Christophe HANSEN
Christophe HANSEN
Luxemburgo

Data de nascimento : , WILTZ

9.ª legislatura Christophe HANSEN

Grupos políticos

  • 02-07-2019 / 23-10-2023 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Membro

Partidos nacionais

  • 02-07-2019 / 23-10-2023 : Parti chrétien social luxembourgeois (Luxemburgo)

Questor

  • 19-01-2022 / 11-10-2023 : Parlamento Europeu

Membro

  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão do Comércio Internacional
  • 02-07-2019 / 23-10-2023 : Delegação para as Relações com os Países da Comunidade Andina
  • 02-07-2019 / 23-10-2023 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana
  • 14-09-2020 / 19-01-2022 : Subcomissão dos Assuntos Fiscais
  • 19-01-2022 / 11-10-2023 : Mesa do Parlamento Europeu
  • 19-01-2022 / 11-10-2023 : Questores
  • 20-01-2022 / 23-10-2023 : Comissão do Comércio Internacional
  • 20-01-2022 / 23-10-2023 : Subcomissão dos Assuntos Fiscais

Membro suplente

  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
  • 02-07-2019 / 23-10-2023 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-México
  • 20-01-2022 / 23-10-2023 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
  • 20-01-2022 / 23-10-2023 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

Parecer sobre a execução do artigo 50.º do TUE

26-05-2021 INTA_AL(2021)691134 PE691.134v02-00 INTA
Christophe HANSEN

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às obrigações verdes europeias

18-02-2022 ENVI_AD(2022)697683 PE697.683v03-00 ENVI
Bas EICKHOUT

PARECER intitulado «Rumo a um mecanismo de ajustamento das emissões de carbono nas fronteiras da UE compatível com a OMC»

11-12-2020 ECON_AD(2020)657390 PE657.390v02-00 ECON
Luis GARICANO

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º

Outras atividades parlamentares

Declarações de voto escritas

Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º

Eleição dos deputados ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto (A9-0083/2022 - Domènec Ruiz Devesa) DE

03-05-2022

Ich habe mich bei der Abstimmung über den Initiativ-Vorschlag für eine Verordnung des Rates über die allgemeine unmittelbare Wahl der Mitglieder des Europäischen Parlaments enthalten, weil ich den vorliegenden Vorschlag für unausgewogen halte. Dies, weil dieser das Konzept der Spitzenkandidaten nicht festschreibt und weitreichende Änderungen der nationalen Wahlgesetze erfordern würde.
Ich lehne die Schaffung eines europaweiten Wahlkreises als solche zwar nicht ab, würde es aber für besser und machbarer halten, wenn alleine die Spitzenkandidaten auf dieser transnationalen Liste stehen würden. Dies würde auch dem Wunsch einer Mehrheit der EU-Bürger*innen nachkommen, direkt über den oder die Kommissionspräsidenten*in abstimmen zu können. In dem zum jetzigen Zeitpunkt vorliegenden Vorschlag gibt es leider keine einzige schriftliche Erwähnung zwischen einer Verbindung der transnationalen Wahllisten und dem System des europäischen Spitzenkandidaten, obwohl es von den anderen Fraktionen politisch so verkauft wird.
Mit dem System der Spitzenkandidaten*innen würde das Demokratiedefizit der Union durch die Schaffung einer wirklich europäischen Dimension bei den Wahlen zum Europäischen Parlament gestärkt, und es wären keine Änderungen der nationalen Wahlgesetze erforderlich.

Política agrícola comum - alteração do Regulamento OCM e de outros regulamentos (A8-0198/2019 - Eric Andrieu) EN

23-10-2020

The PPE—LU Delegation voted against all amendments related to the labelling of so—called ‘veggie burgers’. Of course, the denomination of food products such as ‘burger’ or ‘schnitzel’ is a very important part of our shared food—cultural heritage and the connotation with those products should be respected. However, the amendments themselves make clear that this question is already regulated under current EU Food Law, in particular in the context of existing food labelling legislation.
Article 7 of Regulation 1169/2011 on Food Information to Consumers already outlines that food information shall not be misleading, particularly ‘as to the characteristics of the food and, in particular, as to its nature, identity, properties, composition, quantity, durability, country of origin or place of provenance, method of manufacture or production;’ or in case ‘a component naturally present or an ingredient normally used in that food has been substituted with a different component or a different ingredient’.
If we feel the need to clarify existing definitions and labelling provisions, this needs to be done via a revision of the Food Labelling Regulation and not through the backdoor of the CAP reform. The European Commission has announced such a revision within the context of the Farm to Form Strategy.

Lei Europeia do Clima (A9-0162/2020 - Jytte Guteland) DE

07-10-2020

Die EVP-LU-Delegation hat für den Bericht zum Klimagesetz gestimmt, da sie das Ziel der Klimaneutralität bis 2050 ausdrücklich unterstützt und das Parlament mit einem starken Mandat für die Verhandlungen mit Rat und Kommission ausrüsten möchte. Wir haben allerdings nicht das CO2-Reduktionsziel von 60 % bis 2030 unterstützt, das nun angenommen wurde. Die europäischen Klimaziele müssen zwar ambitioniert sein, aber eben auch machbar und sozialverträglich. Die Folgenabschätzung der EU-Kommission hat die Auswirkungen der Klimaziele von 50 % und 55 % eingehend untersucht und kam zu dem Ergebnis, dass ein Ziel von 55 % machbar ist, auch wenn der Aufwand enorm sein wird und alle Sektoren mit anpacken müssen. Damit hatte die EU-Kommission ihr eigenes, ursprünglich angestrebtes Ziel von 50 % bereits angehoben. Wir sind überzeugt, dass ein zu hoch angesetztes Ziel ohne finanzielles Sicherheitsnetz eine Abwanderung wichtiger Industrien in Drittländer zur Folge haben wird. Sollte sich die Parlamentsposition von 60 % in kommenden Verhandlungen durchsetzen, muss die EU-Kommission eine neue Folgenabschätzung durchführen, die die wirtschaftlichen und finanziellen Folgen eines so hoch gesteckten Ziels untersucht. Die EVP-LU-Delegation fordert die Mitgliedstaaten dann aber auch auf, den zu erwartenden Kosten finanziell gegenzusteuern und ihnen im mehrjährigen Finanzrahmen Rechnung zu tragen. Nur so kann das Scheitern der EU-Klimapolitik verhindert werden.

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.

Reuniões

Deforestation regulation

Membro
HANSEN Christophe
Data, Local:
Brussels
Na qualidade de:
Relator(a)
Meeting related to procedure:
2021/0366(COD)
Código da comissão ou da delegação associada
ENVI
Reunião com:
EuroCommerce

Deforestation regulation

Membro
HANSEN Christophe
Data, Local:
Brussels
Na qualidade de:
Relator(a)
Meeting related to procedure:
2021/0366(COD)
Código da comissão ou da delegação associada
ENVI
Reunião com:
ClientEarth AISBL

Deforestation regulation

Membro
HANSEN Christophe
Data, Local:
Brussels
Na qualidade de:
Relator(a)
Meeting related to procedure:
2021/0366(COD)
Código da comissão ou da delegação associada
ENVI
Reunião com:
Fair Trade Advocacy Office