Pedro SILVA PEREIRA
Pedro SILVA PEREIRA

Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu

Membro

Portugal - Partido Socialista (Portugal)

Data de nascimento : ,

8.ª legislatura Pedro SILVA PEREIRA

Grupos políticos

  • 01-07-2014 / 01-07-2019 : Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu - Membro

Partidos nacionais

  • 01-07-2014 / 01-07-2019 : Partido Socialista (Portugal)

Vice-Presidente

  • 07-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão dos Assuntos Constitucionais
  • 24-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão dos Assuntos Constitucionais

Membro

  • 01-07-2014 / 06-07-2014 : Comissão dos Assuntos Constitucionais
  • 01-07-2014 / 14-09-2014 : Comissão dos Orçamentos
  • 01-07-2014 / 27-06-2016 : Comissão do Desenvolvimento
  • 17-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com o Japão
  • 22-06-2016 / 18-01-2017 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
  • 19-01-2017 / 23-01-2017 : Comissão dos Assuntos Constitucionais
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

Membro suplente

  • 08-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão do Comércio Internacional
  • 14-07-2014 / 01-07-2019 : Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE
  • 10-10-2014 / 01-07-2019 : Delegação para as Relações com a Austrália e a Nova Zelândia
  • 19-01-2017 / 01-07-2019 : Comissão do Comércio Internacional

Principais atividades parlamentares

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre o futuro das relações ACP-UE após 2020

20-07-2016 INTA_AD(2016)583902 PE583.902v02-00 INTA
Pedro SILVA PEREIRA

PARECER sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e os Estados do APE SADC, por outro

12-07-2016 DEVE_AD(2016)580693 PE580.693v02-00 DEVE
Pedro SILVA PEREIRA

PARECER sobre a preparação da revisão pós-eleitoral do QFP para 2014-2020: contributo do Parlamento anterior à proposta da Comissão

31-05-2016 AFCO_AD(2016)577069 PE577.069v02-00 AFCO
Pedro SILVA PEREIRA

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a criação de um mecanismo da UE para a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais

16-06-2016 AFCO_AD(2016)578528 PE578.528v02-00 AFCO
György SCHÖPFLIN

PARECER sobre direitos humanos e migração nos países terceiros

25-04-2016 DEVE_AD(2016)576986 PE576.986v02-00 DEVE
Marina ALBIOL GUZMÁN

PARECER sobre o relatório da UE de 2015 sobre a Coerência das Políticas para o Desenvolvimento

17-03-2016 INTA_AD(2016)573020 PE573.020v02-00 INTA
Lola SÁNCHEZ CALDENTEY

Proposta(s) de resolução

São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º

Outras atividades parlamentares

Declarações de voto escritas

Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º

Capacidade de absorção de perdas e de recapitalização das instituições de crédito e das empresas de investimento (Regulamento) (A8-0216/2018 - Gunnar Hökmark)

16-04-2019

As alterações ao Regulamento do Mecanismo Único de Resolução mereceram o meu voto favorável porque reforçam a solidez do sistema bancário da zona euro contra futuras crises financeiras, protegendo, deste modo, depositantes e contribuintes. As novas regras limitam o risco de alavancagem excessiva e implementam reformas acordadas a nível internacional, obrigando os bancos maiores a aumentar os seus fundos próprios para reforçar a sua capacidade de suportar perdas.
O requisito mínimo de subordinação destes fundos dependerá, também, da dimensão dos bancos, sendo, por consequência, mais elevado para bancos maiores de modo a facilitar a sua resolução. Estas regras só entrarão em vigor após um período de transição, o que permitirá ao setor bancário da área do euro adaptar-se sem prejudicar a sua capacidade de financiar a economia. São medidas muito importantes para a redução dos riscos no setor bancário europeu, mas só haverá uma União Bancária digna desse nome quando se avançar também na partilha de riscos.

Capacidade de absorção de perdas e de recapitalização das instituições de crédito e das empresas de investimento (Diretiva 98/26/CE) (A8-0218/2018 - Gunnar Hökmark)

16-04-2019

Votei a favor das alterações à Diretiva de Recuperação e Resolução Bancárias porque reforça a solidez do sistema financeiro europeu e a sua capacidade para resistir a choques, protegendo, deste modo, depositantes e contribuintes. As novas regras cumprem normas internacionais mais exigentes, que obrigam os bancos sistemicamente relevantes a aumentar os seus fundos próprios para reforçar a sua capacidade de suportar perdas.
O requisito mínimo de subordinação destes fundos depende, também, da dimensão dos bancos e é, por consequência, mais elevado para bancos maiores. Os Estados-Membros podem, ainda, prever que os depositantes tenham acesso a um montante diário em caso de aplicação de uma moratória de pagamentos pelas autoridades de supervisão. De notar que estas regras entrarão em vigor após um período de transição adequado, o que permitirá ao setor bancário europeu adaptar-se às novas exigências sem prejudicar a sua capacidade de financiar a economia real.
Estas medidas são, portanto, muito importantes para a redução dos riscos no setor bancário europeu. É agora tempo de avançar na partilha de riscos para completar a União Bancária.

Abolição das mudanças de hora sazonais (A8-0169/2019 - Marita Ulvskog)

26-03-2019

Votei contra a abolição da mudança de hora bianual porque não está demonstrado que esta decisão seja positiva e necessária para os cidadãos e para as empresas. Em fevereiro de 2018, o Parlamento Europeu instou a Comissão Europeia a realizar uma avaliação do impacto desta medida, sendo que a Comissão levou apenas a cabo uma consulta pública antes de apresentar a proposta legislativa de abolição da mudança de hora sazonal. Acresce que esta consulta não pode ser considerada representativa dos cidadãos dos 28 Estados-Membros da UE na medida em que a grande maioria das respostas submetidas tiveram origem num único país: a Alemanha. Embora a decisão possa ainda ser revertida no período proposto pelo Parlamento para a sua entrada em vigor, até porque continua a ser indispensável a pertinente avaliação e a devida concertação entre os Estados-Membros, entendi votar desde já contra pelas razões expostas.

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.

Contacto

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