Jan ANDERSSON
Jan ANDERSSON
Suécia

Data de nascimento : , Helsingborg

6ª legislatura Jan ANDERSSON

Grupos políticos

  • 20-07-2004 / 13-07-2009 : Grupo Socialista no Parlamento Europeu - Membro

Partidos nacionais

  • 20-07-2004 / 13-07-2009 : Arbetarepartiet- Socialdemokraterna (Suécia)

Presidente

  • 24-05-2005 / 14-01-2007 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
  • 15-01-2007 / 30-01-2007 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
  • 31-01-2007 / 13-07-2009 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Vice-Presidente

  • 22-07-2004 / 23-05-2005 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Membro

  • 21-07-2004 / 21-07-2004 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
  • 15-09-2004 / 13-03-2007 : Delegação para as Relações com o Japão
  • 24-05-2005 / 15-01-2007 : Conferência dos Presidentes das Comissões
  • 31-01-2007 / 13-07-2009 : Conferência dos Presidentes das Comissões
  • 14-03-2007 / 13-07-2009 : Delegação para as Relações com o Japão

Membro suplente

  • 21-07-2004 / 14-01-2007 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
  • 14-10-2004 / 08-06-2005 : Comissão temporária sobre os desafios políticos e os recursos orçamentais da União alargada 2007-2013
  • 15-01-2007 / 30-01-2007 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
  • 31-01-2007 / 13-07-2009 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

all-activities

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Declarações de voto

07-05-2009 P6_CRE(2009)05-07(4-195)

Declarações de voto

07-05-2009 P6_CRE(2009)05-07(4-995)

Declarações de voto

07-05-2009 P6_CRE(2009)05-07(4-996)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2007

12-02-2009 EMPL_AD(2009)415269 PE415.269v02-00 EMPL
Jan ANDERSSON

PARECER sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, no que diz respeito a certos projectos geradores de receitas

02-12-2008 EMPL_AD(2008)414260 PE414.260v02-00 EMPL
Jan ANDERSSON

PARECER sobre o novo papel e as novas responsabilidades do Parlamento na aplicação do Tratado de Lisboa

29-05-2008 EMPL_AD(2008)404795 PE404.795v03-00 EMPL
Jan ANDERSSON

Proposta(s) de resolução

Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º

Lista de presenças

Esta folha de presenças é um excerto da ata da sessão plenária da 6.ª legislatura. A informação é fornecida apenas para fins informativos e abrange o mandato do deputado no Parlamento Europeu. Trata-se de dados em bruto e não inclui correções por ausência justificada devido a doença, licença de maternidade/paternidade, atividades autorizadas de uma delegação parlamentar, etc.