Ioannis AVEROFF
Ioannis AVEROFF
Grécia

Data de nascimento : , Athina

5ª legislatura Ioannis AVEROFF

Grupos políticos

  • 20-07-1999 / 19-07-2004 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democrata-Cristão) e Democratas Europeus - Membro

Partidos nacionais

  • 20-07-1999 / 19-07-2004 : Nea Dimokratia (Grécia)

Membro

  • 21-07-1999 / 14-01-2002 : Comissão dos Orçamentos
  • 06-10-1999 / 14-01-2002 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Bulgária
  • 30-05-2001 / 14-01-2002 : Membros do Parlamento Europeu na Assembleia Parlamentar Paritária do Acordo celebrado entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a União Europeia (ACP-UE)
  • 17-01-2002 / 19-07-2004 : Comissão dos Orçamentos
  • 06-02-2002 / 19-07-2004 : Membros do Parlamento Europeu na Assembleia Parlamentar Paritária do Acordo celebrado entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a União Europeia (ACP-UE)
  • 07-02-2002 / 19-07-2004 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Bulgária

Membro suplente

  • 21-07-1999 / 14-01-2002 : Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
  • 08-10-1999 / 14-01-2002 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Roménia
  • 17-01-2002 / 19-07-2004 : Comissão do Controlo Orçamental
  • 17-01-2002 / 19-07-2004 : Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
  • 07-03-2002 / 19-07-2004 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Roménia

all-activities

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Cooperação descentralizada (2004-2006)

17-12-2003 P5_CRE(2003)12-17(3-303)

Disciplina orçamental

16-11-1999 P5_CRE(1999)11-16(2-038)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Relatório sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à concessão de fundos à Grécia para aliviar o encargo dos juros sobre os empréstimos concedidos pelo BEI destinados à reconstrução das zonas sinistradas pelo sismo ocorrido em Setembro de 1999 - Comissão dos Orçamentos

07-11-2000 A5-0322/2000 PE294.039 BUDG
Ioannis AVEROFF

Relatório sobre os resultados da concertação referente à oreintação comum do Conselho, visando a adopção de um regulamento do Conselho relativo à disciplina orçamental - Comissão dos Orçamentos

05-09-2000 A5-0223/2000 PE289.586 BUDG
Ioannis AVEROFF

Relatório sobre a proposta de regulamento do Conselho relativo à disciplina orçamental - Comissão dos Orçamentos

11-11-1999 A5-0055/1999 PE231.592 BUDG
Ioannis AVEROFF

Proposta(s) de resolução

Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento

PROPOSITION DE RÉSOLUTION concernant le séisme catastrophique qui a eu lieu le 7 septembre 1999 à Athènes FR

13-09-1999 B5-0089/1999 PE279.969

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º