das instituições da União Europeia (UE) está consagrado nos Tratados da UE e na Carta dos Direitos Fundamentais. Sublinha que um pedido de acesso a um documento deve ser prontamente tratado e reitera a sua preocupação pelo facto de muitas das queixas recebidas pela Provedora de Justiça se referirem a atrasos no acesso aos documentos solicitados e de o acesso atrasado ocorrer em casos de interesse público significativo. Exorta a Comissão a corrigir os seus atrasos sistemáticos e significativos no tratamento de pedidos de acesso do público a documentos e apela à Comissão para que reforme a sua gestão do acesso do público aos documentos, a fim de resolver o importante problema dos atrasos e do incumprimento dos prazos estabelecidos na legislação pertinente.

Europejska inicjatywa corocznego wyznaczania europejskiej stolicy dzieci (B9-0174/2024) PT

14-03-2024

A proposta insta a Comissão a explorar a possibilidade de criar uma iniciativa europeia para designar anualmente as Capitais Europeias das Crianças, em colaboração com as autoridades locais e as organizações da sociedade civil lideradas por crianças ou que trabalhem em conjunto com elas. Sublinha que as Capitais Europeias das Crianças devem fornecer provas que sustentem políticas responsáveis em prol das crianças, contando com a participação das crianças e dando prioridade aos seus pontos de vista, nomeadamente em matéria de igualdade de oportunidades, crescimento saudável e acesso a uma educação de qualidade, a ambientes limpos e ao desenvolvimento urbano. Considera que a promoção de uma melhor compreensão entre as pessoas e as diferentes culturas desde tenra idade ajuda a eliminar preconceitos e estereótipos e a promover o diálogo intercultural, o que se reveste de importância fulcral para a UE, os seus valores e objetivos.

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