Isabel CARVALHAIS
Isabel CARVALHAIS

Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu

Membro

Portugal - Partido Socialista (Portugal)

Declarações de voto escritas Isabel CARVALHAIS

Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º

O impacto da pesca ilegal na segurança alimentar: o papel da União Europeia (A9-0433/2023 - Nuno Melo)

18-01-2024

A captura ilegal de produtos da pesca tem um grande impacto nas cadeias de abastecimento das empresas, mas também está profundamente associada a outros problemas, como por exemplo as más condições de trabalho nos navios, abusos dos direitos humanos, sobrepesca e destruição de muitos ecossistemas marinhos.
Votei a favor deste relatório por nos trazer a questão da necessidade de uma maior transparência como meio para combater a pesca ilegal, para que se cumpram os princípios de sustentabilidade e os princípios éticos sobre a origem dos produtos.
É necessário continuar a sensibilizar as empresas, as autoridades e os consumidores, para promover medidas de tolerância zero para a entrada destes produtos ilegais no mercado europeu. É fundamental promover um maior controlo, mais sanções dissuasoras, e uma maior eficiência, tanto para a análise dos impactos ambientais que esta atividade ilegal tem, mas também o impacto negativo que tem no pilar social.

Execução da Política Comum das Pescas e futuras perspetivas (A9-0357/2023 - Gabriel Mato)

18-01-2024

As atividades de pesca e de aquacultura devem ser sustentáveis do ponto de vista ambiental a longo prazo, mas devem ser geridas também de um modo coerente com os objetivos de alcançar benefícios económicos e sociais. A Política Comum das Pescas deve continuar a ser uma política equilibrada, capaz de acompanhar de forma eficaz, transparente e justa a gestão a longo prazo das atividades de pesca e de aquacultura, salvaguardando a conservação e proteção dos recursos haliêuticos e dos nossos ecossistemas marinhos, assegurar a viabilidade económica do setor, protegendo empregos e a subsistência das pessoas e das suas comunidades.
Votei a favor deste relatório pela visão realista que nos traz sobre a necessidade de procurar a plena aplicabilidade, devidamente ajustada às realidades dos Estados—Membros, dos três pilares de sustentabilidade, bem como à necessidade de se trazer melhorias aos pontos estratégicos que se encontre ser necessário para fazer face aos desafios atuais e futuros.

Plano de ação da UE: proteger e restaurar os ecossistemas marinhos para uma pesca sustentável e resiliente (A9-0437/2023 - Niclas Herbst)

18-01-2024

Os ecossistemas marinhos enfrentam desafios enormes como as alterações climáticas, a acidificação, a poluição, a sobrepesca, pelo que são fundamentais medidas urgentes para fazer face a estes desafios, como por exemplo adequar as artes de pesca às áreas onde são utilizadas. Saliento que o impacto ambiental de uma arte de pesca não é igual em todos os locais onde é utilizada e que procurar proibir a utilização generalizada, sem se saber quais são os impactos sociais e económicos provocados pela descontinuação desta arte, simplesmente não é adequado e vai contra os próprios objetivos da Política Comum das Pescas.
Apesar de saudar os esforços da Comissão para alcançar, através deste plano, uma implementação mais consistente da política ambiental da UE, é necessário acautelar melhor a forma como estes documentos são comunicados à sociedade e aos setores, bem como analisar os impactos das medidas propostas, em vez de cairmos no irrealismo político.
Tendo em conta todas as chamadas de atenção feitas neste relatório, apesar de algumas serem feitas de forma brusca, votei a favor deste relatório.

