Direito de inquérito do Parlamento Europeu

Pergunta com pedido de resposta oral O-000007/2024
à Comissão
Artigo 136.º do Regimento
Salvatore De Meo, Domènec Ruiz Devesa, Rainer Wieland, Maite Pagazaurtundúa, Helmut Scholz, Damian Boeselager
em nome da Comissão dos Assuntos Constitucionais

21-03-2024 O-000007/2024

Direito de inquérito do Parlamento Europeu

Pergunta com pedido de resposta oral O-000006/2024
ao Conselho
Artigo 136.º do Regimento
Salvatore De Meo, Domènec Ruiz Devesa, Rainer Wieland, Maite Pagazaurtundúa, Damian Boeselager, Helmut Scholz
em nome da Comissão dos Assuntos Constitucionais

21-03-2024 O-000006/2024

Contacto

Perguntas com pedido de resposta oral com debate

Uma comissão, um grupo político ou um mínimo de 5 % dos deputados que compõem o Parlamento (36) podem apresentar perguntas ao Conselho, à Comissão ou ao Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança. A Conferência dos Presidentes decide se e por que ordem as perguntas são inscritas no projeto de ordem do dia de uma sessão.

O disposto no artigo 132.º, n.os 2 a 8, relativos à apresentação e votação de propostas de resolução, é aplicável com as necessárias adaptações.

Declaração de Confidencialidade