Jörg MEUTHEN
Jörg MEUTHEN

Não Inscritos

Alemanha - Independent (Alemanha)

8.ª legislatura Jörg MEUTHEN

Grupos políticos

  • 08-11-2017 / 01-07-2019 : Grupo Europa da Liberdade e da Democracia Direta - Membro

Partidos nacionais

  • 08-11-2017 / 01-07-2019 : Alternative für Deutschland (Alemanha)

Membro

  • 29-11-2017 / 13-12-2017 : Comissão de Inquérito para Investigar Alegadas Contravenções ou Má Administração na Aplicação do Direito da União relacionadas com o Branqueamento de Capitais e com a Elisão e a Evasão Fiscais
  • 29-11-2017 / 12-06-2018 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
  • 29-11-2017 / 27-11-2018 : Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros
  • 05-02-2018 / 01-07-2019 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Chile

Membro suplente

  • 28-11-2017 / 01-07-2019 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a reforma do sistema de recursos próprios da União Europeia

29-01-2018 ECON_AD(2018)612384 PE612.384v02-00 ECON
Luigi MORGANO

PARECER sobre a interpretação e a aplicação do Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor»

24-11-2017 ECON_AD(2017)609658 PE609.658v02-00 ECON
Roberto GUALTIERI

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º

Interpelações extensas

As interpelações extensas com pedido de resposta escrita e debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 139.º, Anexo III

Outras atividades parlamentares

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.

Contacto

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60, rue Wiertz / Wiertzstraat 60
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