Hélène LAPORTE
Hélène LAPORTE
França

Data de nascimento : , Villeneuve-sur-Lot

9.ª legislatura Hélène LAPORTE

Grupos políticos

  • 02-07-2019 / 28-07-2022 : Grupo Identidade e Democracia - Membro

Partidos nacionais

  • 02-07-2019 / 28-07-2022 : Rassemblement national (França)

Membro

  • 02-07-2019 / 15-09-2019 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana
  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão dos Orçamentos
  • 16-09-2019 / 08-10-2019 : Delegação para as Relações com os Países da Ásia do Sul
  • 09-10-2019 / 28-07-2022 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana
  • 14-09-2020 / 19-01-2022 : Subcomissão dos Assuntos Fiscais
  • 20-01-2022 / 28-02-2022 : Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
  • 20-01-2022 / 22-03-2022 : Subcomissão dos Assuntos Fiscais
  • 20-01-2022 / 28-07-2022 : Comissão dos Orçamentos
  • 14-02-2022 / 06-03-2022 : Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
  • 17-02-2022 / 28-02-2022 : Comissão dos Assuntos Externos
  • 17-02-2022 / 28-07-2022 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
  • 17-02-2022 / 28-07-2022 : Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE

Membro suplente

  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
  • 02-07-2019 / 16-02-2022 : Delegação à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE
  • 02-07-2019 / 28-07-2022 : Delegação para as Relações com os Países do Sudeste Asiático e a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN)
  • 29-07-2019 / 28-07-2022 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-México
  • 16-09-2019 / 08-10-2019 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana
  • 03-03-2020 / 11-02-2021 : Comissão dos Assuntos Jurídicos
  • 14-09-2020 / 23-03-2022 : Comissão Especial sobre a Luta contra o Cancro
  • 18-10-2021 / 28-07-2022 : Delegação à Assembleia Parlamentar da Parceria UE-Reino Unido
  • 20-01-2022 / 20-03-2022 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo (2021-2024) de Aplicação do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e o Governo das Ilhas Cook

18-05-2022 BUDG_AD(2022)719778 PE719.778v03-00 BUDG
Niclas HERBST

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria a Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo e altera os Regulamentos (UE) n.os 1093/2010, (UE) 1094/2010 e (UE) 1095/2010

17-05-2022 BUDG_AD(2022)719588 PE719.588v02-00 BUDG
Niclas HERBST

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias (reformulação)

17-05-2022 BUDG_AD(2022)719619 PE719.619v03-00 BUDG
Nils UŠAKOVS

Proposta(s) de resolução

São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º

Outras atividades parlamentares

Declarações de voto escritas

Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º

Instrumento para contratos públicos internacionais (A9-0337/2021 - Daniel Caspary) FR

09-06-2022

La Commission européenne, le Parlement européen et le Conseil sont parvenus à un accord politique visant à donner à l'UE un plus grand pouvoir d'action pour accéder aux marchés publics en dehors de l'UE, afin de stimuler les opportunités pour les entreprises européennes. Le marché public de l'UE est l'un des plus grands et des plus accessibles au monde. Toutefois, de nombreux partenaires commerciaux majeurs de l'UE appliquent des pratiques restrictives sur leurs marchés, qui sont discriminatoires à l'égard des entreprises européennes. Ces restrictions affectent des secteurs compétitifs de l'UE tels que la construction, les transports publics, les dispositifs médicaux, la production d'énergie et les produits pharmaceutiques. L'IPI contribuera à résoudre ce problème en donnant à l'UE le pouvoir d'ouvrir des enquêtes en cas de restrictions présumées pour les entreprises de l'UE sur les marchés publics de pays tiers, d'engager des consultations avec le pays concerné sur l'ouverture de son marché public et, enfin, de restreindre l'accès au marché public de l'UE pour les entreprises étrangères si elles proviennent d'un pays qui continue à appliquer des restrictions aux entreprises de l'UE. J’ai donc voté en faveur de ce texte.

Direito de iniciativa do Parlamento (A9-0142/2022 - Paulo Rangel) FR

09-06-2022

Pour le rapporteur, un droit d'initiative du Parlement européen augmenterait la légitimité démocratique de l'Union. Le rapporteur propose un accord interinstitutionnel consacré uniquement aux procédures législatives où le Parlement a le droit d'initiative. Il ferme en revanche la porte à la mise à niveau des mêmes droits d'initiative du Conseil vers un droit d'initiative direct et général. Il envisage donc un déséquilibre institutionnel où la Commission et le Parlement, à l’exclusion du Conseil, disposent tous deux séparément d'un droit d'initiative direct et général. Dans la droite ligne de la pensée fédéraliste des « élites » européennes actuelles, les parlementaires européens entendent donner plus de place au Parlement européen dans l’architecture institutionnelle européenne. Ce rapport rappelle les traditions constitutionnelles des États membres qu’il souhaite adapter à l’évolution de l’UE. Ce faisant, il assimile l’UE à un État, ce qu’elle n’est pas. En accordant ainsi un droit d’initiative législative au Parlement européen, le rapport souhaite donc clairement franchir un pas supplémentaire dans la transformation de l’UE en État fédéral. J’ai donc voté contre ce texte.

Pedido de convocação de uma convenção para a revisão dos Tratados (B9-0305/2022, B9-0307/2022) FR

09-06-2022

Les conclusions de la Conférence sur l’avenir de l’Europe ont été rendues fin avril 2022 et ont été officialisées le 9 mai 2022 à Strasbourg. Transformée en véritable opération de communication, par le gommage de ses multiples manœuvres et échecs, la Conférence sur l’avenir de l’Europe doit désormais aboutir sur une convention de révision des traités. Le projet phare est d’abandonner le vote à l’unanimité au Conseil dans tous les domaines, y compris la fiscalité et la politique étrangère, à l’exception de l’adhésion de nouveaux États ou de cas non précisés affectant les valeurs fondamentales de l’Union. Treize des vingt-sept États membres s’opposent au lancement d’une telle procédure. En cas de validation, cette réforme provoquerait la fin du droit de veto alors que dans les organisations internationales, en application de la conception de souveraineté absolue des États, le veto est une pratique courante. Je demande que des référendums nationaux soient organisés au niveau des États membres afin que les citoyens puissent se prononcer sur la possibilité d’une modification des traités. Je m’oppose donc à la convocation d’une convention pour la révision des traités dans le seul but de mettre en œuvre une «Union toujours plus étroite». J’ai donc voté contre ce texte.

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Propostas de resolução individuais

Nos termos do artigo 143.º do Regimento do Parlamento, os deputados podem apresentar, a título individual, propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da UE. Estas propostas de resolução exprimem as posições individuais dos deputados que as tiverem apresentado. As propostas de resolução admissíveis são enviadas à comissão competente, que decidirá se deve ou não dar seguimento à proposta de resolução e, em caso afirmativo, do procedimento a seguir. Se uma comissão decidir dar seguimento a uma proposta de resolução, serão disponibilizadas informações mais detalhadas nesta página, por baixo da resolução em questão. Artigo 143.º

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.