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Processo : 2011/0184(APP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0269/2014

Textos apresentados :

A7-0269/2014

Debates :

PV 16/04/2014 - 11
CRE 16/04/2014 - 11

Votação :

PV 16/04/2014 - 14.1
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2014)0431

Textos aprovados
PDF 196kWORD 36k
Quarta-feira, 16 de Abril de 2014 - Estrasburgo
Medidas de execução do sistema de recursos próprios ***
P7_TA(2014)0431A7-0269/2014

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de abril de 2014, sobre o projeto de regulamento do Conselho (UE, Euratom) que estabelece as medidas de execução do sistema de recursos próprios da União Europeia (05600/2014 – C7-0047/2014 – 2011/0184(APP))

(Processo legislativo especial - aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de regulamento do Conselho (05600/2014),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 311.º, quarto parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 106.°-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (C7‑0047/2014),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 29 de março de 2007, sobre o futuro dos recursos próprios da União Europeia(1),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de junho de 2011, sobre "Investir no futuro: um novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para uma Europa competitiva, sustentável e inclusiva"(2),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 13 de junho de 2012, sobre o Quadro Financeiro Plurianual e os recursos próprios(3),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de outubro de 2012, sobre o interesse em obter um resultado positivo do procedimento de aprovação do Quadro Financeiro Plurianual(4),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de março de 2013, sobre as Conclusões do Conselho Europeu de 7-8 de fevereiro de 2013 relativas ao Quadro Financeiro Plurianual(5),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 3 de julho de 2013, sobre o acordo político sobre o Quadro Financeiro Plurianual para 2014-2020(6),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 16 de abril de 2014, sobre o estabelecimento de medidas de execução do sistema de recursos próprios da União(7),

–  Tendo em conta o facto de que, pela primeira vez, o Tratado exige a aprovação pelo Parlamento das disposições aplicáveis ao sistema de recursos próprios da União,

–  Tendo em conta o artigo 81.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Orçamentos (A7-0269/2014),

1.  Aprova o projeto de regulamento do Conselho;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 27 E de 31.1.2008, p. 214.
(2) JO C 380 E de 11.12.2012, p. 89.
(3) JO C 332 E de 15.11.2013, p. 42.
(4) JO C 68 E de 7.3.2014, p. 1.
(5) Textos aprovados, P7_TA(2013)0078.
(6) Textos aprovados, P7_TA(2013)0304.
(7) Textos aprovados, P7_TA(2014)0434.

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