Aplicação do Regulamento relativo à Organização Comum dos Mercados (OCM) dos produtos da pesca e da aquicultura - Regulamento (UE) n.º 1379/2013 (A9-0406/2023 - Izaskun Bilbao Barandica)

18-01-2024

Uma plena aplicabilidade do Regulamento sobre a Organização Comum de Mercados, para os setores das pescas e da aquicultura, é fundamental para garantir que os produtos comercializados na UE respeitam padrões elevados de higiene, de rotulagem e de rastreabilidade, e procura promover a competitividade saudável baseada em práticas inovadoras, sustentáveis e diversificadas dentro destes setores, procurando ainda garantir que os consumidores estão a ser devidamente informados quando compram determinados produtos alimentares.
Apesar de tudo, a realidade é que são necessários mais esforços para garantir que os consumidores sejam devidamente informados quando pretendem comprar algum tipo de produto, promovendo a melhoria da sua rastreabilidade e maior transparência de mercado, mas também uma maior consciencialização do potencial impacto social e ambiental das nossas escolhas alimentares.
Votei a favor deste relatório, pela clareza que traz sobre o estado atual da implementação do regulamento da OCM, mas também pela sugestão de medidas a serem tomadas para o futuro, como por exemplo, uma melhor atenção às disrupções de mercado das regiões ultraperiféricas.

Aplicação do Acordo Económico e Comercial Global UE-Canadá (CETA) (A9-0400/2023 - Javier Moreno Sánchez)

17-01-2024

O Acordo Comercial Global e Económico UE-Canadá (CETA) é um acordo fundamental para a redução dos direitos aduaneiros e facilita a exportação de bens e serviços, estimulando o comércio de produtos alimentares, animais e vegetais, mantendo simultaneamente os padrões de qualidade destes produtos, mas também estimulando o investimento, os serviços, o comércio eletrónico, a política de concorrência, criação de novos empregos, os contratos públicos, a propriedade intelectual, a cooperação regulamentar ou a resolução de litígios, através da essencial redução da burocracia habitual.
Tendo em conta as incertezas geopolíticas que assolam a Europa e o Mundo, este acordo ajuda-nos a promover um ambiente económico seguro e estável entre parceiros comerciais, com um peso económico considerável. Não obstante, não podemos deixar de considerar os possíveis impactos que este acordo poderá ter em zonas mais vulneráveis, como é o caso das regiões ultraperiféricas, pelo que devem estar devidamente salvaguardadas medidas para a sua proteção. As observações feitas pelo relator são um retrato claro do estado atual da implementação deste acordo e as sugestões apresentadas representam uma salvaguarda aos desafios que temos vindo a encontrar.
Tendo isto em conta, votei a favor deste relatório.

Implementação do desenvolvimento territorial (RDC, Título III, Capítulo II) e a sua execução na Agenda Territorial Europeia 2030 (A9-0420/2023 - Marcos Ros Sempere)

16-01-2024

Reforçar a resiliência e apoiar a prosperidade em todas as regiões é fundamental para transformar a UE numa economia mais sólida, mais sustentável, procurando emprego de qualidade e progresso social em todas as regiões e não apenas nas cidades.
Para isso, é necessário garantir a coerência e a coordenação entre os Fundos, o investimento estratégico adaptado a cada região, evitando assim o aparecimento de novas disparidades económicas, sociais e territoriais. É necessária uma maior simplificação da burocracia, um maior envolvimento dos poderes locais durante todo o processo, uma melhor flexibilização dos fundos estruturais disponíveis, tendo em conta as necessidades de cada uma das regiões.
Votei a favor deste relatório por este procurar trazer-nos uma visão de uma necessidade urgente de adaptarmos os investimentos ao contexto local. Só com o envolvimento de todos é que conseguiremos transformar a economia europeia numa economia que seja mais resiliente, sustentável, mas também inclusiva.

