9.ª legislatura Laura HUHTASAARI
Grupos políticos
- 02-07-2019 / 04-04-2023 : Grupo Identidade e Democracia - Membro da Mesa
- 05-04-2023 / 11-04-2023 : Não Inscritos
Partidos nacionais
- 02-07-2019 / 11-04-2023 : Perussuomalaiset (Finlândia)
Membro
- 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão dos Assuntos Constitucionais
- 02-07-2019 / 04-04-2023 : Delegação para as Relações com os Estados Unidos
- 02-07-2019 / 04-04-2023 : Delegação para as Relações com o Japão
- 20-01-2022 / 04-04-2023 : Comissão dos Assuntos Constitucionais
Membro suplente
- 02-07-2019 / 09-02-2020 : Comissão do Comércio Internacional
- 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
- 10-02-2020 / 19-01-2022 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
- 18-10-2021 / 04-04-2023 : Delegação à Assembleia Parlamentar da Parceria UE-Reino Unido
- 20-01-2022 / 04-04-2023 : Comissão dos Assuntos Externos
- 20-01-2022 / 04-04-2023 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
- 20-01-2022 / 04-04-2023 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
Principais atividades parlamentares
Contributos para os debates em sessão plenária
Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)
Relatório(s) - enquanto relator sombra
Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento
Pareceres enquanto relator sombra
Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento
Proposta(s) de resolução
São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento
Perguntas orais
As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º
Interpelações extensas
As interpelações extensas com pedido de resposta escrita e debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 139.º, Anexo III
Outras atividades parlamentares
Declarações de voto escritas
Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º
Perguntas escritas
Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento
Propostas de resolução individuais
Nos termos do artigo 143.º do Regimento do Parlamento, os deputados podem apresentar, a título individual, propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da UE. Estas propostas de resolução exprimem as posições individuais dos deputados que as tiverem apresentado. As propostas de resolução admissíveis são enviadas à comissão competente, que decidirá se deve ou não dar seguimento à proposta de resolução e, em caso afirmativo, do procedimento a seguir. Se uma comissão decidir dar seguimento a uma proposta de resolução, serão disponibilizadas informações mais detalhadas nesta página, por baixo da resolução em questão. Artigo 143.º
Declarações
Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.