Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de abril de 2014, sobre o projeto de regulamento do Conselho (UE, Euratom) que estabelece as medidas de execução do sistema de recursos próprios da União Europeia (05600/2014 – C7-0047/2014 – 2011/0184(APP))
(Processo legislativo especial - aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de regulamento do Conselho (05600/2014),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 311.º, quarto parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 106.°-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (C7‑0047/2014),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 29 de março de 2007, sobre o futuro dos recursos próprios da União Europeia(1),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de junho de 2011, sobre "Investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma Europa competitiva, sustentável e inclusiva"(2),
– Tendo em conta a sua Resolução de 13 de junho de 2012, sobre o Quadro Financeiro Plurianual e os recursos próprios(3),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de outubro de 2012, sobre o interesse em obter um resultado positivo do procedimento de aprovação do Quadro Financeiro Plurianual(4),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de março de 2013, sobre as Conclusões do Conselho Europeu de 7-8 de fevereiro de 2013 relativas ao Quadro Financeiro Plurianual(5),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 3 de julho de 2013, sobre o acordo político sobre o Quadro Financeiro Plurianual para 2014-2020(6),
– Tendo em conta a sua Resolução de 16 de abril de 2014, sobre o estabelecimento de medidas de execução do sistema de recursos próprios da União(7),
– Tendo em conta o facto de que, pela primeira vez, o Tratado exige a aprovação pelo Parlamento das disposições aplicáveis ao sistema de recursos próprios da União,
– Tendo em conta o artigo 81.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Orçamentos (A7-0269/2014),
1. Aprova o projeto de regulamento do Conselho;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.