Relatório - A9-0165/2020Relatório
A9-0165/2020

RELATÓRIO sobre a recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho e ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a execução e governação da Cooperação Estruturada Permanente (CEP)

29.9.2020 - (2020/2080(INI))

Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Radosław Sikorski


Processo : 2020/2080(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A9-0165/2020
Textos apresentados :
A9-0165/2020
Textos aprovados :

PROJETO DE RECOMENDAÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

ao Conselho e ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a execução e governação da Cooperação Estruturada Permanente (CEP)

(2020/2080(INI))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o Tratado da União Europeia (TUE), nomeadamente o artigo 36.º, o artigo 42.º, n.º 6, o artigo 46.º, e o seu Protocolo (n.º 10) relativo à cooperação estruturada permanente,

 Tendo em conta a Decisão (PESC) 2017/2315 do Conselho, de 11 de dezembro de 2017, que estabelece uma Cooperação Estruturada Permanente (CEP) e determina a lista de Estados‑Membros participantes[1],

 Tendo em conta a Decisão (PESC) 2018/340 do Conselho, de 6 de março de 2018, que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP[2],

 Tendo em conta a Decisão (PESC) 2018/909 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que estabelece um conjunto de regras de governação comuns para os projetos CEP[3],

 Tendo em conta a Decisão (PESC) 2018/1797 do Conselho, de 19 de novembro de 2018, que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP[4],

 Tendo em conta a Decisão (PESC) 2018/1909 do Conselho, de 12 de novembro de 2019, que altera e atualiza a Decisão (PESC) 2018/340 que estabelece a lista dos projetos a desenvolver no âmbito da CEP[5],

 Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 13 de novembro de 2017, sobre segurança e defesa no contexto da Estratégia Global da UE,

 Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 19 de novembro de 2018, sobre segurança e defesa no contexto da Estratégia Global da UE,

 Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 17 de junho de 2019, sobre segurança e defesa no contexto da Estratégia Global da UE,

 Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 15 de outubro de 2018, que define as etapas do cumprimento dos compromissos mais vinculativos assumidos no quadro da Cooperação Estruturada Permanente (CEP) e que especifica objetivos mais precisos (2018/C374/01)[6],

 Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de março de 2017, sobre as implicações constitucionais, jurídicas e institucionais de uma Política Comum de Segurança e Defesa: possibilidades oferecidas pelo Tratado de Lisboa[7],

 Tendo em conta o Tratado sobre o Comércio de Armas, que entrou em vigor em 24 de dezembro de 2014,

 Tendo em conta o artigo 118.º do seu Regimento,

 Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9‑0165/2020),

A. Considerando que, nos termos do artigo 42.º, n.º 2, do TUE, a política comum de segurança e defesa (PCSD) inclui a definição gradual de uma política de defesa comum da UE que conduzirá a uma defesa comum quando o Conselho Europeu, deliberando por unanimidade, assim o decidir; que a CEP constitui um passo importante para a consecução deste objetivo;

B. Considerando que a CEP deve ser utilizada para tornar ainda mais operacional e para desenvolver a obrigação estabelecida no artigo 42.º, n.º 7, do TUE de prestação de auxílio e assistência mútuas, conforme foi recordado na notificação conjunta dos Estados‑Membros ao Conselho e ao Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a CEP, assinada por 23 Estados‑Membros em 13 de novembro de 2017, tendo em vista reforçar a prontidão dos Estados‑Membros para prestarem solidariedade a outro Estado‑Membro se este for vítima de uma agressão armada no seu território;

C. Considerando que, nos termos do artigo 1.º, alínea a), do Protocolo (n.º 10) relativo à Cooperação Estruturada Permanente estabelecida no artigo 42.º do TUE, um dos objetivos da Cooperação Estruturada Permanente é que os Estados‑Membros desenvolvam mais intensamente as suas capacidades de defesa, nomeadamente reforçando os respetivos contributos nacionais e a sua participação, se for caso disso, nas forças multinacionais, nos principais programas europeus de equipamento e nas atividades da Agência Europeia de Defesa;

D. Considerando que o artigo 1.º, alínea b), do Protocolo n.º 10 prevê que qualquer Estado‑Membro deve «ser capaz de fornecer, o mais tardar em 2010, quer a título nacional, quer enquanto elemento de grupos multinacionais de forças, unidades de combate especificamente treinadas para as missões programadas, configuradas em termos táticos como um agrupamento tático, com os respetivos elementos de apoio, incluindo o transporte e a logística, que estejam em condições de levar a cabo as missões a que se refere o artigo 43.º do Tratado da União Europeia, num prazo de 5 a 30 dias, designadamente para responder a pedidos da Organização das Nações Unidas, e que possam estar operacionais por um período inicial de 30 dias, prorrogável até 120 dias, no mínimo»; que é necessário rever o artigo 1.º, alínea b), para responder de forma adequada à difícil conjuntura geopolítica; que os Estados‑Membros estão ainda longe de atingir este objetivo;

E. Considerando que a criação de uma estratégia de defesa comum da UE é mais necessária do que nunca no contexto de ameaças múltiplas e crescentes;

F. Considerando que o nível de ambição no âmbito da estratégia global da UE no domínio da segurança e da defesa abrange a gestão de crises e o reforço das capacidades nos países parceiros, com o objetivo de proteger a Europa e os seus cidadãos; que nenhum Estado‑Membro se pode proteger sozinho, uma vez que as ameaças para a segurança e a defesa que a UE enfrenta e que são dirigidas contra os seus cidadãos, territórios e infraestruturas, são ameaças comuns multifacetadas que não podem ser abordadas por um Estado‑Membro isoladamente; que um sistema eficaz da UE para uma utilização eficiente, coerente, estratégica e conjunta de recursos seria vantajosa para o nível global de segurança e de defesa da UE e, mais do que nunca, é necessário num ambiente de segurança em rápida deterioração; Considerando que são necessários maiores esforços de cooperação em matéria de defesa cibernética, tais como a partilha de informação, formação e apoio operacional, a fim de melhor combater as ameaças híbridas;

G. Considerando que os principais intervenientes da CEP são os Estados‑Membros participantes, que fornecem as capacidades para implementar a PCSD (artigo 42.º, n.º 1, e artigo 42.º, n.º 3, do TUE) e que as mobilizam em operações e missões da UE em que o Conselho lhes confia a execução de uma missão no quadro da União (artigo 42.º, n.ºs 1, 4 e 5, artigo 43.º e artigo 44.º do TUE) e que desenvolvem as suas capacidades de defesa, entre outros, quando adequado, no quadro da Agência Europeia de Defesa (artigo 42.º, n.º 3, e artigo 45.º do TUE);

