Konstantinos ALYSSANDRAKIS
Konstantinos ALYSSANDRAKIS
Grécia

Data de nascimento : , Athina

5ª legislatura Konstantinos ALYSSANDRAKIS

Grupos políticos

  • 20-07-1999 / 19-07-2004 : Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde - Membro

Partidos nacionais

  • 20-07-1999 / 19-07-2004 : Kommounistiko Komma Elladas (Grécia)

Vice-Presidente

  • 22-07-1999 / 14-01-2002 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Chipre
  • 07-02-2002 / 30-04-2004 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Chipre

Membro

  • 21-07-1999 / 14-01-2002 : Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia
  • 17-01-2002 / 19-07-2004 : Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia

Membro suplente

  • 21-07-1999 / 14-01-2002 : Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação, os Meios de Comunicação Social e os Desportos
  • 13-12-2000 / 29-11-2001 : Comissão temporária sobre a genética humana e outras novas tecnologias da medicina moderna
  • 17-01-2002 / 19-07-2004 : Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação, os Meios de Comunicação Social e os Desportos
  • 07-02-2002 / 30-04-2004 : Delegação à Comissão Parlamentar Mista UE-Hungria

all-activities

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Votações (continuação)

22-04-2004 P5_CRE(2004)04-22(4-142)

Cuba

22-04-2004 P5_CRE(2004)04-22(4-254)

Cuba

22-04-2004 P5_CRE(2004)04-22(4-257)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Relatório sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Ecnoómico e Social e ao Comité das Regiões sobre os próximos passos na política de espectro de radiofrequências - Resultados da consulta pública sobre o Livro Verde - Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia

19-04-2000 A5-0122/2000 PE286.075 ITRE
Konstantinos ALYSSANDRAKIS

Proposta(s) de resolução

Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º