7ª legislatura Alfredo ANTONIOZZI
Grupos políticos
- 14-07-2009 / 30-06-2014 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Membro
Partidos nacionais
- 14-07-2009 / 06-01-2014 : Il Popolo della Libertà (Itália)
- 07-01-2014 / 30-06-2014 : Nuovo Centrodestra (Itália)
Membro
- 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão dos Assuntos Jurídicos
- 16-09-2009 / 18-01-2012 : Delegação para as Relações com a Península Arábica
- 19-01-2012 / 30-06-2013 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Croácia
- 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão dos Assuntos Constitucionais
- 09-10-2013 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com os Estados Unidos
Membro suplente
- 16-07-2009 / 28-09-2009 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
- 16-09-2009 / 17-03-2010 : Delegação à Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo
- 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Turquia
- 29-09-2009 / 18-01-2012 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
- 19-01-2012 / 03-09-2012 : Comissão dos Transportes e do Turismo
- 04-09-2012 / 30-06-2014 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
all-activities
Contributos para os debates em sessão plenária
Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)
Proposta(s) de resolução
Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento
Pergunta(s) parlamentares
As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º
Declarações escritas (até 16 de janeiro de 2017)
**Este instrumento deixou de existir em 16 de janeiro de 2017**. A declaração escrita era uma iniciativa que incidia sobre uma matéria da competência da UE. Podia ser coassinada por vários deputados num prazo de três meses.
Declarações
Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.