H. Considerando que a visão a longo prazo da CEP consiste em dotar a União com capacidade operacional com base em meios militares que sejam complementados por meios civis, a fim de disponibilizar aos Estados‑Membros um conjunto coerente que abarque todo o espectro das forças à disposição dos Estados‑Membros para a PCSD militar; que a CEP deve reforçar a capacidade da UE de atuar como garante da segurança internacional, a fim de contribuir de forma efetiva e credível para a segurança internacional, regional e europeia, evitando a importação de insegurança, e melhorar a interoperabilidade, a fim de proteger os cidadãos da UE e maximizar a eficácia das despesas de defesa reduzindo duplicações, o excesso de capacidade e aquisições descoordenadas;

I. Considerando que, de acordo com a Decisão 2017/2315 do Conselho, o reforço das capacidades de defesa dos Estados‑Membros da UE no âmbito da CEP beneficiará igualmente a OTAN, seguindo o princípio do conjunto único de forças, desde que se evite a duplicação e se priorize a interoperabilidade, reforçando simultaneamente o pilar europeu dentro da Aliança e respondendo aos reiterados apelos a uma partilha  mais equilibrada dos encargos entre ambos os lados do Atlântico; que a OTAN continua a ser a pedra angular da arquitetura de segurança de muitos Estados‑Membros;

J. Considerando que a CEP cria um quadro vinculativo entre os Estados‑Membros participantes, que se comprometeram a investir, planear, desenvolver e explorar, de forma conjunta, capacidades de defesa no quadro da União de forma permanente e estruturada subscrevendo 20 compromissos vinculativos em cinco domínios definidos pelo TUE; que estes compromissos devem ir além de uma mera cooperação no domínio da defesa rumo à plena interoperabilidade e ao reforço das forças de defesa dos Estados‑Membros; que estes compromissos vinculativos são objeto de uma avaliação anual nos planos nacionais de execução pelo secretariado da CEP, a qual pode ser consultada pelos Estados‑Membros participantes; que, não obstante estes compromissos vinculativos, não existe um dispositivo de observância eficaz para a CEP; que os projetos da CEP devem ser implementados de forma a refletirem a capacidade industrial, as preocupações com duplicações ou as restrições orçamentais dos Estados‑Membros participantes; que o dispositivo de observância para a CEP deve ser melhorado;

K. Considerando que os Estados‑Membros devem demonstrar um compromisso político pleno em relação aos 20 compromissos vinculativos a que se comprometeram; que os ciclos de planeamento de capacidades militares normalmente se prolongam por mais de três anos; que os atuais ciclos de planeamento de capacidades militares nacionais são maioritariamente impulsionados pelo já estabelecido Processo de Planeamento de Defesa da OTAN; que devem ser alcançados mais progressos no que diz respeito à incorporação significativa da CEP nos processos de planeamento da defesa nacional, a fim de assegurar a capacidade de os Estados‑Membros levarem a bom termo os projetos CEP;

L. Considerando que a CEP foi inicialmente concebida como um «pelotão da frente» que incluía os Estados‑Membros dispostos e capazes de melhorar a sua cooperação em matéria de defesa para um novo nível de ambição; que o facto de haver 25 Estados‑Membros participantes não deve fazer com que a CEP fique condicionada pela abordagem do «mínimo denominador comum»; que o número de Estados‑Membros participantes aponta para uma vontade de cooperarem de forma mais estreita no domínio da segurança e da defesa;

M. Considerando que os trabalhos sobre as primeiras três vagas de projetos da CEP levaram à criação e à aprovação de 47 projetos; que, até ao momento, nenhum deles foi levado a cabo; que os projetos na primeira vaga são essencialmente projetos de construção de capacidades envolvendo o maior número possível de Estados Membros; que o caráter inclusivo dos projetos da CEP não afeta as ambições dos Estados‑Membros; que é fundamental que a CEP se concentre em projetos que tragam um verdadeiro valor acrescentado;

N. Considerando que parece não existir uma lógica comum abrangente entre os 47 projetos da CEP; que a atual lista de projetos carece de coerência, âmbito e ambição estratégica, o que fará com que as lacunas mais óbvias ao nível das capacidades não possam ser colmatadas, assim como não aborda de forma adequada ou exaustiva as lacunas fundamentais identificadas pelo Processo do Objetivo Global através do Plano de Desenvolvimento de Capacidades (PDC) e da Análise Anual Coordenada da Defesa (AACD); que um desses projetos foi interrompido para evitar duplicações desnecessárias; que outros projetos não alcançaram progressos suficientes ou correm o risco de virem a ser interrompidos, e que cerca de 30 projetos ainda se encontram em fase de desenvolvimento conceptual e preparatória; que o desenvolvimento de projetos ambiciosos de capacidade militar pode levar até 10 anos; que a grande maioria de projetos da CEP coincide com défices do Fundo Europeu de Defesa (FED) e da OTAN;

O. Considerando que a segunda fase da CEP deve começar em 2021; que esta segunda fase irá produzir resultados concretos e importantes, o que significa que é necessária uma priorização dos projetos;

P. Considerando que certos projetos da CEP estão centrados no destacamento operacional, como o Centro de operações EUFOR de resposta a crises (EUFOR CROC), a Mobilidade Militar e a Rede de Centros Logísticos, ao passo que outros se centram essencialmente no desenvolvimento das capacidades militares, tais como as Equipas de resposta rápida a ciberataques e assistência mútua no domínio da cibersegurança; que ambas as abordagens são necessárias para contribuir decisivamente para a evolução no sentido de uma estratégia integrada de segurança e de defesa comum da UE;

Q. Considerando que alguns dos projetos mais estratégicos da CEP têm potencial para contribuir decisivamente para a autonomia estratégica da União e para contribuir decisivamente para a criação de um conjunto de forças que cubra todo o espectro;

R. Considerando que os grandes projetos europeus de defesa, como sejam o «Future Air Combat System» (FCAS) e o «Main Ground Combat System» (MGCS), continuam a não ser abrangidos pelo âmbito de aplicação da CEP;

