Pedro APARICIO SÁNCHEZ
Pedro APARICIO SÁNCHEZ
Espanha

Data de nascimento : , Madrid

Data de falecimento :

5ª legislatura Pedro APARICIO SÁNCHEZ

Grupos políticos

  • 20-07-1999 / 19-07-2004 : Grupo do Partido dos Socialistas Europeus - Membro

Partidos nacionais

  • 20-07-1999 / 19-07-2004 : Partido Socialista Obrero Español (Espanha)

Membro

  • 21-07-1999 / 14-01-2002 : Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação, os Meios de Comunicação Social e os Desportos
  • 06-10-1999 / 14-01-2002 : Delegação para as relações com os países da Ásia do Sul e a Associação para a Cooperação Regional da Ásia do Sul (SAARC)
  • 17-01-2002 / 19-07-2004 : Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação, os Meios de Comunicação Social e os Desportos
  • 07-02-2002 / 02-07-2003 : Delegação para as Relações com os Países da América Central e o México
  • 03-07-2003 / 19-07-2004 : Delegação para as Relações com os Estados Unidos

Membro suplente

  • 22-07-1999 / 14-01-2002 : Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo
  • 17-01-2002 / 19-07-2004 : Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo

all-activities

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Indústrias culturais

04-09-2003 P5_CRE(2003)09-04(4-056)

Estratégia de informação e comunicação

08-04-2003 P5_CRE(2003)04-08(2-303)

Espaço europeu do conhecimento

05-09-2002 P5_CRE(2002)09-05(4-056)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Relatório sobre o relatório da Comissão sobre a aplicação do Regulamento (CEE) nº 3911/92 do Conselho, relativo à exportação de bens culturais, e da Directiva nº 93/7/CEE do Conselho, relativa à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-Membro - Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação, os Meios de Comunicação Social e os Desportos

19-04-2001 A5-0122/2001 PE286.754 CULT
Pedro APARICIO SÁNCHEZ

Relatório sobre a proposta de regulamento (CE) do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à repartição de autorizações para os veículos pesados de mercadorias em circulação na Suíça - Comissão da Política Regional, dos Transportes e do Turismo

25-11-1999 A5-0075/1999 PE231.564 RETT
Pedro APARICIO SÁNCHEZ

Proposta(s) de resolução

Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º