Objeção nos termos do artigo 112.º, n.ºs 2 e 3, e n.º 4, alínea c): Limites máximos de resíduos de triciclazol (B9-0494/2023)

14-12-2023

O esforço de redução no uso e risco dos pesticidas na União Europeia é um desígnio fundamental no nosso caminho para uma agricultura mais sustentável. Mas, não podemos deixar de ter consciência dos grandes desafios que tal coloca para a produção agrícola europeia e que temos, por isso, o dever de assegurar que a sua prossecução se processa de forma justa para os nossos agricultores.
A proibição do uso do triciclazol e o elevado risco de aparecimento de resistências a outras substâncias ativas autorizadas tornaram muito difícil o controlo da piriculariose, doença que chega a causar perdas de 40 % nos arrozais. A subida, agora proposta, do limiar máximo de resíduos (LMR) para o triciclazol coloca, mais uma vez, os agricultores europeus em situação de desvantagem competitiva em relação aos produtos importados.
Não colocando em causa a justificação de proibição do uso desta substância ativa na União Europeia, por, nomeadamente, não ser possível estabelecer valores de referência para uso em avaliações de risco à saúde humana, torna—se incompreensível a proposta agora avançada de subida do LMR, razão pela qual votei favoravelmente esta resolução.

Produtos destinados à alimentação humana: alteração de algumas Diretivas «Pequeno-Almoço» (A9-0385/2023 - Alexander Bernhuber)

12-12-2023

A apicultura é um setor de importância vital, quer para o ambiente, pelos serviços que as abelhas prestam através da polinização, quer enquanto setor económico relevante para a vitalidade do mundo rural.
A proposta de alteração à Diretiva relativa ao mel era há muito desejada para melhorar as disposições relativas à rotulagem das misturas de méis colhidos em mais de um país. Contudo, considero que a proposta avançada era ainda insuficiente para um completo esclarecimento dos consumidores sobre a origem do mel de forma completa e fiável.
Neste sentido, apoiei uma proposta de alteração no sentido de estabelecer como obrigatória a indicação no rótulo da frente da embalagem, no caso do mel consistir numa mistura de méis colhidos em vários países, a lista dos países de origem em ordem decrescente de quantidade, com indicação exata das percentagens presentes nessa mistura.
Considerando as melhorias introduzidas votei favoravelmente o presente relatório.

Acordo de Parceria no domínio da Pesca CE/Quiribáti (2023–2028). Protocolo de Aplicação (A9-0380/2023 - João Pimenta Lopes)

12-12-2023

Votei a favor das recomendações sobre o novo protocolo do acordo de pesca com Quiribáti por estes acordos de parceria serem fundamentais para garantir o acesso da frota dos Estados-Membros da UE aos recursos, mas também por serem importantes para garantir a sustentabilidade das pescas a nível local dos países terceiros. O contributo financeiro da UE permitirá fomentar o desenvolvimento da política pesqueira do país, apoiar a implementação de iniciativas no setor das pescas do arquipélago e ainda reforçar capacidades locais de monitorização, controlo e vigilância, melhorar os meios de subsistência dos pescadores artesanais e manter os padrões de segurança alimentar para o consumo e exportação local.

Utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos (A9-0339/2023 - Sarah Wiener)

22-11-2023

Considero que as metas para redução do uso e risco de pesticidas são instrumentos úteis para definir a nossa ambição e traçar o rumo para uma imprescindível redução da dependência do uso de pesticidas nos nossos sistemas de produção. Mas, para que tal seja possível no concreto, precisaremos de tempo para as alcançar, tendo em atenção que será imprescindível reforçar o investimento em alternativas economicamente viáveis para a produção agrícola.
Mas o caminho da redução de utilização dos pesticidas é um caminho indiscutível no contributo para uma produção agrícola sustentável, que tem em forte atenção a defesa da saúde pública e do meio ambiente. Considero que houve uma fragilização das disposições neste sentido pelo voto em sessão plenária, nomeadamente no que diz respeito à eliminação total de disposições relacionadas com as áreas sensíveis, que me conduziu a abster na votação final.

Contacto

Bruxelles

Parlement européen
Bât. ALTIERO SPINELLI
13G115
60, rue Wiertz / Wiertzstraat 60
B-1047 Bruxelles/Brussel
Strasbourg

Parlement européen
Bât. LOUISE WEISS
T07058
1, avenue du Président Robert Schuman
CS 91024
F-67070 Strasbourg Cedex