Carlo CALENDA
Carlo CALENDA
Itália

Data de nascimento : , Roma

9.ª legislatura Carlo CALENDA

Grupos políticos

  • 02-07-2019 / 16-11-2021 : Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu - Membro
  • 17-11-2021 / 12-10-2022 : Grupo Renew Europe - Membro

Partidos nacionais

  • 02-07-2019 / 27-08-2019 : Partito Democratico (Itália)
  • 28-08-2019 / 20-11-2019 : Siamo Europei (Itália)
  • 21-11-2019 / 12-10-2022 : Azione (Itália)

Membro

  • 02-07-2019 / 16-11-2021 : Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
  • 02-07-2019 / 16-11-2021 : Delegação para as Relações com o Canadá
  • 22-11-2021 / 19-01-2022 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
  • 20-01-2022 / 12-10-2022 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

Membro suplente

  • 02-07-2019 / 16-11-2021 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
  • 02-07-2019 / 16-11-2021 : Delegação à Comissão Parlamentar de Associação UE-Moldávia
  • 02-07-2019 / 16-11-2021 : Delegação para as Relações com os Estados Unidos
  • 19-11-2021 / 21-11-2021 : Comissão do Comércio Internacional
  • 19-11-2021 / 12-10-2022 : Delegação à Comissão Parlamentar de Associação UE-Moldávia
  • 20-01-2022 / 12-10-2022 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Outras atividades parlamentares

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Propostas de resolução individuais

Nos termos do artigo 143.º do Regimento do Parlamento, os deputados podem apresentar, a título individual, propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da UE. Estas propostas de resolução exprimem as posições individuais dos deputados que as tiverem apresentado. As propostas de resolução admissíveis são enviadas à comissão competente, que decidirá se deve ou não dar seguimento à proposta de resolução e, em caso afirmativo, do procedimento a seguir. Se uma comissão decidir dar seguimento a uma proposta de resolução, serão disponibilizadas informações mais detalhadas nesta página, por baixo da resolução em questão. Artigo 143.º

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.