S. Considerando que é fundamental priorizar e colmatar as lacunas em matéria de capacidades identificadas na CEP e basear‑se na análise anual coordenada da defesa (AACD) com o objetivo de aumentar a autonomia estratégica da Europa;

T. Considerando que apenas alguns dos atuais projetos da CEP abordam suficientemente as insuficiências ao nível das capacidades identificadas no PDC e na AACD ou já têm suficientemente em conta os objetivos de capacidades com forte impacto decorrentes do PDC, devendo ser considerados prioritários;

U. Considerando que a coerência, a consistência e o reforço mútuo entre a CEP, a AACD, os planos nacionais de execução e o PDC tem de ser melhorada;

V. Considerando que o Processo de Planeamento de Defesa da OTAN (NDPP) contribui para os processos de planeamento da defesa nacional em 21 Estados‑Membros que são membros da OTAN;

W. Considerando que as interações entre as prioridades nacionais dos Estados‑Membros, as prioridades da UE e as prioridades da OTAN devem ter lugar com a maior brevidade possível quando apropriado e relevante; que deveria haver uma melhor harmonização das prioridades da UE e da OTAN por forma a alcançar os objetivos da UE em termos de capacidades;

X. Considerando que, embora tendo em conta a natureza diferenciada de ambas as organizações e as respetivas responsabilidades, a CEP deve ser um instrumento eficaz e complementar para abordar as prioridades em termos de desenvolvimento de capacidades e proporcionar as capacidades militares identificadas na UE, podendo contribuir para os objetivos da OTAN;

Y. Considerando que, em conjugação com a Estratégia Global da UE, uma estratégia específica de defesa e segurança, como o Livro Branco sobre a política de segurança e defesa da UE, proposta em numerosos relatórios do Parlamento, poderia facilitar um entendimento comum dos desafios atuais e futuros e fornecer orientações importantes para a CEP e para o PDC decorrentes de uma compreensão das ambições estratégicas e das medidas a tomar a longo prazo;

Z. Considerando que, atualmente, os projetos da CEP dependem das contribuições financeiras dos 25 Estados‑Membros participantes; que é expectável, em resultado da pandemia de COVID‑19, que os orçamentos de defesa nacionais venham a sofrer cortes; que, paradoxalmente, vários dos atuais 47 projetos da CEP, se forem financiados de acordo com as suas necessidades, poderiam reforçar a capacidade de resposta dos Estados‑Membros em caso de ocorrência de outra crise grave de saúde pública: a Mobilidade Militar, o Comando Médico Europeu e muitos outros projetos em áreas relacionadas com a logística e os transportes, os cuidados de saúde, a assistência em caso de catástrofe, a capacidade de resposta a armas químicas, biológicas, radiológicas e nucleares (QBRN) e a luta contra atividades cibernéticas mal‑intencionadas e campanhas hostis de desinformação; que a redução do financiamento das capacidades estratégicas atualmente em falta na UE e nos seus Estados‑Membros pode comprometer a sua capacidade para agir conjuntamente contra futuras pandemias, ameaças com QBRN e outros riscos imprevisíveis com um forte impacto internacional;

AA. Considerando que o financiamento de infraestruturas de transportes de dupla utilização beneficiará não só a mobilidade civil como a militar e que a aplicação de procedimentos administrativos harmonizados pode fazer com que os recursos possam ser movimentados através de rotas de aprovisionamento adequadas em toda a UE e ajudar a construir um ambiente comum de segurança e defesa;

AB. Considerando que a CEP e o futuro FED devem reforçar‑se mutuamente e que as interligações entre os mesmos devem continuar a ser aprofundadas a fim de proporcionar as capacidades fundamentais identificadas ao abrigo do PDC;

AC. Considerando que a perspetiva de receber cofinanciamento para as capacidades de investigação e de desenvolvimento decorrentes de certos projetos da CEP através do futuro FED levou os Estados‑Membros a multiplicarem as suas propostas e incentivou os intercâmbios e a cooperação; que todas as propostas devem ter em mente o melhor interesse estratégico comum da UE;

AD. Considerando que, em alguns casos específicos, a participação de países terceiros, desde que satisfaçam um conjunto acordado de condições políticas, substanciais e jurídicas, em determinados projetos da CEP poderá ser do interesse estratégico da União, em particular no que diz respeito à disponibilização de conhecimentos técnicos ou de capacidades adicionais e no caso de parceiros estratégicos; que qualquer participação de países terceiros em projetos da CEP não deve afetar o objetivo de promover a PCSD da UE;

AE. Considerando que a participação de países terceiros só pode ter lugar em casos excecionais devendo ser decidida caso a caso e após convite dos Estados‑Membros da UE; que essa participação deve conferir valor acrescentado a determinados projetos e contribuir para o reforço da CEP e da PCSD e para o cumprimento de compromissos mais exigentes, sob reserva de condições muito rigorosas e com base na reciprocidade estabelecida e efetiva;

AF. Considerando que há muito se impõe um acordo sobre a participação de países terceiros em projetos da CEP;

AG. Considerando que, no que se refere ao atual papel do Comité Político e de Segurança (CPS) no contexto da CEP e do desenvolvimento de capacidades, o Parlamento já referiu que «o mandato do Comité Político e de Segurança (CPS) referido no artigo 38.º do TUE deve ser objeto de uma interpretação restritiva»;

AH. Considerando que a governação da CEP é dirigida pelos Estados‑Membros participantes, o que pode eventualmente conduzir a uma insuficiente coordenação e coerência global dos projetos; que uma prorrogação do mandato do secretariado da CEP pode melhorar a coordenação;

AI. Considerando que o aprofundamento da cooperação entre os Estados‑Membros em matéria de defesa a nível da UE deve ser acompanhado do reforço dos poderes de controlo dos parlamentos dos Estados‑Membros e do Parlamento Europeu;

AJ. Considerando que o Mecanismo Interligar a Europa deve centrar‑se em projetos relacionados com a mobilidade militar e a interoperabilidade, que são fundamentais no que se refere a conflitos e crises inesperados; que a CEP deve contribuir para a criação de um espaço Schengen eficaz para a mobilidade militar, com o objetivo de reduzir os procedimentos nas fronteiras e de manter os encargos com as infraestruturas ao mínimo; que o projeto «Rail Baltica», que é fundamental para a integração dos países bálticos na rede ferroviária europeia, deve ser acolhido favoravelmente a este respeito e a sua plena eficácia deve ser assegurada;

