Direito de inquérito do Parlamento Europeu
Pergunta com pedido de resposta oral O-000007/2024
à Comissão
Artigo 136.º do Regimento
Salvatore De Meo, Domènec Ruiz Devesa, Rainer Wieland, Maite Pagazaurtundúa, Helmut Scholz, Damian Boeselager
em nome da Comissão dos Assuntos Constitucionais
Direito de inquérito do Parlamento Europeu
Pergunta com pedido de resposta oral O-000006/2024
ao Conselho
Artigo 136.º do Regimento
Salvatore De Meo, Domènec Ruiz Devesa, Rainer Wieland, Maite Pagazaurtundúa, Damian Boeselager, Helmut Scholz
em nome da Comissão dos Assuntos Constitucionais
Uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5 % dos deputados que compõem o Parlamento (36) podem apresentar perguntas ao Conselho, à Comissão ou ao Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança. A Conferência dos Presidentes decide se e por que ordem as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão.
O disposto no artigo 132.º, n.os 2 a 8, relativos à apresentação e votação de propostas de resolução, é aplicável com as necessárias adaptações.