Jan Philipp ALBRECHT
Jan Philipp ALBRECHT
Alemanha

Data de nascimento : , Braunschweig

8.ª legislatura Jan Philipp ALBRECHT

Grupos políticos

  • 01-07-2014 / 02-07-2018 : Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia - Membro

Partidos nacionais

  • 01-07-2014 / 02-07-2018 : Bündnis 90/Die Grünen (Alemanha)

Vice-Presidente

  • 07-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
  • 23-01-2017 / 02-07-2018 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos

Membro

  • 01-07-2014 / 06-07-2014 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
  • 14-07-2014 / 02-07-2018 : Delegação para as Relações com Israel
  • 19-01-2017 / 22-01-2017 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
  • 12-09-2017 / 02-07-2018 : Comissão Especial sobre o Terrorismo

Membro suplente

  • 01-07-2014 / 18-01-2017 : Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores
  • 14-07-2014 / 02-07-2018 : Delegação para as Relações com a Austrália e a Nova Zelândia
  • 19-01-2017 / 02-07-2018 : Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores

Principais atividades parlamentares

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre as recomendações à Comissão Europeia sobre as negociações relativas ao Acordo sobre o Comércio de Serviços (TiSA)

24-11-2015 LIBE_AD(2015)567479 PE567.479v02-00 LIBE
Jan Philipp ALBRECHT

PARECER sobre as recomendações à Comissão Europeia sobre as negociações relativas à Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP)

07-04-2015 LIBE_AD(2015)546558 PE546.558v02-00 LIBE
Jan Philipp ALBRECHT

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à ENISA, a «Agência da União Europeia para a Cibersegurança», e à certificação da cibersegurança das tecnologias da informação e comunicação, e que revoga o Regulamento (UE) n.º 526/2013 («Regulamento Cibersegurança»)

22-05-2018 IMCO_AD(2018)616831 PE616.831v02-00 IMCO
Nicola DANTI

PARECER sobre uma Estratégia Europeia para os Sistemas Cooperativos de Transporte Inteligentes

29-01-2018 LIBE_AD(2018)612195 PE612.195v02-00 LIBE
Maria GRAPINI

PARECER sobre a Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos direitos de autor no mercado único digital

22-11-2017 LIBE_AD(2017)604830 PE604.830v02-00 LIBE
Michał BONI

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º

Outras atividades parlamentares

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.