AK. Considerando que a CEP pode contribuir, nesta matéria, para uma maior coerência, coordenação e interoperabilidade na segurança e defesa, assim como para a consolidação da solidariedade, da coesão e da resiliência da União;

AL. Considerando que o Parlamento deve, juntamente com o Conselho, exercer a função legislativa e a função orçamental, bem como funções de controlo político e funções consultivas, em conformidade com as condições estabelecidas nos Tratados;

AM. Considerando que o Parlamento exorta o Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a transmitir o seu relatório anual sobre a execução da CEP;

AN. Considerando que os esforços combinados em investigação e desenvolvimento dos Estados‑Membros participantes ao abrigo da CEP darão lugar a inovações tecnológicas importantes, fornecendo em troca à União uma vantagem competitiva nos domínios das capacidades modernas de defesa;

1. Recomenda ao Conselho e ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança:

(a) Que informem e consultem o Parlamento sobre a revisão da CEP e que assegurem que os pontos de vista do Parlamento são devidamente tidos em conta, em conformidade com o artigo 36.º do TUE, em particular no contexto da atual revisão estratégica da primeira fase da CEP, que termina em 2020, tendo em vista assegurar uma maior responsabilização, transparência e escrutínio;

(b) Que implementem a visão estratégica da União e definam as ameaças comuns, designadamente através da implementação do nível de ambição definido na Estratégia Global da UE de 2016, nomeadamente através do trabalho em curso das Orientações Estratégicas, que tem de ser realizado em cooperação com todas as partes interessadas e instituições relevantes, e que reforcem dimensão operacional da CEP;

(c) Que preparem, com a maior brevidade possível e com base nos resultados do debate sobre as orientações estratégicas, um Livro Branco sobre a política de segurança e defesa da UE de pleno direito; que registem o facto de que os primeiros resultados das Orientações Estratégicas estão previstos para o primeiro semestre de 2022;

(d) Que assegurem efeitos de sinergia e a coerência entre as diferentes iniciativas e operações da UE no domínio da defesa;

(e) Que incentivem os Estados‑Membros participantes, através de propostas específicas e de uma de comunicação adequada, a evoluírem de uma abordagem estritamente nacional da defesa para uma abordagem europeia mais sólida e a envidarem esforços estruturados para aumentar a utilização da abordagem colaborativa europeia enquanto prioridade, na medida em que nenhum Estado‑Membro participante pode, por si só, colmatar as insuficiências identificadas ao nível das capacidades; que incentivem os Estados‑Membros participantes e os Estados‑Membros em geral a não reduzirem as suas despesas com a defesa nos próximos anos e, em especial, a sua participação financeira em projetos cooperativos europeus;

(f) Que aumentem a ambição orçamental da UE em matéria de reforço das capacidades de defesa, nomeadamente através de um financiamento suficiente do FED e da Mobilidade Militar no próximo quadro financeiro plurianual (QFP);

(g) Que assegurem que a CEP é efetivamente utilizada como um instrumento para uma cooperação sustentável e eficiente no domínio da defesa da UE, melhorando as capacidades de defesa dos Estados‑Membros participantes e a interoperabilidade como objetivo comum, nomeadamente em termos de disponibilidade, interoperabilidade, flexibilidade e projeção de forças, em consonância com a ambição de uma maior autonomia estratégica da UE, mantendo simultaneamente uma cooperação estreita entre os Estados‑Membros participantes interessados, aumentando a cooperação entre a UE e a NATO no que respeita aos membros UE‑NATO e mantendo uma estreita cooperação com outros parceiros internacionais;

(h) Que garantam que o financiamento das capacidades decorrentes dos projetos da CEP pelo FED se centre num conjunto de projetos‑chave estratégicos, em conformidade com as prioridades da CEP, a fim de maximizar o seu impacto; que assegurem que a escolha dos projetos da CEP seja consentânea com os objetivos de capacidades com um forte impacto do PDC;

(i) Que reconheçam que o Parlamento, juntamente com o Conselho, exerce funções legislativas e orçamentais, assim como funções de controlo político e consultivas, conforme estabelecido nos Tratados;

(j) Que integrem diretamente no ciclo de projetos da CEP a ligação entre a CEP e o Plano Europeu de Desenvolvimento Industrial na área da Defesa (PEDID) e o FED, com o objetivo de contribuir para uma consecução mais eficaz das ambições da União em matéria de segurança e defesa; que imponham a documentação de cada projeto antes da seleção a nível orçamental;

(k) Que centrem os esforços da CEP em projetos que visem reforçar sistematicamente a PCSD militar,

(i) Que contribuam para corrigir défices significativos de capacidades com uma maior incidência operacional em resposta direta às necessidades das forças armadas europeias envolvidas em operações,

(ii) com uma dimensão estratégica e integradora, como a EUFOR CROC, a Mobilidade Militar, a Rede de centros logísticos ou a ERRC, ou

(iii) que criem sinergias e efeitos de escala adicionais, quando adequado;

(l) Que orientem a CEP para projetos construtivos com uma verdadeira dimensão estratégica europeia, reforçando assim a base industrial e tecnológica de defesa da Europa;

(m) Que sublinhem a importância de um pequeno número de projetos estratégicos, em particular promotores estratégicos (comando e controlo, transporte e informações), que devem ser priorizados à medida que lançam as bases de uma defesa europeia mais integrada;

(n) Que tomem nota do facto de que a criação da CEP no quadro do Tratado de Lisboa foi vista como a formação de um grupo de vanguarda de Estados‑Membros dispostos a juntar recursos e capacidades para alcançar objetivos comuns ambiciosos no domínio da segurança e da defesa; que considerem a necessidade de a União desenvolver progressivamente um quadro comum sob a responsabilidade do Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança no âmbito do qual os Estados‑Membros levariam a cabo as suas próprias avaliações da política de defesa nacional, partilhariam resultados e reuniriam informações como forma de estabelecer os alicerces de uma verdadeira defesa europeia;

(o) Que reconheçam o valor, a este respeito, das orientações políticas da Comissão relativamente à política de defesa e, em particular, à necessidade de medidas audaciosas para uma verdadeira União Europeia da Defesa, e adotem uma abordagem integrada e abrangente da segurança da UE; que considerem que a criação de uma nova Direção‑Geral da Indústria da Defesa e do Espaço da Comissão deve servir de catalisador para uma maior coerência, uma cooperação leal e uma coordenação integrada na criação de capacidades de defesa em todos os Estados‑Membros, assim como para o reforço das infraestruturas militares da UE e para a melhoria da eficiência da indústria da UE e do mercado interno;

