Elena Oana ANTONESCU
Elena Oana ANTONESCU
Roménia

Data de nascimento : , Târgovişte

7ª legislatura Elena Oana ANTONESCU

Grupos políticos

  • 14-07-2009 / 30-06-2014 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Membro

Partidos nacionais

  • 14-07-2009 / 30-06-2014 : Partidul Democrat-Liberal (Roménia)

Membro

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
  • 16-09-2009 / 21-10-2012 : Delegação para as Relações com a República Popular da China
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
  • 22-10-2012 / 30-06-2014 : Delegação à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Ucrânia
  • 22-10-2012 / 30-06-2014 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euronest

Membro suplente

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
  • 02-09-2009 / 13-01-2010 : Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com os Países do Maxereque
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
  • 28-03-2012 / 23-10-2013 : Comissão Especial sobre a Criminalidade Organizada, a Corrupção e o Branqueamento de Capitais

all-activities

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às novas substâncias psicoativas

31-01-2014 ENVI_AD(2014)524592 PE524.592v02-00 ENVI
Elena Oana ANTONESCU

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes

15-10-2012 ENVI_AD(2012)487783 PE487.783v02-00 ENVI
Elena Oana ANTONESCU

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a orientações para as redes transeuropeias de telecomunicações e que revoga a Decisão n.º 1336/97/CE

22-06-2012 ENVI_AD(2012)480682 PE480.682v02-00 ENVI
Oreste ROSSI

PARECER sobre a PAC no horizonte 2020: Responder aos desafios do futuro em matéria de alimentação, recursos naturais e territoriais

13-04-2011 ENVI_AD(2011)458861 PE458.861v02-00 ENVI
Karin KADENBACH

Proposta(s) de resolução

Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º

Declarações escritas (até 16 de janeiro de 2017)

**Este instrumento deixou de existir em 16 de janeiro de 2017**. A declaração escrita era uma iniciativa que incidia sobre uma matéria da competência da UE. Podia ser coassinada por vários deputados num prazo de três meses.

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre o reconhecimento do ónus das doenças alérgicas

21-10-2013 P7_DCL(2013)0022 Caduca
Françoise GROSSETÊTE Frédérique RIES Antonyia PARVANOVA Sirpa PIETIKÄINEN Elisabetta GARDINI Nessa CHILDERS Elena Oana ANTONESCU Claudiu Ciprian TĂNĂSESCU Philippe JUVIN Marina YANNAKOUDAKIS Rebecca TAYLOR
Data de abertura : 21-10-2013
Caduca no dia : 21-01-2014
Número de signatários : 179 - 21-01-2014

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre a mão-de-obra da UE no sector da saúde

17-05-2010 P7_DCL(2010)0040 Caduca
Elena Oana ANTONESCU Jean LAMBERT Thomas ULMER Marc TARABELLA Antonyia PARVANOVA
Data de abertura : 17-05-2010
Caduca no dia : 17-09-2010
Número de signatários : 182 - 09-09-2010

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre a criação de um programa Erasmus para jovens agricultores

19-04-2010 P7_DCL(2010)0025 Caduca
Elena Oana ANTONESCU Esther HERRANZ GARCÍA Csaba Sándor TABAJDI Rareș-Lucian NICULESCU Michel DANTIN
Data de abertura : 19-04-2010
Caduca no dia : 09-09-2010
Número de signatários : 135 - 09-09-2010

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.