Evelyn REGNER
Evelyn REGNER

Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu

Membro

Áustria - Sozialdemokratische Partei Österreichs (Áustria)

Data de nascimento : , Wien

7ª legislatura Evelyn REGNER

Grupos políticos

  • 14-07-2009 / 30-06-2014 : Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu - Membro

Partidos nacionais

  • 14-07-2009 / 30-06-2014 : Sozialdemokratische Partei Österreichs (Áustria)

Vice-Presidente

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão dos Assuntos Jurídicos
  • 25-01-2012 / 29-02-2012 : Comissão dos Assuntos Jurídicos
  • 01-03-2012 / 30-06-2014 : Comissão dos Assuntos Jurídicos

Membro

  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com os Países da Comunidade Andina
  • 19-01-2012 / 24-01-2012 : Comissão dos Assuntos Jurídicos

Membro suplente

  • 16-07-2009 / 18-01-2012 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
  • 16-09-2009 / 30-06-2014 : Delegação para as Relações com Israel
  • 17-06-2010 / 30-06-2011 : Comissão Especial sobre os Desafios Políticos e os Recursos Orçamentais para uma União Europeia Sustentável Após 2013
  • 05-07-2011 / 18-01-2012 : Comissão dos Assuntos Constitucionais
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
  • 19-01-2012 / 30-06-2014 : Comissão dos Assuntos Constitucionais

all-activities

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

Parecer sobre a base jurídica da proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2009/71/Euratom que estabelece um quadro comunitário para a segurança nuclear das instalações nucleares (COM(2013)0715 – C7-0385/2013 – 2013/0340(NLE))

21-03-2014 JURI_AL(2014)532289 PE532.289v01-00 JURI
Evelyn REGNER

Parecer sobre a base jurídica da proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, do Protocolo ao Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República de São Marinho, por outro, no que respeita à participação, enquanto Parte Contratante, da República da Croácia, na sequência da sua adesão à União Europeia (COM(2013)0568 – 2013/0273(NLE))

20-03-2014 JURI_AL(2014)532290 PE532.290v01-00 JURI
Evelyn REGNER

PARECER Regulamento do Conselho que institui a Procuradoria Europeia

03-03-2014 JURI_AD(2014)526192 PE526.192v03-00 JURI
Evelyn REGNER

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um mecanismo único de resolução e de um fundo único de resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho

07-11-2013 JURI_AD(2013)521523 PE521.523v02-00 JURI
Dimitar STOYANOV

PARECER sobre a adequação da regulamentação da UE, a subsidiariedade e a proporcionalidade (19.º relatório sobre «Legislar Melhor» - 2011)

17-10-2013 AFCO_AD(2013)514776 PE514.776v02-00 AFCO
Morten MESSERSCHMIDT

PARECER sobre o melhoramento do direito internacional privado: regras de competência aplicáveis ao emprego

05-09-2013 EMPL_AD(2013)510701 PE510.701v02-00 EMPL
Ria OOMEN-RUIJTEN

Proposta(s) de resolução

Os deputados podem apresentar propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da União. As propostas de resolução são transmitidas à comissão competente, para apreciação. Artigo 143.º do Regimento

Pergunta(s) parlamentares

As perguntas com pedido de resposta oral com debate podem ser apresentadas por uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5% de deputados que compõem o Parlamento. Os destinatários são as outras instituições da UE. A Conferência dos Presidentes decide se, e por que ordem, as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão plenária. Artigo 128.º

Declarações escritas (até 16 de janeiro de 2017)

**Este instrumento deixou de existir em 16 de janeiro de 2017**. A declaração escrita era uma iniciativa que incidia sobre uma matéria da competência da UE. Podia ser coassinada por vários deputados num prazo de três meses.

DECLARAÇÃO ESCRITA sobre a introdução de uma jornada europeia contra o assédio moral (mobbing) e a intimidação no local de trabalho

14-02-2011 P7_DCL(2011)0004 Caduca
Angelika WERTHMANN Evelyn REGNER Ulrike LUNACEK
Data de abertura : 14-02-2011
Caduca no dia : 16-05-2011
Número de signatários : 76 - 15-03-2012

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.

Contacto

Bruxelles

Parlement européen
Bât. ALTIERO SPINELLI
14E259
60, rue Wiertz / Wiertzstraat 60
B-1047 Bruxelles/Brussel
Strasbourg

Parlement européen
Bât. LOUISE WEISS
T12036
1, avenue du Président Robert Schuman
CS 91024
F-67070 Strasbourg Cedex