(p) Que reconheçam que o Parlamento deve desempenhar um papel proeminente no controlo e na supervisão da execução e avaliação da PCSD; que consultem e informem plenamente o Parlamento no contexto da atual revisão estratégica da primeira fase da CEP, que termina em 2020; que considerem que o aprofundamento da cooperação entre os Estados‑Membros em matéria de defesa a nível da UE deve ser acompanhado pelo reforço do poder de controlo do Parlamento;

(q) Que envidem esforços para assegurar que as capacidades essenciais, tais como futuras plataformas fundamentais terrestres, marítimas, aéreas, cibernéticas e outras para as forças armadas dos Estados‑Membros sejam integradas na CEP ou, pelo menos, estejam estreitamente ligadas a esta, conforme o caso, a fim de

(i) reforçar a prontidão operacional da PESD militar, e

(ii) assegurar que os esforços da CEP sejam complementares às capacidades existentes e sejam utilizados de forma a colmatar os défices existentes e a compensar as despesas gerais;

(r) Que criem incentivos inovadores para melhorar a interoperabilidade e a implementação das missões e operações da PCSD;

(s) Que aumentem o investimento na interconexão das infraestruturas de transportes civis compatível com o planeamento para a mobilidade militar;

(t) Que estudem a possibilidade, como parte da reforma do sistema de agrupamentos táticos da UE (EU BG), de o integrar na CEP, a fim de aumentar a sua capacidade operacional, modularidade e agilidade através da criação de unidades multinacionais permanentes dedicadas ao cumprimento das missões militares previstas no artigo 43.º do TUE e reforçar a capacidade da UE para levar a cabo operações de gestão de crises, incluindo as mais exigentes, como o estabelecimento da paz, e utilizá‑lo como força estratégica exterior ao teatro de operações de imposição da paz;

(u) Que apoiem e promovam, quando relevante, o agrupamento de projetos da CEP em função das capacidades e avaliem a sua relevância estratégica, tendo presente o objetivo de alcançar todo o espectro das forças e concentrar os esforços nos que têm o maior potencial para lograr a autonomia estratégica europeia; que revejam a atual lista de 47 projetos e agrupem ou cancelem, por decisão dos Estados‑Membros participantes, que não estão a progredir suficientemente ou que apresentem um ganho de benefícios mútuos insuficientes para a UE;

(v) Que promovam a observância dos 20 compromissos da CEP estabelecendo uma definição clara e simples dos parâmetros de conformidade e assegurando que as futuras propostas de projetos abordem uma prioridade específica da UE em matéria de desenvolvimento de capacidades; que garantam que todas a análises do progresso de projetos se baseiem em critérios claros e transparentes, nomeadamente quando forem cofinanciados no quadro do PEDID/futuro FED; que assegurem que esses critérios sirvam de indicadores para todos os Estados‑Membros que participam em projetos da CEP; que assegurem que os Estados‑Membros participantes continuam a aumentar a qualidade e a granularidade das informações contidas nos respetivos planos nacionais de execução, em que descrevem o modo como pretendem cumprir os 20 compromissos da CEP;

(w) Que reforcem a coerência dos instrumentos e das iniciativas de planeamento e de desenvolvimento da defesa da UE; que utilizem as sinergias entre o ciclo dos projetos CEP e outros processos em matéria de capacidades de defesa, como sejam o processo do objetivo global da UE, o PDC e a AACD, a fim de permitir a apresentação de projetos mais específicos, maduros, melhor desenvolvidos e estruturados; que zelem por que o ciclo de apresentação permita a implementação sincronizada de várias iniciativas europeias, incluindo o FED;

(x) Que incentivem os Estados‑Membros participantes a integrar a PDC nos respetivos processos de planeamento de defesa nacional para os ajudar a colmatarem insuficiências ao nível das capacidades;

(y) Que reafirmem o papel central do secretariado da CEP como ponto de contacto único para todos os projetos e convidem o secretariado a efetuar regularmente um ponto da situação do progresso dos projetos destinado ao Parlamento, bem como em benefício de todas as partes interessadas, recorrendo a informações recolhidas do(s) Estado(s)‑Membro(s) responsável(responsáveis) pela coordenação dos projetos; Que incentivem os Estados‑Membros participantes a continuarem a empenhar‑se num diálogo mais eficaz com o secretariado da CEP relativamente à revisão e atualização dos seus planos nacionais de implementação;

(z) Que apelem aos Estados‑Membros participantes para que assegurem progressos tangíveis na concretização dos atuais projetos da CEP;

(aa) Que esclareçam o papel do Comité Político e de Segurança no processo da CEP, que não está previsto no TUE, e assegurem, neste âmbito, o papel de relevo desempenhado pelo Comité Militar da União Europeia (CMUE) na prestação de aconselhamento militar ad hoc ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança;

(ab) Que incluam o CMUE nos trabalhos de definição de um conjunto coerente de forças que cubra todo o espetro;

(ac) Que analisem a criação de um Conselho de Defesa da UE, com base no Conselho dos Negócios Estrangeiros existente no formato de ministros da defesa, que é também o Comité Diretor Ministerial da AED e o formato CEP dos ministros da defesa da UE, a fim de garantir a priorização dos recursos e a cooperação e integração eficazes entre os Estados‑Membros, conforme o caso;

(ad) Que clarifiquem ou definam a ligação entre a governação da CEP e a do FED e informem o Parlamento no processo de controlo ex post no que se refere ao financiamento do FED de projetos da CEP;

(ae) Que ponderem, conforme solicitado por alguns Estados‑Membros participantes, uma modificação do ciclo de apresentação dos projetos CEP, por forma a alcançar uma maior concentração e maturidade e melhorar a estrutura desses projetos;

(af) Que esclareçam as regras que regem a participação de terceiros na CEP, atendendo à importância da autonomia de decisão da UE e a plena reciprocidade e compreensão de que uma abordagem caso a caso é mais benéfica para a UE, tendo em conta

(i) a necessidade de preparar e aprovar um documento abrangente e fundamental para regular a futura cooperação com a participação de terceiros em projetos da CEP, e

(ii) o facto de que o processo de tomada de decisão respeitante à participação de um terceiro deve ser assegurado ao nível de cada projeto da CEP pelos Estados‑Membros envolvidos;

