9.ª legislatura Constanze KREHL
Grupos políticos
- 02-07-2019 / 02-10-2022 : Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu - Membro
Partidos nacionais
- 02-07-2019 / 02-10-2022 : Sozialdemokratische Partei Deutschlands (Alemanha)
Membro
- 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão do Desenvolvimento Regional
- 02-07-2019 / 02-10-2022 : Delegação para as Relações com a Bielorrússia
- 20-01-2022 / 02-10-2022 : Comissão do Desenvolvimento Regional
Membro suplente
- 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
- 02-07-2019 / 02-10-2022 : Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE
- 12-02-2020 / 02-03-2022 : Delegação às Comissões Parlamentares de Cooperação UE-Cazaquistão, UE-Quirguistão, UE-Usbequistão e UE-Tajiquistão e para as Relações com o Turquemenistão e a Mongólia
- 20-01-2022 / 02-10-2022 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
Principais atividades parlamentares
Contributos para os debates em sessão plenária
Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)
Relatório(s) - enquanto relator
As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento
Pareceres enquanto relator sombra
Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento
Proposta(s) de resolução
São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento
Perguntas orais
As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º
Outras atividades parlamentares
Declarações de voto escritas
Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º
Declarações
Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.