Niall ANDREWS
Niall ANDREWS
Irlanda

Data de nascimento : , Dublin

Data de falecimento :

5ª legislatura Niall ANDREWS

Grupos políticos

  • 20-07-1999 / 20-05-2003 : Grupo União para a Europa das Nações - Membro
  • 21-05-2003 / 19-07-2004 : Grupo União para a Europa das Nações - Tesoureiro

Partidos nacionais

  • 20-07-1999 / 19-07-2004 : Fianna Fáil Party (Irlanda)

Membro

  • 21-07-1999 / 13-02-2000 : Comissão dos Orçamentos
  • 14-09-1999 / 14-01-2002 : Membros do Parlamento Europeu na Assembleia Parlamentar Paritária do Acordo celebrado entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a União Europeia (ACP-UE)
  • 14-02-2000 / 14-01-2002 : Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos
  • 17-01-2002 / 19-07-2004 : Comissão das Liberdades e dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Internos
  • 06-02-2002 / 19-07-2004 : Membros do Parlamento Europeu na Assembleia Parlamentar Paritária do Acordo celebrado entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a União Europeia (ACP-UE)
  • 20-11-2003 / 21-04-2004 : Comissão Temporária para o Reforço da Segurança Marítima

Membro suplente

  • 21-07-1999 / 14-01-2002 : Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação
  • 17-01-2002 / 19-07-2004 : Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa

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Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Proposta(s) de resolução

Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º