(ag) Que encorajem "ameaças futuras" a serem utilizadas como base de futuras propostas de projetos da CEP; que reforcem as parcerias com a OTAN, a ONU, a União Africana e outras; que assegurem que o envolvimento e a inclusão de PME são tidos em conta em todos os aspetos relevantes dos projetos da CEP;

(ah) Que garantam que os projetos da CEP continuarão a evoluir e a aumentar a capacidade industrial dos Estados‑Membros participantes nos domínios das nanotecnologias, supercomputadores, inteligência artificial, tecnologia de drones, robótica e outros domínios, assegurando por sua vez a autossuficiência europeia face a importadores estrangeiros nestes domínios e facilitando a criação de novos postos de trabalho;

(ai) Que registem o facto de que a pandemia de COVID‑19 trouxe à luz do dia o facto de que a UE não dispõe de competências suficientes no que se refere aos cuidados de saúde; que reconheçam que, paralelamente, é necessário estabelecer uma estratégia de defesa comum da UE para responder a um ataque às fronteiras e territórios da UE, e que considerem que a CEP é um passo positivo para atingir este objetivo;

(aj) Que reconheçam o papel fundamental desempenhado pelas forças armadas europeias para enfrentar os desafios colocados pela pandemia de COVID‑19, tanto em termos de gestão da emergência sanitária como do apoio a missões e operações civis, e o facto de terem também uma dimensão transfronteiriça e uma função solidária; que vejam as potenciais vantagens dos novos e ambiciosos projetos da CEP para o desenvolvimento de capacidades comuns europeias neste domínio e ampliem o trabalho desenvolvido em projetos anteriores, designadamente a Capacidade Militar de Socorro Destacável em caso de Catástrofe e o Comando Médico Europeu;

(ak) Que peçam ao Conselho e aos Estados‑Membros participantes que se centrem na ciberresiliência e preparem uma estratégia e procedimentos coletivos de resposta a ciberincidentes através de projetos da CEP destinados a criar um ambiente mais resiliente nos Estados‑Membros;

(al) Que tomem nota da posição do Parlamento sobre a Conferência sobre o Futuro da Europa expressa na sua Resolução de 15 de janeiro de 2020[8], nomeadamente que a segurança e o papel da UE no mundo sejam identificados entre as prioridades políticas pré‑definidas mas não exaustivas, e que reconheçam que tal constituiria uma oportunidade para envolver os cidadãos no debate sobre o reforço da CEP como forma de se avançar rumo a uma política comum de segurança e defesa autónoma para a nossa União;

2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho e ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.


21.9.2020

 

 

POSIÇÃO MINORITÁRIA

 

 

nos termos do artigo 55.º, n.º 4, do Regimento

Özlem Demirel

 

O relatório incentiva a CEP para uma União Militar e apela ao reforço da disponibilidade operacional da PCSD militar.  Promove ainda mais o reforço da base industrial e tecnológica da defesa europeia. O relatório rejeita qualquer redução das despesas de defesa, mas exige o aumento do orçamento militar da UE para as capacidades de defesa, nomeadamente através do financiamento maciço do Fundo Europeu de Defesa (FED) e da Mobilidade Militar.

Opomo‑nos ao relatório, uma vez que este:

 Apoia uma maior militarização da UE com o objetivo de reforçar a dimensão militar e operacional da PCSD;

 Viola o artigo 41.°, n.º 2, do TUE, que proíbe a utilização do orçamento da União para despesas decorrentes de operações que tenham implicações no domínio militar ou da defesa.

 Apoia a criação de um complexo industrial militar europeu reforçando a base industrial e tecnológica da UE, nomeadamente através de orçamentos militares

 Elogia a cooperação entre a UE e a NATO

 

Exigimos:

 a cessação da CEP e de todos os programas da UE relacionados com o domínio militar e da defesa, na medida em que o perigo de uma guerra aumenta com a sua ativação/estabelecimento e uma nova abordagem geoestratégica e mais agressiva da UE

 uma natureza puramente civil da UE para uma segurança sustentável

 uma interpretação estrita do artigo 41.º, n.º 2, do TUE, que proíbe a utilização do orçamento da UE para operações que tenham implicações no domínio militar ou da defesa;

 o desarmamento radical (nomeadamente nuclear) a nível da UE e mundial;


 

 

 

PARECER DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS (2.9.2020)

dirigido à Comissão dos Assuntos Externos

sobre a recomendação do Conselho e do Vice‑Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a execução e governação da Cooperação Estruturada Permanente (CEP)

(2020/2080(INI))

Relator de parecer: Esteban González Pons

 

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Constitucionais insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1. Salienta que a Cooperação Estruturada Permanente (CEP) contribui, de forma significativa, para a convergência das ações dos Estados‑Membros no domínio da política externa e de segurança comum e representa um importante passo para se alcançar o objetivo do Tratado que consiste numa defesa comum;

2. Congratula‑se com o interesse dos Estados‑Membros na CEP na sequência do seu estabelecimento pela Decisão (PESC) 2017/2315 do Conselho, de 11 de dezembro de 2017, tal como demonstrado pelo número significativo de projetos criados até agora pelo Conselho ao abrigo da CEP; incentiva os Estados‑Membros participantes a fazerem avançar este trabalho e a centrarem‑se na execução rápida e eficaz desses projetos ao mesmo tempo que garantem a participação de todos os Estados‑Membros; recorda, no entanto, que a CEP também comporta 20 compromissos vinculativos que receberam uma atenção muito menor;

3. Congratula‑se com a inclusividade da CEP, como reflete o elevado número de Estados‑Membros envolvidos nos seus projetos; entende que a CEP deve favorecer critérios menos exigentes e ser acessível aos Estados‑Membros pequenos e/ou que possuem orçamentos de defesa baixos;

4. Salienta que a criação da CEP no quadro do Tratado de Lisboa foi concebida como a formação de uma guarda avançada de Estados‑Membros dispostos a juntar recursos e capacidades para alcançar ambiciosos objetivos comuns no domínio da segurança e defesa; considera necessário que a União desenvolva progressivamente um quadro comum sob a responsabilidade do Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR/VP) no âmbito do qual os Estados‑Membros conduzam as suas próprias avaliações da política de defesa nacional, partilhem os resultados e congreguem informações como forma de estabelecer os alicerces de uma genuína defesa europeia;

5. Solicita ao Conselho e aos Estados‑Membros que continuem a reforçar a coerência entre todos os instrumentos e iniciativas no âmbito da política comum de segurança e defesa (PCSD), a fim de alcançar o necessário nível de eficácia na garantia da autonomia estratégica, bem como de ambição na definição gradual de uma política de defesa comum da União, em conformidade com o Tratado da União Europeia; considera que a CEP necessita de projetos ambiciosos, em sinergia com a análise anual coordenada da defesa (AACD), os planos de implementação nacional e o Plano de Desenvolvimento de Capacidades (PDC) para enfrentar as atuais ameaças, e salienta, nesta matéria, a importância de se manter um nível adequado de financiamento do FED e da Mobilidade Militar no contexto das negociações sobre o QFP; sublinha a necessidade de desenvolver um sistema de recursos próprios genuínos da UE como meio de permitir o alinhamento de objetivos estratégicos da União no domínio da defesa, com o financiamento de programas e operações no terreno, designadamente os projetos da CEP;

6. Exorta a Comissão a trabalhar num Livro Branco sobre a segurança e defesa da UE, que permita um melhor alinhamento dos objetivos específicos dos projetos da CEP com uma estratégia de segurança e defesa da UE que esteja atualizada e seja coerente e abrangente; realça, neste domínio, a importância da revisão estratégia da CEP 2020 e apoia igualmente a elaboração de um documento de orientações estratégicas europeias para melhorar a capacidade de coordenar, de uma forma mais atempada e eficaz, as iniciativas de defesa dos Estados‑Membros no que respeita aos objetivos comuns da UE;

7. Observa que a pandemia de COVID‑19 demonstrou que a UE não dispõe de competências suficientes no que se refere aos cuidados de saúde; entende que, paralelamente, é necessário estabelecer uma estratégia de defesa comum da UE para responder a um ataque às fronteiras e territórios da UE, e considera a CEP um passo positivo para atingir este objetivo;

8. Saúda, a este respeito, as orientações políticas da Comissão relativamente à política de defesa e, em particular, à necessidade de medidas audaciosas para uma verdadeira União Europeia da Defesa, bem como de uma abordagem integrada e abrangente da segurança da UE; espera que a criação de uma nova Direção‑Geral da Indústria da Defesa e do Espaço da Comissão sirva de catalisador para uma maior coerência, uma cooperação leal e uma coordenação integrada na criação de capacidades de defesa em todos os Estados‑Membros, assim como para o reforço das infraestruturas militares da UE e para a melhoria da eficiência da indústria da UE e do mercado interno;

9. Considera necessário intensificar o contributo efetivo dos projetos da CEP para a realização das ambições da UE no domínio da segurança e da defesa, assegurando efetivamente que os Estados‑Membros participantes reforcem a sua colaboração e cooperação num desenvolvimento de capacidades significativo e ambicioso e que haja coerência entre a UE e a NATO em termos de prioridades, interoperabilidade reforçada e sinergias;

10. Reconhece o papel crucial desempenhado pelas forças armadas europeias para enfrentar os desafios colocados pela pandemia de COVID‑19, tanto em termos de gestão da emergência sanitária como do apoio a missões e operações civis, e o facto de terem também uma dimensão transfronteiriça e uma função solidária; salienta as vantagens potenciais dos novos e ambiciosos projetos da CEP no sentido de desenvolver capacidades comuns europeias neste domínio e ampliar o trabalho desenvolvido em projetos anteriores, e designadamente a Capacidade Militar de Socorro Destacável em caso de Catástrofe e o Comando Médico Europeu;

11. Congratula‑se com a sinergia entre diferentes instrumentos de defesa da UE e salienta a necessidade de garantir a coerência; salienta o efeito positivo de o FED prever um bónus especial para os projetos da CEP, uma vez que incentivaria a cooperação no desenvolvimento de capacidades;

12. Exorta os Estados‑Membros participantes a continuarem a disponibilizar recursos para projetos da CEP, assegurando, ao mesmo tempo, uma verdadeira apropriação e um compromisso em relação aos processos de coordenação e mutualização da CEP, especialmente porque não existe em funcionamento um mecanismo eficaz da CEP para verificação da conformidade; salienta que a CEP deve proporcionar um quadro que permita ir além da cooperação bilateral e promover um verdadeiro esforço europeu, através de uma participação significativa de múltiplos Estados‑Membros em projetos comuns;

13. Salienta a importância de um pequeno número de projetos estratégicos, sobretudo facilitadores estratégicos (comando e controlo, transporte, recolha de informações); exorta o Conselho e o secretariado da CEP a ponderarem uma estrutura em cacho para os projetos da CEP de modo a garantir um máximo de sinergia entre diferentes projetos;

14. Insta o Conselho a definir condições rigorosas para a participação de Estados terceiros em projetos da CEP, em conformidade com o artigo 9.º da Decisão (PESC) 2017/2315 do Conselho; considera que essa participação não deve desviar a CEP dos seus objetivos fundamentais enquanto instrumento da PCSD da UE, respeitando simultaneamente as obrigações decorrentes do Tratado do Atlântico Norte;

15. Alerta, no entanto, para o risco de interferência externa no domínio da segurança e defesa da UE, que com frequência assume a forma de ciberameaças e outros tipos de guerra híbrida; sugere que a recém‑criada Comissão Especial sobre a ingerência estrangeira em todos os processos democráticos na União Europeia deve colaborar com a Comissão e o Conselho na análise do modo como os projetos da CEP poderiam fortalecer a resiliência da UE a ameaças deste género;

16. Entende que a participação do Reino Unido em projetos da CEP, mediante convite e desde que assegurada uma efetiva reciprocidade, interessaria à UE em termos estratégicos; manifesta a sua esperança de que a área da defesa seja abordada nas negociações sobre a futura relação entre a UE e o Reino Unido, de acordo com a Declaração Política que estabelece o quadro das futuras relações entre a União Europeia e o Reino Unido;

17. Salienta que o Parlamento Europeu deve desempenhar um papel proeminente no controlo e na supervisão da execução e na avaliação da PCSD; espera, a este respeito, que o Parlamento seja plenamente informado e consultado pelo VP/AR no contexto da atual revisão estratégica da primeira fase da CEP, que termina em 2020; recorda que o aprofundamento da cooperação entre os Estados‑Membros em matéria de defesa a nível da UE deve ser acompanhado pelo reforço do poder de controlo do Parlamento;

18. Exorta o Conselho e os Estados‑Membros participantes a focarem‑se na ciberresiliência e a prepararem uma estratégia e procedimentos coletivos de resposta a ciberincidentes através de projetos da CEP destinados a criar um ambiente mais resiliente nos Estados‑Membros;

19. Recorda a sua posição quanto à Conferência sobre o Futuro da Europa, expressa na sua resolução de 15 de janeiro de 2020[9], segundo a qual entre as prioridades pré‑definidas mas não exaustivas para as políticas deveria figurar a segurança e o papel da UE no mundo; reitera que tal constituiria uma oportunidade para envolver os cidadãos no debate sobre o reforço da CEP como forma de avançarmos na via de uma política comum de segurança e defesa autónoma para a nossa União.


INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

1.9.2020

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

18

7

3

Deputados presentes no momento da votação final

Gerolf Annemans, Gabriele Bischoff, Damian Boeselager, Fabio Massimo Castaldo, Włodzimierz Cimoszewicz, Gwendoline Delbos‑Corfield, Daniel Freund, Charles Goerens, Esteban González Pons, Brice Hortefeux, Laura Huhtasaari, Giuliano Pisapia, Paulo Rangel, Antonio Maria Rinaldi, Domènec Ruiz Devesa, Jacek Saryusz‑Wolski, Helmut Scholz, Pedro Silva Pereira, Antonio Tajani, László Trócsányi, Mihai Tudose, Loránt Vincze, Rainer Wieland

Suplentes presentes no momento da votação final

Gilles Boyer, Jorge Buxadé Villalba, Cristian Ghinea, Maite Pagazaurtundúa, Nikolaj Villumsen

 

 


VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

 

18

+

NI

Fabio Massimo Castaldo

PPE

Esteban González Pons, Brice Hortefeux, Paulo Rangel, Antonio Tajani, László Trócsányi, Loránt Vincze, Rainer Wieland

RENEW

Gilles Boyer, Cristian Ghinea, Charles Goerens, Maite Pagazaurtundúa

S&D

Gabriele Bischoff, Włodzimierz Cimoszewicz, Giuliano Pisapia, Domènec Ruiz Devesa, Pedro Silva Pereira, Mihai Tudose

 

 

 

7

ECR

Jorge Buxadé Villalba, Jacek Saryusz Wolski

GUE/NGL

Helmut Scholz, Nikolaj Villumsen

ID

Gerolf Annemans, Laura Huhtasaari, Antonio Maria Rinaldi

 

 

 

3

0

VERTS/ALE

Damian Boeselager, Gwendoline Delbos Corfield, Daniel Freund

 



 

 

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

21.9.2020

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

48

11

9

Deputados presentes no momento da votação final

Alviina Alametsä, Alexander Alexandrov Yordanov, Maria Arena, Petras Auštrevičius, Traian Băsescu, Anna Bonfrisco, Reinhard Bütikofer, Fabio Massimo Castaldo, Włodzimierz Cimoszewicz, Katalin Cseh, Tanja Fajon, Anna Fotyga, Michael Gahler, Kinga Gál, Sunčana Glavak, Raphaël Glucksmann, Klemen Grošelj, Bernard Guetta, Márton Gyöngyösi, Sandra Kalniete, Dietmar Köster, Andrius Kubilius, Ilhan Kyuchyuk, David Lega, Miriam Lexmann, Nathalie Loiseau, Antonio López‑Istúriz White, Lukas Mandl, Thierry Mariani, David McAllister, Vangelis Meimarakis, Sven Mikser, Francisco José Millán Mon, Javier Nart, Gheorghe‑Vlad Nistor, Urmas Paet, Demetris Papadakis, Kostas Papadakis, Tonino Picula, Manu Pineda, Kati Piri, Giuliano Pisapia, Jérôme Rivière, María Soraya Rodríguez Ramos, Nacho Sánchez Amor, Isabel Santos, Andreas Schieder, Radosław Sikorski, Jordi Solé, Sergei Stanishev, Tineke Strik, Hermann Tertsch, Harald Vilimsky, Idoia Villanueva Ruiz, Viola Von Cramon‑Taubadel, Thomas Waitz, Charlie Weimers, Isabel Wiseler‑Lima, Salima Yenbou, Željana Zovko

Suplentes presentes no momento da votação final

Özlem Demirel, Angel Dzhambazki, Assita Kanko, Arba Kokalari, Dragoş Tudorache, Mick Wallace, Elena Yoncheva, Marco Zanni

 

 

 


VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

48

+

EPP

Alexander Alexandrov Yordanov, Traian Băsescu, Michael Gahler, Kinga Gál, Sunčana Glavak, Sandra Kalniete, Arba Kokalari, Andrius Kubilius, David Lega, Miriam Lexmann, Antonio López‑Istúriz White, Lukas Mandl, David McAllister, Vangelis Meimarakis, Francisco José Millán Mon, Gheorghe‑Vlad Nistor, Radosław Sikorski, Isabel Wiseler‑Lima, Željana Zovko

S&D

Maria Arena, Włodzimierz Cimoszewicz, Tanja Fajon, Raphaël Glucksmann, Sven Mikser, Demetris Papakadis, Tonino Picula, Kati Piri, Giuliano Pisapia, Nacho Sánchez Amor, Isabel Santos, Andreas Schieder, Sergei Stanishev. Elena Yoncheva

RENEW

Petras Auštrevičius, Katalin Cseh, Klemen Grošelj, Bernard Guetta, Ilhan Kyuchyuk, Nathalie Loiseau, Javier Nart, Urmas Paet, María Soraya Rodríguez Ramos, Ioan‑DragosTudorache

ECR

Angel Dzhambazki, Anna Fotyga, Assita Kanko

NI

Fabio Massimo Castaldo, Márton Gyöngyösi

 

11

S&D

Dietmar Köster

ID

Thierry Mariani, Jérôme Rivière, Harald Vilimsky

ECR

Hermann Tertsch, Charlie Weimers

GUE

Özlem Demirel, Manu Pineda, Idoia Villanueva Ruiz, Mick Wallace

NI

Kostas Papadakis

 

9

0

ID

Anna Bonfrisco, Marco Zanni

VERTS

Alviina Alametsä, Reinhard Bütikofer, Jordi Solé, Tineke Strik, Viola Von Cramon‑Taubadel, Thomas Waitz, Salima Yenbou

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

 : votos contra

0 : abstenções

Última actualização: 19 de Outubro de 2020
Aviso legal - Política de privacidade